Parlamentar não conseguiu suspender processo ao alegar atuação ilegítima do MP
Autor de dispositivo que poderá impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, denunciado sob acusação de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (*). Moreira ainda responde a dois inquéritos.
O parlamentar _que apresentou destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP_ tentou, sem êxito, suspender a tramitação do processo, sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público para proceder à investigação.
Moreira alegou inépcia da denúncia e necessidade de interromper a tramitação, “porque a constitucionalidade da investigação realizada pelo Ministério Público está submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal” (**).
O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão.
Em maio último, o relator, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação penal. Entendeu que o fato “não constitui óbice à instrução desse processo-crime”, não sendo aquele o momento para sua interrupção.
A ação penal foi distribuída ao ministro Fux em maio de 2011. A defesa prévia de Moreira foi apresentada em setembro. Em junho último, o parlamentar requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No último dia 6/11, Fux despachou determinando à Seção de Processos Originários Criminais calcular a prescrição in abstrato (ou in concreto).
VASCONCELOS, Frederico. Folha de São Paulo, 30 nov.2012. Disponível em http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/11/30/deputado-contrario-a-acao-do-mp-e-reu-no-stf/.
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