A Justiça de Minas Gerais derrubou em 4 de outubro um dispositivo que desobrigava o governador Antonio Anastasia (PSDB) de investir ao menos 12% do orçamento em saúde e 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal, noticiou o site de notícias Estadão.
O governo de Minas firmou, em fevereiro, um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a investir em 2012 apenas 9,68% da receita em saúde e 22,82% em educação. O acordo foi relatado pelo conselheiro do TCE Mauri Torres, ex-deputado do PSDB de Anastasia. O termo previa que em 2013 o investimento aumentaria para 10,84% na saúde e 23,91% em educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente. Minas ficaria de acordo com a lei só em 2014.
O Ministério Público Estadual, contudo, entrou com Ação Civil Público e com pedido de liminar para derrubar o acordo entre TCE e governo . O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concordou com o argumento de que a medida era inconstitucional e concedeu a liminar.
Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo mineiro volta a ser obrigado a investir 12% da receita em saúde e 25% em educação. O juiz ainda determinou multa diária a ser arbitrada e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.
O governo informou que vai cumprir as determinações. Afirmou, ainda, que o termo foi firmado com o TCE "em caráter preventivo" porque a regulamentação da Emenda 29 e mudanças nos cálculos das despesas com educação ocorreram após a Assembleia aprovar o orçamento para 2012.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-nov-26/justica-manda-governo-minas-gastar-saude-educacao
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