... a escola privada pode
- solicitar comprovante de quitação da anuidade na escola anterior;
- solicitar comprovante de endereço e de renda do contratante;
- realizar atividade de pesquisa junto a SPC e órgãos de proteção ao crédito sobre o aluno ou seus familiares para fins de realização da matrícula;
- comunicar ao devedor, por escrito, com comprovante de recebimento, que seus dados serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito se persistir a inadimplência;
- após 90 dias de atraso no pagamento e feita a comunicação escrita ao devedor, enviar a ficha daquele aos serviços de proteção ao crédito a que a escola estiver associada, para inclusão do devedor no banco de dados de inadimplentes (negativação);
- cobrar parcelas da anuidade (conhecidas como mensalidades) para os meses de recesso e férias. Em verdade, o contrato educacional prevê a cobrança de uma anuidade, dividida em doze parcelas, para facilitar para o consumidor. Mesmo sem aulas, há os serviços administrativos da escola e todos têm seu custo;
- recusar a matrícula de aluno inadimplente no ano anterior;
- fazer acordos sobre as prestações atrasadas, inclusive com novação da dívida;
- cobrar encargos e juros de mora por atraso no pagamento, bem como atualização monetária, em índice descrito no contrato educacional;
- contratar serviços terceirizados para as atividades extrajudiciais e judiciais de cobrança;
- cobrar judicialmente as parcelas não pagas.
... a escola privada não pode
- negar os papéis de transferência para os alunos que não queiram mais ali estudar, mesmo se estiverem em atraso com as mensalidades;
- impor sanções pedagógicas aos alunos decorrente de atraso nas parcelas, como proibição de realização de provas, de ingresso em sala de aula, retenção de documentos escolares, etc;
- reajustar o valor da parcela contratada antes de um ano;
- deixar de fornecer o material pedagógico acertado no contrato, mesmo em caso de inadimplência;
- dar publicidade aos nomes dos inadimplentes.
Imagens: zona132.blogspot.com
Saiba Mais: Lei nº 9.870/99, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm.
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