Em tempos de matrícula escolar, é bom saber que

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... a escola privada pode

  • solicitar comprovante de quitação da anuidade na escola anterior;
  • solicitar comprovante de endereço e de renda do contratante;
  • realizar atividade de pesquisa junto a SPC e órgãos de proteção ao crédito sobre o aluno ou seus familiares para fins de realização da matrícula;
  • comunicar ao devedor, por escrito, com comprovante de recebimento, que seus dados serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito se persistir a inadimplência;
  • após 90 dias de atraso no pagamento e feita a comunicação escrita ao devedor,  enviar a ficha daquele aos serviços de proteção ao crédito a que a escola estiver associada, para inclusão do devedor no banco de dados de inadimplentes (negativação);
  • cobrar parcelas da anuidade (conhecidas como mensalidades)  para os meses de recesso e férias. Em verdade, o contrato educacional prevê a cobrança de uma anuidade, dividida em doze parcelas, para facilitar para o consumidor. Mesmo sem aulas, há os serviços administrativos da escola e todos têm seu custo;
  • recusar a matrícula de aluno inadimplente no ano anterior;
  • fazer acordos sobre as prestações atrasadas, inclusive com novação da dívida;
  • cobrar encargos e juros de mora por atraso no pagamento, bem como atualização monetária, em índice descrito no contrato educacional;
  • contratar serviços terceirizados para as atividades extrajudiciais e judiciais de cobrança;
  • cobrar judicialmente as parcelas não pagas.

... a escola privada não pode

  • negar os papéis de transferência para os alunos que não queiram mais ali estudar, mesmo se estiverem em atraso com as mensalidades;
  • impor sanções pedagógicas aos alunos decorrente de atraso nas parcelas, como proibição de realização de provas, de ingresso em sala de aula, retenção de documentos escolares, etc;
  • reajustar o valor da parcela contratada antes de um ano;
  • deixar de fornecer o material pedagógico acertado no contrato,  mesmo em caso de inadimplência;
  • dar publicidade aos nomes dos inadimplentes.

Imagens: zona132.blogspot.com
Saiba Mais: Lei nº 9.870/99, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm.

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