Município de Paulo Afonso poderá sofrer intervenção estadual

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Medida extrema e excepcional, que consiste na subtração temporária da autonomia municipal, a intervenção estadual poderá ocorrer em Paulo Afonso, município localizado a 450 km de Salvador. Decisão nesse sentido foi proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça na quarta-feira, dia 12. A Corte acatou, à unanimidade, o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público estadual com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial que determina ao Município que rescinda os contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público, convocando-os e realizando a nomeação. A decisão favorável à intervenção será encaminhada ao governador do Estado para que ele concretize a medida.

Segundo informações do MP, o Município de Paulo Afonso está descumprindo ordem judicial do juiz de 1º grau, já ratificada pelo TJ e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a concessão da liminar, deferida em favor de pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP e confirmada com decisão de instância superior, o Município não rescindiu os 2.138 contratos firmados em caráter temporário. No ano de 2008, explica o MP, o Município realizou concurso oferecendo 1.864 vagas, mas deixou de convocar os aprovados e realizou as contratações temporárias que perduram até hoje. A alegação do ente federado é a de que há inviabilidade prática, ausência de julgamento de mérito e de trânsito em julgado da decisão. Mas o próprio Tribunal Pleno assinalou que “as razões aduzidas não justificam o descumprimento da decisão, seja porque contratou número maior de pessoas a título precário que aquele disponibilizado em concurso, ou porque os dispositivos constitucionais federal e estadual não fazem qualquer exceção à espécie de decisão judicial a ser cumprida”.

Portal do MP/BA, 14 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4273&

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