Proposta retira o poder de investigação do Ministério Público.
Brasília - Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 – a chamada PEC da Impunidade - que foi aprovada, no último dia 21 de novembro, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
A proposta em tramitação no Congresso retira o poder investigatório do Ministério Público, restringindo-o às polícias federal e civil. A Anpr e a Fenapef consideram a PEC 37 “um retrocesso, que trará consequências desastrosas para o combate à corrupção e a outros crimes no Brasil”.
“Exótico monopólio”
De acordo com a manifestação, a “proposta descabida defende um exótico monopólio”, enquanto, na prática, “por todo o território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados”.
São os seguintes os outros destaques da nota pública:
“É imprescindível salientar, ainda, que com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a criminalidade. A PEC da Impunidade ameaça operações cooperativas e diligências investigatórias de instituições administrativas como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, que poderão ser questionadas e invalidadas em juízo”.
“A investigação realizada diretamente pelo MP simplesmente decorre do modelo processual brasileiro, e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil”.
CARNEIRO, LUiz Orlando. Jornal do Brasil, 07 dez. 2012. Disponível em http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/12/07/procuradores-e-agentes-da-pf-repudiam-pec-da-impunidade/. Acesso em 09 dez. 2012.
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