O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A ação contesta os ítens relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.
Para Jaques Wagner, o CNJ extrapolou suas atribuições. "Constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros."
Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais. Por isso, o governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Um dos pontos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.
A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que é relator da ADI 4.465, que também questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.
Saiba Mais: ADI 4.894.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013, disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-10/governador-baiano-questiona-resolucao-cnj-precatorios;
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