Os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa, foram denunciados nesta segunda-feira (7/12) pelo Ministério Público Federal, por formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Junto com eles, foram denunciados membros de auditoria e funcionários da instituição.
Os crimes foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul, que foi liquidado extrajudicialmente.
Segundo o MP, o grupo falsificou 320 mil contratos de empréstimos consignados, utilizando CPFs de diversas pessoas e nomes de diversos órgãos públicos, gerando uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões.
Também outros crimes são descritos na denúncia: fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato, de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.
Segundo auditoria, o resultado das alegadas contravenções foi o “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”.
Luís Octávio e Luís Felippe também são réus em outra ação penal, junto com Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça, também relativa a fraudes no Banco Cruzeiro do Sul.Eles são acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira; apropriar-se de dinheiro, título ou valor de que tenham a posse sem autorização de quem de direito; induzir ou manter em erro investidor relativamente a operação ou situação financeira, sonegando informações ou prestando-as falsamente; e fazer inserir elemento falso exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.
O MPF já vinha investigando o caso com base em processo administrativo do Banco Central relativo ao Banco Cruzeiro do Sul que detectou graves infrações por parte dos então controladores, administradores, diretores e auditores do banco. Para instruir o inquérito policial, a Polícia Federal efetuou nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em setembro último, buscas e apreensões em residências e empresas dos ex-controladores da instituição bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/mp-denuncia-ex-dirigentes-banco-cruzeiro-sul-quadrilha-lavagem.
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