Unesp e Fundação Veritas conseguem manter concessões de rádio e tv

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Foi suspensa pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Veritas.

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria da República no município de Bauru (SP), ajuizou ação civil pública afirmando que a União, por meio do Ministério das Comunicações, concedeu à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Veritas outorgas de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sem prévio processo licitatório.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação civil, determinando à União que se abstenha de outorgar, renovar e aprovar concessões, permissões e autorizações desses serviços com fins exclusivamente educativos, sem licitação prévia.

O MPF buscou a execução provisória da sentença, mas o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido ao fundamento de que “a teor do disposto no artigo 475, I, do Código de Processo Civil, não produz efeito enquanto não confirmada pelo tribunal a sentença proferida contra a União, o estado, o Distrito Federal, o município e as respectivas autarquias e fundações de direito público”.

Inaplicabilidade da norma

O MPF interpôs agravo de instrumento, argumentando que a norma geral do artigo 475, I, do CPC (remessa necessária) não se aplica ao caso em razão da norma de caráter específico prevista no artigo 14 da Lei 7.347/85, segundo a qual os recursos em ação civil pública serão recebidos apenas no efeito devolutivo.

O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, concedeu a antecipação da tutela e determinou a execução integral da sentença.

A Unesp recorreu ao STJ sustentando que a sentença, “de forma expressa, ressalvou que seu cumprimento, tendo em vista o efeito devolutivo das apelações que vieram a ser impostas, se limitaria à proibição de novas concessões pela União Federal e não ocorreria a retirada do ar do sinal da TV Educativa Unesp até o julgamento final do processo”.

Grave lesão

A presidência do STJ considerou que as alegações apresentadas pela Unesp levam ao deferimento do pedido de suspensão da decisão monocrática do desembargador federal.

“Alega-se grave lesão às finanças públicas, pois foram investidos aproximadamente R$ 20 milhões de recursos do erário na aquisição de equipamentos para estruturação da TV Educativa Unesp e da Rádio Veritas, bem como na realização de concurso público e admissão de 50 servidores”, ressaltou a decisão do STJ.

Além disso, a decisão do STJ destacou o fato de que a rádio e a TV Educativa difundem conteúdo educacional de interesse dos alunos da Unesp, bem como transmitem programas culturais para a sociedade. 
 
Portal do STJ, 05-02-2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108465&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 06-02-2013

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