A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em São Leopoldo (RS), tem de manter a matrícula de um estudante no curso de Engenharia de Controle e Automação mesmo que ele ainda não tenha concluído o estágio do curso técnico integrado ao ensino médio. A decisão liminar foi tomada no dia 11 de abril pela juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O estudante recorreu ao tribunal após ter seu Mandado de Segurança negado em primeira instância pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS). Ele ajuizou ação pedindo a manutenção de sua matrícula. Argumentou que concluiu o ensino médio na Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, restando somente o estágio curricular, que está realizando.
De acordo com a magistrada, o início da formação superior não pode ser impedido quando pendente apenas o estágio. Ela ressaltou que a questão já está pacificada no tribunal.
“Conquanto ainda não disponha de Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Ensino Médio, a apresentação de atestado, do qual conste que cursou integralmente as disciplinas, obtendo aprovação, supre a exigência legal, já que atinge a mesma finalidade visada por aquele requisito; qual seja, permitir que somente tenham acesso ao ensino superior aqueles que tenham cumprido a etapa anterior do estudo”, afirmou a juíza convocada.
Entretanto, ela ressalvou, em seu voto, a necessidade de conclusão do estágio pelo estudante, “pois, do contrário, não obterá o certificado de conclusão de curso, indispensável à regularização de sua inscrição no ensino superior”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/universidade-nao-exigir-aluno-termino-estagio-ensino-medio
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