Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

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Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.

ALVES, Vania. Câmara Notícias, Agência Câmara, 17 mai 2013. Disponível http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/

Lei nº 12.813, de 16-05-2013. Disponivel em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

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