Características do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Karina Gomes Cherubini
Entende-se por Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) o conjunto de unidades de conservação existentes no país, sejam elas geridas por quaisquer dos níveis de governo (federal, estadual, municipal), os quais têm a possibilidade de firmarem contrato de gestão ou termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, delegando-lhe essa atividade, ou ainda por particulares.
As unidades de conservação não foram criadas a partir da lei que instituiu o SNUC, muitas lhe eram precedentes, como pode ser visto no artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais. Contudo, a Lei Federal nº 9.985/00 reuniu e classificou, em um só instrumento normativo, as 12 categorias de Unidades de Conservação, bem como instituiu critérios para a criação, legislação, manejo e gestão de áreas protegidas. Sistematizou as Unidades de Conservação e expôs sua inter-relação com outros institutos, como o poder de polícia e compensação ecológica (BARBOSA, p. 39)
A gestão do SNUC é feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como órgão consultivo e deliberativo; pelo Ministério do Meio Ambiente, como órgão central e coordenador do sistema; pelo Instituto Chico Mendes e Ibama, como órgãos executores, ao lado dos órgãos estaduais e municipais, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.985/00 (BRASIL, 2000).
As Unidades de Conservação estão divididas entre dois grupos, Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. No primeiro grupo, é apenas admitido o uso indireto dos recursos naturais, enquanto no segundo grupo, é permitida a exploração direta, desde que de forma sustentável.
As Unidades de Conservação são consideradas estratégias adotadas pelo governo para conservar a natureza. Tanto que 64% dos animais classificados em alguma categoria de risco vivem em uma das Unidades de Conservação Federais e são preservados em seus habitats (FRASÃO, 2014). Entretanto, algumas categorias de Unidades de Conservação são bastante semelhantes, o que torna a divisão efetuada pela Lei nº 9.985/00 não muito clara, situação que pode dificultar o processo de decisão sobre a criação de uma nova unidade (BRITES, 2008).
Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (BRASIL, 2012), há 1.544 Unidades de Conservação no país.
Em síntese, o “O SNUC busca proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação, em que estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas terrestres e aquáticos, bem como suas zonas de amortecimento e corredores biológicos, integrando as diferentes atividades de preservação, uso sustentável e restauração ou recuperação de ecossistemas degradados” (SNUC, 2014) .
Referências:
BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Brasília, s/d. Disponível em http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc, acesso em 13 Jul. 2014.
BRASIL, Serviço Florestal Brasileiro, Brasília. Disponível em http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao., acesso em 13 Jul. 2014.
BARBOSA, Haroldo Camargo. Aspectos que estruturam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Revista Jurídica da Unifil, Ano V, nº 5.
BRITES, Alice Dantas. Unidades de Conservação: características das áreas de proteção integral. Uol Educação, São Paulo, 19 Nov 2011. Disponível em http://educacao.uol.com.br/disciplinas/biologia/unidades-de-conservacao-caracteristicas-das-areas-de-protecao-integral.htm , acesso em 13 Jul. 2014.
FRASÃO, Gustavo. Unidades de Conservação preservam 20% do país. Instituto Chico Mendes. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4846-cerca-de-20-do-territorio-nacional-e-protegido-por-unidades-de-conservacao.html?highlight=WyJ1bmlkYWRlcyIsImNvbnNlcnZhXHUwMGU3XHUwMGUzbyJd., acesso em 13 Jul. 2014.
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