Futuro do Planeta?

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Man, por Steve Cutts
Disponível em http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=WfGMYdalClU.
Acesso em 04 jan 2013.

Recusa a matrícula de autista em instituição de ensino pode gerar multa

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         Crédito: http://www.facebook.com/AUTISMO.BR


No dia 27 de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.764, que institui a Política de Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Decorrente de Projeto de Lei do Senado (PLS 168/2011), o texto final foi sancionado com três vetos da Presidente Dilma Rousseff.

O veto dado ao §2º  do artigo 7º foi comemorado por organizações não governamentais de proteção aos autistas. Pela redação final do projeto de lei (PLS 168/2011), a instituição de ensino poderia recusar a matrícula se o serviço educacional fora da rede regular de ensino fosse mais benéfico ao aluno. 

Eis o texto do artigo 7º, antes do veto presidencial:      
     
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar, de maneira discriminatória, a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.

Após o veto,  o artigo 7º da  Lei nº 12.764 passou a ter a seguinte redação:

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

§ 2o (VETADO).

Entidades de proteção ao autista querem aprofundar os estudos. Como o Caput do artigo 7º não foi vetado, pode surgir o entendimento de que houve diminuição da pena e até mesmo descriminalização na discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. Isto porque, pela Lei Federal nº 7853/89, a recusa de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, é considerada crime, com pena de 1 a 4 anos mais multa.  A lei posterior (12.764) não tratou a questão como crime e apenou somente com multa a recusa a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.

Resta aguardar os primeiros pronunciamentos.

Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm
http://www.camara.gov.br/proposicoes
Web/prop_mostrarintegra;jsessionid=B2D14B123187C22D52B9E6DB077778
2A.node1?codteor=1024569&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1631/2011




Dez passos para combater a corrupção

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1º - Combater o ‘caixa dois’

O “caixa dois” sempre cobra retorno, diz o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marco Antônio Teixeira, que defende maior controle sobre doações para evitar que financiamento de campanha vire financiamento de lealdade após as eleições. “O custo da política é tão alto que isso acaba comprometendo o político muito mais com quem financia a campanha do que com o eleitor (...) o candidato busca apoio aqui e ali, e obviamente vai tentar devolver esse apoio sob a forma de prestação de serviço e favores. Isso quando não fica dependente do grupo que captou dinheiro para ele. Aí você transforma o governo em um clube restrito aos interesses dessas pessoas”, diz.

2º - Acabar com o cabide de emprego

Acabar com o cabide de emprego é a solução apontada pelo professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), José Matias Pereira. De acordo com ele, a administração pública tem que ser conduzida por funcionários de carreira, que devem ser selecionados por vocação e cobrados por desempenho. “Quem é de carreira conhece o funcionamento da sua área e permanece na instituição quando termina o governo. [Se] a pessoa chega ao setor público de paraquedas, na hora que o padrinho dela sai, volta para sua região e nunca mais se ouve falar dela.”

3º - Fortalecer partidos

“Se nós queremos eliminar o fenômeno do mensalão, temos que fortalecer os partidos e enfraquecer os poderes individuais dos parlamentares”, diz o cientista político Bruno Speck, da Unicamp. Para isso, ele defende uma cláusula de barreira que estipule um percentual mínimo de votos para um partido. “Quando você tem menos partidos, esses poucos partidos, por serem maiores, têm mais poder sobre os deputados. Isso faz com que as negociações girem mais em torno de acordos políticos e não de acordos individuais.”

4º- Mais participação em conselhos

Você já participou de algum conselho da prefeitura ou de alguma audiência pública sobre orçamento? Não? Pois saiba que neles, é possível ajudar a planejar e fiscalizar gastos. “Muitos governos criam conselhos apenas para cumprir a lei. Se a prefeitura não tem conselho de merenda escolar, não recebe o repasse. A sociedade também fecha os olhos a isso, tanto é que alguns governos fazem audiência pública e só comparecem cinco pessoas”, diz o economista Valdemir Pires, coordenador do curso de Administração Pública da Unesp.

5º- Simplificar processos

É nas entrelinhas de processos confusos, cheios de detalhes e exigências que se criam oportunidades para desvios, diz o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ivan Beck, doutor em Administração e pesquisador da área de gestão pública, que defende a desburocratização do setor público. “Em licitações onde há um processo seletivo muito complexo, exigente, é onde você facilita arranjos entre empresas que vão ganhar, que vão trocar. E não se controla posteriormente essas empresas, quem ganha e quem não ganha”, aponta.

6º- Mais rigor para orçamentos e gastos

Segundo o economista Valdemir Pires, da Unesp, os orçamentos públicos devem ser “mais sérios”. “Ele (orçamento) se altera completamente na hora da execução. Ao final, não se tem aquilo que se planejou. Não é um instrumento nem de planejamento, nem de controle adequado. Tem que sair da condição de rito legal e ser instrumento de planejamento e transparência.” Ivan Beck, da UFMG, defende a criação de leis que impeçam a “flexibilidade” para aprovar gastos por meio de rubricas ”em coisas que não têm nada a ver com o interesse público”.

7º- Fortalecer órgãos de controle

Tribunais de contas são órgãos de controle externo dos gastos públicos, encarregados de analisar prestações de contas. Ivan Beck, da UFMG, diz que esses órgãos precisam de mais funcionários e capacitação. Os servidores, segundo ele, devem conhecer a realidade de secretarias, prefeituras e governos para ter discernimento sobre o porquê de determinadas ações. “Alguns casos são de corrupção, outros casos são de total falta de alternativa de ação, que se confunde com desvio. [É preciso] evitar perda de tempo de ficar procurando gastos com café, com compra de pizza, e [não] deixar de lado outros desvios grandes que não são coibidos.”

8º -Reduzir número de recursos

“A gente não pode tratar um desvio de recursos públicos num montante expressivo como se fosse um roubo de um supermercado. Crime de corrupção deveria ter caráter mais ágil porque a sociedade está ficando desiludida”, diz o secretário-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Rainério Leite, que coordena o Fórum de Combate à Corrupção no estado. Para combater impunidade e desilusão, ele defende encurtar o caminho percorrido pelos processos. “Tem cinco ou seis recursos que podem ser interpostos ao longo de vários anos. A gente precisa reestudar a legislação para que a resposta do Estado nesses casos seja muito mais imediata.”

9º- Agilizar cumprimento de pena

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Saraiva, diz que há um “estímulo ao atraso processual” no país. “Qualquer cidadão que seja processado tem direito de recorrer à segunda instância e, dependendo do caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Há dois anos, o Supremo disse que, se o cidadão estiver respondendo ao processo em liberdade e for condenado, só começará a cumprir a pena depois que o processo for confirmado por todas essas instâncias.”

10º- Alterar prazo de prescrição de crimes

Para o procurador regional da República Wellington Saraiva, o sistema legal de prescrição gera impunidade. “Mesmo que o cidadão seja condenado, se o processo demorar determinado prazo - e mesmo que demore por causa de recursos da defesa – a punição é extinta e o processo vai para o arquivo. Por exemplo, para um crime que tenha pena de um ano de prisão, a lei estabelece que o prazo de prescrição é de quatro anos. Então, o advogado sabe que basta recorrer e fazer o processo demorar mais de quatro anos para o cliente dele jamais cumprir pena de prisão”, diz.

Saiba Mais: OLIVEIRA, Maria Angélica. G1, São Paulo, 09 dz 2012. Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1408002-5601,00-ESPECIALISTAS+APONTAM+DEZ+PASSOS+PARA+COMBATER+A+CORRUPCAO.html. Acesso em 04 jan 2012. 


Liminar do RS dá a aluno acesso a correção do Enem

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Um estudante de Passo Fundo (RS) obteve, nesta quarta-feira (2/1), liminar para ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame, tem 48 horas para atender a determinação judicial, expedida pelo Juizado Especial Federal de Carazinho. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira disse que, numa análise superficial, a restrição de vista à prova ‘‘parece desrespeitar’’ os princípios da publicidade e da ampla defesa, o que confere verossimilhança às alegações do autor. O risco de dano irreparável, que justificaria a concessão de antecipação de tutela, segundo o magistrado, ‘‘decorreria da impossibilidade de apresentar ao órgão recurso visando a ampliar a nota dada em um primeiro momento e, por consequência, prejudicar a melhora na classificação para fins de ingresso na instituição de ensino superior desejada’’.

Pereira tomou como base para sua decisão jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diz que o Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos quanto por toda a sociedade.

As notas do Enem servem para classificar os egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. É o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. ‘‘Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso’’, justificou o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

MARTINS, Jomar, Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/liminar-rs-aluno-acesso-correcao-redacao-enem

Não reconhecimento de curso pelo MEC não gera dano

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Aluna que sabia da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão de curso que não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) não receberá indenização por danos morais de instituição de ensino. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu pedido de ex-aluna por indenização em razão da impossibilidade de registro do diploma depois da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso só foi reconhecido pelo MEC algum tempo depois da colação de grau.

A ex-aluna ajuizou ação de compensação por danos morais contra a Instituição Educacional Mato-grossense (Iemat), devido à alegada dificuldade de se inserir no mercado de trabalho com diploma registrado provisoriamente.

O juízo de primeiro grau não reconheceu o dano, sob o fundamento de que, embora o curso de Farmácia frequentado por ela somente tenha sido reconhecido pelo MEC após a formatura, a demora não pode ser imputada à instituição, que tomou todas as providências possíveis para que não houvesse prejuízo aos bacharéis, inclusive com a expedição de carteira temporária.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença, ao entendimento de que, quando iniciou o curso, a aluna já tinha ciência da falta de reconhecimento pelo MEC. “Embora tenha experimentado algum contratempo totalmente previsível e suportável, não foi injustamente privada do exercício profissional”, assinalou o TJ-MT.

Independente de culpa
No STJ, a defesa da ex-aluna sustentou que a instituição tem o dever de compensar os danos morais, independentemente de culpa. Alegou que há responsabilidade objetiva em decorrência do defeito na prestação de serviços, baseada na ausência de registro de seu diploma no MEC. Além disso, afirmou que compete à instituição de ensino provar que cientificou os alunos sobre a inexistência do registro quando do início do curso.

Porém, em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovado no processo que a aluna e seus colegas da primeira turma do curso de bacharelado em Farmácia tinham pleno conhecimento da falta do registro, quando se matricularam, até porque, em se tratando de primeira turma, esse registro só poderia ocorrer posteriormente.

“Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou a ministra.

Além disso, a relatora ressaltou que, durante o ano para obtenção do reconhecimento oficial, a instituição prestou assistência aos formados, providenciando o registro provisório da ex-aluna no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, o que lhe possibilitou, inclusive, exercer sua atividade profissional em duas empresas do ramo farmacêutico.

“Ainda que se admitisse a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, como pretende a recorrente, ao aduzir defeito na prestação do serviço, para que haja indenização, faz-se necessária a prova do dano que, diante das especificidades da hipótese, não se pode considerar como presumido”, avaliou Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1230135

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/falta-reconhecimento-curso-mec-nao-gera-indenizacao-aluna.

Governo recua e escola do Maracanã não será demolida em 2013

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A Escola Municipal Friedenreich, que fica na região do Maracanã e que seria demolida para a construção de parte do Complexo Esportivo do estádio, permanecerá em pé pelo menos até o fim do ano letivo de 2013. Foi o que confirmou a Secretaria Municipal de Educação neste sábado (29).

A escola atende cerca de 400 alunos e tem o quarto melhor Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) da cidade do Rio. O anúncio da demolição da escola realizado próximo ao fim do ano letivo de 2012 pegou os pais de surpresa e gerou grande mobilização dos pais dos alunos que desaprovaram a medida.

Ainda de acordo com a secretaria, a permanência não garante que a escola não será demolida. A secretaria disse que fez uma nova proposta para a transferência dos alunos. O projeto é construir a nova Friedenreich em um terreno da Escola Municipal Orsina da Fonseca, na Tijuca e que fica a 700 metros do Maracanã.

Antes disso, a prefeitura cogitou a transferência da unidade para o prédio da antiga escola veterinária do Exército, mas a proposta não foi aceita pelos familiares dos estudantes. Segundo a prefeitura, os alunos não serão transferidos antes da conclusão das obras do novo prédio que ainda nem começaram. A expectativa é que a mudança ocorra apenas em 2014.

Já o governo do Estado disse em nota que a demolição ocorrerá após "a transferência completa dos alunos para uma nova unidade escolar municipal, a ser realizada nas férias escolares de 2013/2014".

Em outubro, o governo estadual disse em nota que a demolição faz parte do projeto que transformará o complexo esportivo do Maracanã em uma grande área de entretenimento, e é necessária para a Olimpíada de 2016. Na área da escola, está prevista a construção de duas quadras de aquecimento para as seleções de vôlei, dentro do Complexo Esportivo do Maracanã.

Na página do Movimento Meu Rio, que liderou a luta pela permanência da escola, os manifestantes comemoraram a notícia, mas não confirmaram a nova proposta. "A secretária Municipal de Educação, Claudia Costin, entrou em contato com a gente e nos informou que a Prefeitura e o Governo do Estado voltaram atrás em seu plano de demolir a Escola Municipal Friedenreich durante as férias. A Escola ficará no lugar durante todo o ano letivo de 2013", informou. Procurados, não foram encontrados.

O Ministério Público do Estado do Rio chegou a distribuir uma Ação Civil Pública contra a prefeitura e o governo do estado para manter o funcionamento do colégio. No documento, a promotora solicitou que as autoridades fossem multadas diariamente em R$ 5 mil, caso inviabilizassem o funcionamento da escola no próximo ano. O juiz responsável ainda não se pronunciou sobre o caso.

Outra medida tomada para impedir a derrubada foi feita pela Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade em primeira votação no início de dezembro o tombamento da escola. O projeto, porém, ainda precisa ser votado uma segunda vez para ir a sanção do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Folha de São Paulo, 29 dez 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1207971-governo-recua-e-escola-do-maracana-nao-sera-demolida-em-2013.shtml. Acesso em 03 jan 2013.

Novos prefeitos precisam universalizar acesso à pré-escola até fim do mandato

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Os prefeitos empossados nesta terça-feira (1°) terão uma tarefa especial a cumprir até o fim dos seus mandatos, em 2016. Não é promessa de campanha, é lei. É nesta data que terminará o prazo para a universalização da pré-escola, medida prevista em uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016, por isso os novos prefeitos deverão ter como prioridade em seus mandatos ampliar o número de escolas e vagas na pré-escola.

Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.

“Em qualquer [lugar] do mundo, ter mais de 1 milhão de crianças fora da escola é muito. E se olharmos quem são essas crianças, é motivo para se preocupar ainda mais. Elas são as mais pobres, com algum tipo de deficiência e moradoras do campo. Esses são grupos que historicamente não têm acesso à escola”, explica Cleuza Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e também secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP).

O custo para as redes municipais garantirem o cumprimento da lei não é baixo. Será preciso construir mais escolas e contratar mais profissionais, além dos gastos necessários para manter as estruturas em funcionamento. Cleuza aponta que alguns municípios avançaram mais na cobertura da pré-escola porque se planejaram e organizaram a ampliação da oferta. Mas boa parte deles precisarão de mais recursos para conseguir cumprir a lei.

“Se a gente reconhece que 80% dos municípios brasileiros não têm arrecadação própria e vivem de repasse dos governos federal e estadual, a gente tem a clareza de que sem novos recursos não é possível ampliar a oferta”, destaca.

A creche é a etapa escolar responsável por atender crianças com até 3 anos de idade – na sequência elas são encaminhadas à pré-escola. Entretanto, ela não é obrigatória. Por isso, o acesso das crianças à creche é ainda menor: apenas 23% da população nesta faixa etária frequentava a escola em 2010.

CIEGLINSKI, Amanda. Portal EBC, 02 jan 2013. Disponível em http://www.ebc.com.br/educacao/2013/01/novos-prefeitos-precisam-universalizar-acesso-a-pre-escola-ate-fim-do-mandato. Acesso em 03 jan. 2013.