Ação do MP deverá garantir iluminação pública adequada em Ilhéus

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Manter a rede de iluminação pública de Ilhéus, efetuando serviços como a alocação de novos postes nos logradouros onde esses sejam em número insuficiente e a reposição de lâmpadas defeituosas, principalmente nos bairros Salobrinho, Nossa Senhora da Vitória, São Miguel, Basílio e Jardim Pontal. Essas foram algumas das determinações da Justiça ao Município de Ilhéus, em decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini. Na decisão, a juíza Carine Nassri Da Silva estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento. Todos os procedimentos adotados pelo Município devem ser registrados em relatório detalhado a ser apresentado à Justiça.

A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo MP no ano de 2004. Nela, há registros da insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública em diversos bairros do município, apesar do pagamento da Taxa de Iluminação (TIP), presente nas contas de energia da cidade sob a denominação de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Os cidadãos que residem nos bairros afetados pela precária iluminação, destaca a promotora de Justiça, “além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, ainda padecem de segurança em seus lares e ruas”. A ação destacou um incremento, nessas áreas, da prática de crimes, facilitada pela precariedade da iluminação pública. Outro fato apurado pela Promotoria é o de que moradores de alguns bairros vinham, com recursos próprios, comprando lâmpadas para repor nos postes, vez que nem mesmo o serviço de substituição vem sendo prestado pela Prefeitura, “submetendo os moradores a risco de eletrocussão e quedas, já que não dispõem de conhecimentos técnicos nem estrutura para tais iniciativas”, ressaltou Karina Cherubini.

A juíza Carine Silva ressaltou, na decisão, que o procedimento investigativo do Ministério Público apresentou diversos termos de declaração firmados por diferentes associações de bairro, além de documentos comprobatórios de que o município arrecadou “ainda que sem prestar o serviço”. A magistrada pontuou ainda que, diante da resistência do Município de Ilhéus em resolver a questão de forma extrajudicial, e do fato de o Ministério Público ter constatado a persistência, e até a piora da situação, mesmo após quase dez anos, a Justiça “percebe a urgência da medida”.

PINHEIRO, Gabriel. Portal do MP/BA. Disponivel em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4577& Acesso em 23 mai 2013.

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