A fila processual andou...

|

Na ação civil pública nº 0008339-32.2011.8.05.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus e Conselho Municipal de Cultura para recuperação do prédio do antigo Colégio General Osório e Biblioteca Pública Municipal, a Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais havia concedido liminar para obras imediatas de resguardo do bem histórico, na data de 08-02-2012.

Entretanto, não houve atendimento pelos réus. O Ministério Público ingressou com pedido de reforço da multa e até de bloqueio de verbas para a realização da obra. Na data de 02-05-2013, houve despacho judicial para os réus, no prazo de cinco dias, comprovarem o efetivo ou parcial cumprimento da medida antecipatória (fls. 119 a 123), eis que fora juntado aos autos publicação de edital licitatório.

O Município de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura, que deve zelar pelos bens públicos municipais de valor histórico e arquitetônico, ainda não foram intimados da determinação judicial.

(Imagem obtida do Facebook, com permissão do autor) 


0 comentários:

Postar um comentário