Cresce número de cidades brasileiras com Conselhos Municipais de Educação

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O Brasil tem 847 cidades sem conselho municipal de Educação. O número representa 15,2% do total de municípios do País. Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são referentes a 2011, mas foram divulgados apenas no final do ano passado.

Os números mostram ainda que o total de cidades que contam com o órgão em seu sistema educacional aumentou em 315 municípios entre 2009 e 2011. Em 2009, 4.403 tinham conselho. Agora, são 4.718.

Os dados da Munic 2011 mostram que, do total de conselhos, 3.866 são paritários; 345 têm maior representação governamental e 506 tem maior representação da sociedade civil. Além disso, 4.344 – 92% do total – realizaram alguma reunião nos últimos 12 meses.

Quanto ao caráter do conselho, 4.008 são consultivos, 3.966 são deliberativos, 3.186 são normativos e 3.735 são fiscalizadores – cabe lembrar que um conselho pode ter mais de uma função (leia mais sobre as funções dos conselhos aqui).

Legislação
Não existe legislação federal que determine a criação de conselhos municipais de Educação em cada município. A decisão deve partir da própria administração municipal.

“A existência de um conselho está atrelada ao estabelecimento de um sistema municipal de ensino. Portanto, é um cálculo político que o prefeito faz para saber se vale a pena ter uma rede e também um órgão que vai ter mais uma posição fiscalizadora”, diz Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Municipal de São Paulo. “A condição material do município, considerando questões de infraestrutura, pesam nessa decisão de delegar para o Estado uma série de decisões que ele poderia tomar por si só.”

Apesar da não obrigatoriedade, especialistas em Educação ressaltam a importância de o município ter um conselho próprio para acompanhar sua rede municipal de ensino e fortalecê-la.

“A principal vantagem de se ter um sistema municipal e, por consequência, um conselho, é ter um maior controle sobre todos os processos”, afirma Alavarse. “Além disso, cabe lembrar que o debate da municipalização do ensino não está resolvido ainda. Há estados que já municipalizaram 100%, mas outros ainda estão na metade do processo.”

Depender das decisões da rede e do conselho estaduais de Educação, de acordo com os pesquisadores, pode ser complicado num país de dimensão continental como é o caso do Brasil. “No caso das escolas rurais, especialmente no Norte e no Nordeste, dificilmente haverá fiscalização do conselho estadual. Por problemas de gestão, falta de capacidade técnica ou de vontade mesmo, o órgão deixa de lado processos fiscalizadores e legalizadores de escolas do interior que, geralmente, ficam nas regiões mais pobres”, explica Alavarse.

É justamente o que relata Antônio Gonçalves Lima, coordenador estadual da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) no Pará. “Não depender do Estado é um dos grandes benefícios do conselho municipal. No nosso caso, a distância entre os municípios é muito grande e enviar processos que exigem decisão rápida para a capital dificulta e cria mais burocracia”, afirma. “Apenas um conselho (o estadual) concentrando tudo é inviável, porque são muitos os documentos que chegam por dia.”

Segundo ele, que trabalha no conselho municipal de Oriximiná (PA), eles conseguem dar uma resposta para as demandas e os processos em no máximo um mês. “Temos mais autonomia”, diz.

Decisões
Entre os temas que são alvo dos debates nos conselhos municipais, estão, por exemplo, o currículo do Ensino Fundamental – etapa que, pela legislação compete aos municípios atender a demanda – e o corte etário, que determina a data limite de aniversário de 6 anos, para que uma criança possa ingressar nessa mesma etapa da Educação Básica.

“Apesar de o Conselho Nacional de Educação (CNE) ter proposto que esse limite é 31 de março, isso deve ser definido em cada ente federado. É nesse contexto que entra em ação o conselho”, explica Fabrício Costa, coordenador estadual da Uncme em Goiás. “A definição de reposição de aulas quando é preciso reorganizar o calendário escolar – no caso de pandemias, como foi a da gripe suína, e outros problemas estruturais – também conta com a participação do órgão.”

Gestão democrática
Os especialistas ressaltam também que a ausência de um conselho municipal de Educação é “uma porta a menos” para se estabelecer o debate democrático dos rumos da área na cidade. “O conselho deveria ser uma instância de articulação de interesses. Ele potencializa a democratização da Educação num munícipio”, afirma o professor Alavarse. “No entanto, a existência do órgão apenas não basta para propiciar uma gestão participativa da Educação municipal. Muitos têm as portas fechadas para a comunidade escolar.”

Para Costa, o conselho deve funcionar sem influências partidárias. “Temos que lembrar também que o conselho é um órgão de estado, e não de governo. Ele deve garantir a continuidade das politicas públicas educacionais, sempre refletindo sobre a qualidade delas”, afirma.

Envolver os mais diversos segmentos da sociedade nas discussões da Educação municipal também é uma das funções fundamentais do conselho. No caso de Oriximiná (PA), onde metade dos membros são do governo e a outra metade, da sociedade civil, há representantes indígenas e quilombolas, que representam grande parcela dos habitantes da cidade.

“Quanto mais representações estiverem envolvidas, exigindo os seus direitos, mais perto chegaremos de uma gestão democrática”, diz Lima, da Uncme-PA.

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