STF não pode alterar dedução para educação, diz Senado

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ADI DA OAB

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal alegando que a corte não pode interferir no regime de dedução de gastos do Imposto de Renda. As informações fazem parte de uma Ação de Inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede o fim do limite de dedução para gastos com educação.

Os advogados do Senado argumentam que, segundo a Constituição Federal, qualquer redução no recolhimento de impostos só pode ser estipulada por lei federal, estadual ou municipal. “A imposição ou não de limites na dedução dos gastos com educação no IR compete exclusivamente ao Parlamento, que poderia até mesmo excluir as despesas com educação de qualquer dedução do IR”.

O documento destaca decisões anteriores do STF admitindo que a corte não pode tratar desse tipo de assunto. “Como consequência, admitir a presente ação é transferir para o Supremo Tribunal Federal competência exclusiva do Congresso”, concluem os advogados.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou informações no mesmo processo. Segundo o órgão, caso o STF aprove o pedido da OAB, tornando a dedução com educação ilimitada, o governo federal vai deixar de arrecadar R$ 50 bilhões por ano. A AGU argumenta que o fim do limite causaria "desfalque de ingentes recursos, inclusive para a prestação de ampla e adequada educação pública." Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/senado-stf-nao-alterar-deducao-imposto-educacao

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