O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos.
Em seu voto, Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.”
Com a liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Silveira defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.
Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na eliminação do candidato. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PP 0003657-86.2014.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2014, 05:37. Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-set-17/cnj-derruba-autorizacao-adventista-prova-separado. Acesso em 17 Set. 2014
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