Feitos para não durar: a obsolência planejada dos produtos

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"Era uma vez... produtos que eram feitos para durar. Então, na década de 1920, um grupo de empresários constatou o seguinte: "Um produto que se recusa a se desgastar é uma tragédia para o negócio" (1928).

Assim nasceu a "Obsolescência Planejada". Pouco depois, foi criado o primeiro cartel do mundo especificamente para reduzir a vida útil das lâmpadas incandescentes, um símbolo de inovação e de novas ideias brilhantes, e a primeira vítima oficial da obsolescência planejada.

Durante a década de 1950, com o nascimento da sociedade de consumo, o conceito adquiriu um significado completamente novo, como explica o designer flamboyant Brooks Stevens: "obsolescência planejada, o desejo de possuir alguma coisa um pouco mais nova, um pouco melhor, um pouco mais cedo do que necessário (...)".

A sociedade do crescimento floresceu, todo mundo tinha tudo, as sucatas foram se acumulando, de preferência bem longe, em lixões ilegais no Terceiro Mundo, até que os consumidores começaram a se rebelar..."


Trechos extraídos do vídeo:

"Quem acredita que um crescimento ilimitado é compatível com um planeta limitado, ou está louco, ou é economista". Serge Latouche.

"Não faz sentido receber resíduos se não se pode tratá-los, menos ainda se não são seus e o seu país converte-se em balde de lixo do mundo". Mike Anana, ativista ambiental, comentando a remessa de resíduos eletrônicos de outros países para Gana, África.

"Cada vez mais dependemos de objetos para a nossa identidade e autoestima. Isto é consequência da crise daquilo que costumava nos dar identidade, como a relação com a comunidade ou a terra. Ou aquelas coisas singelas, substituídas pelo consumismo". John Thackara, filósofo.

"Quando os fabricantes da Alemanha Oriental apresentaram estas lâmpadas de longa duração na feira de Hanover de 1981, os seus colegas do Ocidente disseram: `Vocês ficarão sem trabalho`.
Os engenheiros da Alemanha Oriental disseram:'Não, pelo contrário. Conservaremos os nossos trabalhos se economizarmos recursos e não desperdiçarmos tungsténio". Helmut Hoge, historiador. (A lâmpada de longo duração não foi mais fabricada e só pode ser vista em exposições e museus). 

"Eticamente eram tempos complicados para os engenheiros, esta confrontação com a obsolência planejada fez-lhes examinar os seus conceitos éticos mais fundamentais. 
A velha escola acreditava que deviam fazer produtos duradouros, que nunca quebrassem. Os da nova escola, motivados pelo mercado, queriam fazer produtos tão descartáveis quanto possível. O debate resolveu-se quando a nova escola ganhou o confronto. Gilde Slade, autor de Made to Break.

Crédito: http://youtu.be/E6V6-hBbkgg. Acesso em 13 jan 2013. 

Combate à improbidade será o foco do Judiciário em 2013

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O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (9/1), as metas para o Judiciário em 2013. O principal objetivo, segundo o CNJ, é o combate à improbidade administrativa. Justiça Federal e Justiça Estadual se comprometeram a identificar e julgar, até o último dia deste ano, as ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

As demais metas — 19 no total — estão divididas entre gerais , que devem ser cumpridas por todas as instituições da Justiça, e específicas para a Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar da União e Militar Estadual.

As metas gerais são encabeçadas pela diminuição dos acervos. Todos os tribunais devem julgar mais ações do que o número de processos distribuídos, e cada segmento da Justiça deve dar cabo a uma fração determinada de processos de diferentes anos anteriores. Além disso, os órgãos do Judiciário terão de desenvolver, nacionalmente, "sistemas efetivos de licitação e contratos".

Na Justiça do trabalho, as principais metas são dedicadas aos servidores. Será implementado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas. E pelo menos 20% das unidades do 1º e 2º grau passarão por adequação ergonômica. Ainda haverá a capacitação, com duração mínima de 20 horas, de 50% dos magistrados e 50% dos servidores em gestão estratégica e na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será implantado em pelo menos 40% das varas do Trabalho de cada tribunal.

A Justiça Eleitoral, que tem apenas duas metas, deverá racionalizar ao menos cinco dinâmicas de trabalho das unidades judiciárias de primeira instância, além de implantar e divulgar a "Carta de Serviços" da segunda instância.

Já a Justiça Federal, além do julgamento de processos sobre improbidade administrativa, tem uma meta voltada ao jurisdicionado: designar audiências e conduzir demais atividades de conciliação adequadas à solução de conflitos em número maior do que em 2012.

O documento impõe ainda a realização de parcerias entre o CNJ, os TJs, os Tribunais Federais, os TREs e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoar a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

As metas específicas de 2013 estão próximas das que foram definidas para o ano passado, como a implantação, na Justiça do Trabalho, do PCMSO e do PPRA em 60% de suas unidades judiciárias e administrativas, e do PJe em 10% das Varas. Mas, em 2012, as Justiças Estadual e Federal não receberam metas.

Em 2012, chamaram atenção metas definidas para Justiça Eleitoral porque também incluem o jurisdicionado, como a que determina a realização de pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e satisfação do cidadão nos tribunais eleitorais e implantar pelo menos uma iniciativa de promoção da cidadania voltada para jovens.

As metas gerais de 2012 se concentraram também no julgamento dos acervos, mas determinaram, ainda, a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição do juiz de cooperação. Os resultados sobre as metas do ano passado ainda não foram divulgados, pois os dados referentes ao mês de dezembro do ano passado serão enviados ao CNJ até 30 de janeiro.

Em 2011, apenas quatro Tribunais de Justiça cumpriram integralmente as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ: de Sergipe, de Roraima, do Paraná e do Amazonas. O TST também alcançou todas as metas gerais e ficou em 1º lugar no ranking nacional, seguido por cinco outros tribunais da Justiça do Trabalho: os Tribunais Regionais da 1ª, 9ª, 13ª, 14ª e 23ª regiões. As metas não atingidas nos anos anteriores continuam em acompanhamento pela Comissão de Metas.

Clique aqui para ler as metas do CNJ para 2013

VILASANCHEZ, Felipe, Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-13/combate-improbidade-principal-meta-judiciario-2013

O casamento imperfeito

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A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de subordinar a venda de um produto a outro é ilegal? O STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos. 

Pipoca no cinema 

Presente no cotidiano das pessoas, a venda casada acontece em situações que o consumidor nem imagina. O STJ decidiu, em julgado de 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. A empresa foi multada por praticar a “venda casada”, ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção (Resp 744.602). 

Segundo argumento da empresa cinematográfica, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo. Sustentou também que prevalecia o direito de não intervenção do Estado na economia. 

Contudo, para os ministros do STJ que participaram do julgamento, o princípio de não intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha. 

Os ministros consideraram que a venda condicionada que praticou a empresa é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial. 

A prática de venda casada se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, explicou o ministro Luís Fux. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca ou guloseimas que consumiria durante a exibição do filme. 

Lanches infantis 

Segundo o advogado Daniel Romaguera Louro, no artigo “A não configuração de venda casada no oferecimento de produtos ou serviços bancários”, para configurar a prática abusiva, é imprescindível o exame dos condicionamentos que determinam a compra e a forma com que essa ocorre, bem como o perfil do cliente a que está imposta. 

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal (CC 112.137). 
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). 

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Burger King a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ. 


Conheça outras situações em:

Portal do STJ, 13 jan 2013. Disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108301.

Bahia: Lei Estadual nº 12.621, de 28 de dezembro de 2012

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LEI Nº 12.621 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assegura a deficientes físicos prioridade de vaga em Escola Pública estadual próxima da sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado à pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública estadual que seja localizada mais próxima da sua residência.
§ 1º - Para efeito desta Lei, estabelecimento mais próximo será considerado aquele cuja distância da residência seja menor ou que seja mais fácil seu acesso por meio de transporte coletivo.
§ 2º - Havendo dois ou mais estabelecimentos de ensino considerados próximos, poderá o deficiente optar por qualquer uma das instituições.
§ 3º - Para a obtenção da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá o deficiente apresentar junto à instituição de ensino comprovante de residência.
§ 4º - Considera-se, para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
§ 5º - As deficiências dos estudantes beneficiados em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
Art. 2º - Nos estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo ficarão os abrangidos por esta Lei isentos de realização do mesmo.
Art. 3º - Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência mental e sensorial.
Art. 4º - O poder público estadual disporá de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei para se adaptar às suas diretrizes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em : http://www.legislabahia.ba.gov.br/. Acesso em 11 jan 2013. 

Proibido o uso de cigarros em escolas da rede estadual da Bahia

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LEI Nº 12.633 DE 08 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a proibição do uso do cigarro no interior da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso do cigarro no interior das escolas da rede estadual de ensino, em todo o Estado da Bahia.
Parágrafo único - Será considerado como transgressão, a pessoa que não acatar o cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Ficará a cargo da Diretoria, Coordenação ou equivalente, responsável para o cumprimento desta Lei.
§ 1º - Ao constatar a infração do art. 1º, o responsável advertirá o infrator, determinando que ele se retire do estabelecimento.
Art. 3º - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/ Acesso em 11 jan 2013.

OEA aceita denúncias por pagamento de precatórios

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. As informações são do Valor Econômico.

Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.

Segundo o Valor, a Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias, tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".

Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma, diz o jornal.

Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.

O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirmou ao Valor que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.

Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.

O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.

O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".

Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.

Discussão no Supremo 
A moratória dada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.

A emenda está sendo questionada por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto — hoje aposentado — votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz  Fux.

As ADIs foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Magistrados Brasileiros; e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/oea-aceita-denuncias-atraso-pagamento-precatorios-brasil.

TJ-BA pode descontar dias parados de grevistas

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Decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu nesta quinta-feira (10/1) o direito do Tribunal de Justiça da Bahia de descontar os dias parados dos vencimentos dos servidores que fizeram greve. Campelo julgou improcedente o Pedido de Providências no qual nove servidores do TJ-BA questionam resolução da corte baiana que determina o desconto em caso de greve.

A decisão de Campelo baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Conselho Nacional de Justiça, que decidiu ser "facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados" no julgamento do Pedido de Providências (PP 0005713.97-2011.2.00.0000), em fevereiro de 2012. Na análise do pedido, o Plenário do Conselho legitimou o desconto promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Pernambuco) nos vencimentos dos seus servidores que cruzaram os braços.

"A regulamentação promovida pelo TJ-BA está perfeitamente dentro de sua esfera discricionária, confirmada por este Conselho", afirmou Campelo, na justificativa de sua decisão. Segundo ele, a corte baiana foi uma das primeiras a regulamentar o desconto de salário em caso de greve. Este fato permitiria, segundo o conselheiro, que os servidores "soubessem que os dias parados seriam descontados e não seriam compensados".

"Não falta racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade no regulamento, na medida em que paralisação de atividades no Poder Judiciário provoca consequências devastadoras para o interesse público, recrudescendo os quadros de atraso e morosidade no andamento dos milhões de processos judiciais", disse.

No PP, os servidores do tribunal baiano pediam a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à Resolução 04/2010 do TJ-BA. Segundo os grevistas, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0006240-15.2012.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/tj-ba-descontar-dias-parados-grevistas-decide-conselheiro-cnj

Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/escola-diplomar-aluno-inadimplente-decide-justica-go

Novo Curso de Pós-Graduação na UESC

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A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) aprovou junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no dia 21 de novembro de 2012, o Mestrado Profissional em Educação, com ênfase em Processos de Alfabetização e Gestão de Sistemas. Vinculado ao Departamento de Ciências da Educação (DCIE), o curso é destinado aos profissionais em exercício na Rede de Educação Básica. Serão oferecidas no máximo 15 vagas, cujas inscrições estão previstas para junho de 2013 e o início das aulas, para a 1ª turma, no segundo semestre do mesmo ano.

O objetivo é formar o profissional capaz de articular a universidade e o sistema de ensino, com vistas à deflagração de ações voltadas ao aperfeiçoamento da alfabetização, das práticas de ensino, da gestão da escola como espaço que contemple a formação integral do educando. De acordo com diretora do DCIE, professora Dr.ª Emilia Peixoto Vieira, “essa foi mais uma grande conquista dos professores do Departamento. Esperamos com essa ação, concretizar o desejo histórico de iniciarmos o mestrado e dar continuidade à formação de professores para a região Sul da Bahia”.

Portal da UESC, 08 jan 2013. Disponível em http://www.uesc.br/noticias/?acao=exibir&cod_noticia=2611. Acesso em 11 jan 2013.

Bahia questiona resolução do CNJ sobre precatórios

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O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A ação contesta os ítens relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.

Para Jaques Wagner, o CNJ extrapolou suas atribuições. "Constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros."

Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais. Por isso, o governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

Um dos pontos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que é relator da ADI 4.465, que também questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.

Saiba Mais: ADI 4.894.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013, disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-10/governador-baiano-questiona-resolucao-cnj-precatorios;

Corte Especial vai definir alcance de sentença em ação coletiva

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. 

Em junho de 2006, ao julgar o REsp 1.243.386, a Terceira Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. 

Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”. 

O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para a parte contrária (o sindicato rural) apresentar contestação.

Portal do STJ, 08 jan 2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108262&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Candidata que comprovou existência de cargo vago no quadro da AGU garante nomeação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros entenderam que ela comprovou a existência de cargos vagos e consideraram ilegal o ato omissivo da Administração de não nomear candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital. 

A candidata passou em 81º lugar no concurso realizado em 2010. O edital previu a existência de 49 vagas para administrador, acrescidos dos cargos que vagassem durante o período de validade do concurso. Ela comprovou a existência de 45 vagas adicionais por vacância e ingressou com mandado de segurança contra ato do Advogado-Geral da União e do Ministro do Estado Planejamento e Gestão. 

O concurso para administrador da AGU foi homologado em 28 de junho de 2010 e expirou em 29 de junho de 2012. A candidata sustentou que durante o período de vigência do edital, foram realizadas mais de 650 cessões para o órgão, sendo que, desse total, 37 servidores estariam ocupando o lugar para o qual estava classificada. 

Direito subjetivo

De acordo com a Seção, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, prevista pelo Edital 1/2010, a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas se transforma de mera expectativa de direito em direito subjetivo. 

Mesmo antes da realização do concurso público, segundo apontou a candidata no mandado de segurança, a AGU solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a ampliação de 50% do número de vagas do edital. E, por meio da Portaria 231/2011, o órgão suspendeu pelo prazo de 90 dias a concessão e prorrogação de licença para tratar de assuntos particulares. 

Após a homologação do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio da Portaria 350, de 4 de agosto de 2010, a nomeação dos candidatos aprovados para as 49 vagas previstas no edital para o cargo de Administrador. Em seguida, foram autorizadas as nomeações de mais 22 candidatos, totalizando 71 nomeações. 

Ocorre que, durante o período de validade do concurso, houve 45 vacâncias para o cargo de Administrador, o que garantiu o direito líquido e certo da candidata, a nomeação e posse. Segundo decisão da STJ, a investidura deve observar a ordem de classificação e tem reflexos financeiros retroativos à data da interposição do mandado de segurança. 

Argumentos da AGU

A AGU sustentou em sua defesa que as vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público gerariam somente mera expectativa de direito ao candidato aprovado. Além do que o preenchimento delas estaria submetido à discricionariedade da Administração Pública. 

O Ministério do Planejamento, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva para atuar na causa e ressaltou que caberia a AGU solicitar o preenchimento das vacâncias que porventura ocorressem, não havendo qualquer tipo de nomeação no âmbito desse concurso que não fosse atendido. O órgão assinalou ausência de direito líquido e certo à nomeação, pois a candidata não teria comprovado a existência das vagas. 

Jurisprudência 

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o ministro do Planejamento tem legitimidade para responder ao mandado de segurança por ser o responsável pela autorização do provimento de cargos relativos ao concurso em discussão. 

No mérito, ele ressaltou que a Constituição Federal previu duas ordens de direito ao candidato aprovado em um concurso público: o direito de precedência, dentro do prazo de validade do concurso, em relação aos candidatos aprovados em concurso posterior; e o do direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados. 

A antiga jurisprudência do STJ era no sentido de que estes direitos estavam condicionados ao poder discricionário da Administração, quanto à conveniência e à oportunidade no chamamento dos aprovados. No entanto, segundo o ministro, essa orientação evoluiu para que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convalidasse a mera expectativa em direito subjetivo do candidato.

Portal do STJ, 09 jan 2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108269&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

MP denuncia ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul

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Os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa, foram denunciados nesta segunda-feira (7/12) pelo Ministério Público Federal, por formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Junto com eles, foram denunciados membros de auditoria e funcionários da instituição.

Os crimes foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul, que foi liquidado extrajudicialmente.

Segundo o MP, o grupo falsificou 320 mil contratos de empréstimos consignados, utilizando CPFs de diversas pessoas e nomes de diversos órgãos públicos, gerando uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões.

Também outros crimes são descritos na denúncia: fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato, de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.

Segundo auditoria, o resultado das alegadas contravenções foi o “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”.

Luís Octávio e Luís Felippe também são réus em outra ação penal, junto com Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça, também relativa a fraudes no Banco Cruzeiro do Sul.Eles são acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira; apropriar-se de dinheiro, título ou valor de que tenham a posse sem autorização de quem de direito; induzir ou manter em erro investidor relativamente a operação ou situação financeira, sonegando informações ou prestando-as falsamente; e fazer inserir elemento falso exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.

O MPF já vinha investigando o caso com base em processo administrativo do Banco Central relativo ao Banco Cruzeiro do Sul que detectou graves infrações por parte dos então controladores, administradores, diretores e auditores do banco. Para instruir o inquérito policial, a Polícia Federal efetuou nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em setembro último, buscas e apreensões em residências e empresas dos ex-controladores da instituição bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/mp-denuncia-ex-dirigentes-banco-cruzeiro-sul-quadrilha-lavagem. 

Liminar impede faculdades de cobrar por documentos

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A Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos. O juiz Fábio Cordeiro de Lima fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. A decisão é do dia 13 de dezembro de 2012 e cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal prevê a gratuidade do ensino público (artigo 206 da CF), o que abrange qualquer assunto ligado à prestação do serviço educacional, incluindo-se no tema a impossibilidade de cobrança de quaisquer taxas por serviços prestados ou documentos entregues. “No tocante às instituições particulares de ensino superior, salienta-se que as mesmas agem por delegação do poder público, devendo ser regidas pelos princípios constitucionais”, complementa.

O juiz afirma ainda em sua decisão que a expedição e o registro do diploma de curso superior devem ser considerados como ato indissociável, “incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Educação Superior, não cabendo a cobrança específica de qualquer valor sobre o referido ato, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais”.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe — que atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe — as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma; histórico escolar; certidão de notas; declaração de dias de prova; declaração de horário; declaração de estágio; plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; conteúdo programático; ementas de disciplinas; declaração de transferência; certificado para colação de grau; e certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.

A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (Unopar) e Tiradentes (Unit) e as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), de Aracaju (Facar), de Ciências Educacionais de Sergipe (Face), de Ensino Superior COC (Unicoc), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead), de Sergipe (Fase), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (Faser), Serigy (Faserigy), Tobias Barreto (FTB).

Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.

Além dos pedidos liminares, o MPF requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE.

Processo 0006319-96.2012.4.05.8500

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/liminar-impede-faculdades-sergipe-cobrarem-emissao-documentos

Escolas de tempo integral do Estado não garantem melhor aprendizado

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Apontadas como salvação para o ensino público, as escolas de tempo integral não garantem melhor resultado no aprendizado - pelo menos é assim nas 309 unidades com o modelo ligadas à Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) revelam que não há diferença de aprendizagem entre alunos da rede normal e os de tempo integral.

Apesar de ter sido adotado no Estado há sete anos, o projeto de tempo integral no ensino fundamental não obteve o resultado que se esperava. O governo lançou neste ano um novo modelo nessa etapa em número reduzido de escolas, mas 285 unidades continuam da mesma forma (mais informações nesta página).

Nessas escolas, nos dois ciclos do ensino fundamental, as notas de matemática, apesar de serem mais altas, estão na mesma faixa na escala de proficiência (que mostra o que o aluno é capaz de fazer). Dessa forma, os alunos sabem a mesma coisa, independentemente de onde estudam.

No ciclo 1 (de 1.ª à 4.ª série), a média das 115 escolas avaliadas é 218,6, ainda distante do ideal. A ONG Todos Pela Educação considera como adequadas notas acima de 225 nessa fase - a média do Estado é 213,1. Já nos anos finais (da 5.ª à 8.ª série), a média de matemática das 197 escolas avaliadas foi 248,2. O adequado é que se fique acima 300. Na média do Estado, a nota nessa disciplina para o ciclo foi 244,3.

O desempenho de matemática é aferido pela Prova Brasil, avaliação que, com as taxas de rendimento, compõe o Ideb. O nível de matemática é considerado referencial por ser um conhecimento basicamente escolar.

Apesar de serem em número muito menor que o conjunto da rede (o que, em geral, joga a média para baixo), as escolas de tempo integral apresentaram comportamento similar. No anos finais, por exemplo, mais da metade das 195 escolas com esse ciclo não teve avanço no índice entre 2009 e 2011. Dessas, 39% tiveram queda. Nos iniciais, a situação das escolas de tempo integral é melhor: 59% das 115 escolas estaduais com esse modelo conseguiram avanços.

O Ideb traça metas a serem alcançadas a cada dois anos, quando o índice é produzido. Das escolas de tempo integral de São Paulo que oferece anos finais, 46% não conseguiram alcançar suas metas. O índice é superior à média de todas as escolas do Estado. Nos anos iniciais, os índices são melhores, mas a rede normal tem resultados superiores (mais informações nesta página). Nenhuma das escolas de tempo integral tem nota 6 ou superior a isso, considerada a meta do País.

Aposta. O modelo de ensino integral criado em 2006 no outro mandato do governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi implementado de uma vez em 514 escolas de ensino fundamental e ao longo dos anos foi sendo enxugado. No sistema, o aluno fica na escola das 7horas às 16h10. O currículo conta com oito oficinas obrigatórias, dadas no contraturno, além do currículo normal.

A empregada doméstica Romilda de Oliveira, de 37 anos, gosta da escola onde estuda o filho Ronald, de 10, que "ocupa as crianças". Mas ela não vê grande diferença em relação à escola da rede normal onde estuda a filha Ystefani, de 11. "Ele não reclama, mas não é melhor nem pior. Melhorar, não melhorou." Ronald é aluno da escola Prof. Theodoro de Moraes, zona leste da capital.

A professora de pós-graduação da Uniban Isa Guará, especialista em educação integral, afirma que a proteção que da escola de tempo estendido é importante, mas não é só isso. A concepção do modelo ainda é deficiente. "Hoje as escolas ainda não estão adequadas para oferecer um desenvolvimento integral. Mas temos de caminhar para isso."

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação ressaltou que os números do Ideb e da prova de matemática das escolas de tempo integral são maiores que os da rede normal. A pasta informou que a matriz curricular dessas escolas está em processo de reformulação, com a colaboração de dirigentes e supervisores. A secretaria não informou quando essa nova matriz será adotada nas 285 escolas que não migraram para o novo modelo.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), assumiu o segundo mandato com a promessa de aumentar de 15% para 35% o número de alunos em turno único até janeiro de 2016. A meta é ter todos os alunos da rede estudando das 8h às 15 horas até 2030. A rede municipal do Rio tem 1.074 escolas e cerca de 300 creches. O novo projeto, denominado Fábrica de Escolas, prevê a construção de 277 unidades até 2016. / FELIPE WERNECK

SALDAÑA, Paulo. O Estado de São Paulo, 04 jan. 2013. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,escolas-de-tempo-integral-do-estado-nao-garantem-melhor-aprendizado,980380,0.htm . Acesso em 05 jan 2013.

Feriados e Pontos Facultativos de 2013

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Feriados e Pontos Facultativos de 2013
DataComemoraçãoClassificação
1º de janeiro - terça-feiraConfraternização UniversalFeriado Nacional
11 de fevereiro - segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
12 de fevereiro - terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
13 de fevereiro - quarta-feiraCarnavalPonto Facultativo (até as 14h)
29 de março - sexta-feiraPaixão de CristoFeriado Nacional
21 de abril - domingoTiradentesFeriado Nacional
1º de maio - quarta-feiraDia do TrabalhoFeriado Nacional
30 de maio - quinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo
7 de setembro - sábadoIndependência do BrasilFeriado Nacional
12 de outubro - sábadoNossa Senhora AparecidaFeriado Nacional
28 de outubro - segunda-feiraDia do Servidor PúblicoPonto Facultativo
2 de novembro - sábadoFinadosFeriado Nacional
15 de novembro - sexta-feiraProclamação da RepúblicaFeriado Nacional
24 de dezembro - terça-feiraVéspera de NatalPonto Facultativo (após as 14h)
25 de dezembro - quarta-feiraNatalFeriado Nacional
31 de dezembro - terça-feiraVéspera de Ano-NovoPonto Facultativo

Crédito: Revista Consultor Juridico, 04 jan. 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/diario-oficial-publica-lista-feriados-pontos-facultativos-2013. Acesso em 05 jan 2013.

Aprovado para cadastro de reserva tem direito a nomeação

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A aprovação de candidatos em concurso público para cadastro de reserva tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas: seja em razão da criação de novos cargos por lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo ou morte. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma.

Segundo o ministro Campbell, “a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, desde que aprovado dentro do número máximo de vagas abertas”.

A candidata aprovada para cadastro reserva recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Os desembargadores acreanos decidiram que a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva — fora do número de vagas estipuladas em edital — estaria adstrita ao poder discricionário da Administração Pública.

Ou seja, o administrador poderia decidir nomeá-los segundo sua conveniência e oportunidade, ainda que houvesse vacância ou criação de cargos por lei. Na prática, a decisão do TJ do Acre fixava que os aprovados em cadastro reserva têm mera expectativa de direito. Já a 2ª Turma do STJ entendeu que os candidatos têm o direito subjetivo à nomeação.

De acordo com o relator do recurso no STJ, o administrador público é obrigado a observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para a criação e provimento de novos cargos na Administração. Precisa, assim, demonstrar o suporte orçamentário e financeiro necessário para o custeio dos cargos.

Logo, não pode o gestor público alegar que o candidato aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva não tem direito à nomeação se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção à regra se dá no caso de o custeio com a folha de pagamentos alcançar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso concreto, contudo, o recurso da candidata foi rejeitado pelos ministros da 2ª Turma. Isso porque, mesmo com o número de vagas criadas para o cargo de auditor da Receita do estado do Acre, a colocação da candidata não seria atingida para sua convocação.

A Lei 2.265/2010 do Acre estabeleceu nova estrutura da carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria da Fazenda e fixou o número de 140 cargos para auditor da Receita Estadual. De acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda, 138 cargos foram preenchidos e existem duas vagas a serem supridas. Pela ordem de classificação, a candidata seria a terceira a ser chamada. Por isso, sua colocação não foi atingida para a convocação, o que não lhe dá o direito de ser nomeada.

RMS 37.882




HAIDAR, Rodrigo. Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-05/aprovado-concurso-cadastro-reserva-direito-nomeacao .

Ministério Público denuncia falsas pesquisadoras por furto de livro raro

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Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou duas mulheres pelo furto do livro Histoire des Oiseaux du Brésil (História dos pássaros do Brasil). O livro é de 1852 e pertence ao acervo da biblioteca da Faculdade de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Se forem condenadas, as duas podem passar de dois a oito anos de prisão.

O crime ocorreu em fevereiro de 2006, quando Iwaloo Cristina Sakamoto e Verônica da Silva Santos entraram na biblioteca usando os pseudônimos de Júlia e Fátima, solicitaram o livro para consulta e furtaram a obra rara. De acordo com a denúncia, testemunhas ouvidas na investigação da Polícia Federal, disseram que Iwaloo e Verônica teriam comparecido à biblioteca por três vezes, antes de cometerem o crime.

As falsas pesquisadoras tiveram suas identidades reveladas a partir da identificação do homem que as teria acompanhado em uma dessas visitas, Laéssio Rodrigues de Oliveira, bem como pelo número de celular que uma delas informou ao retirar o livro para consulta. Segundo o MPF, Laéssio esteve envolvido em diversos furtos em museus e bibliotecas.

Na denúncia enviada à Justiça Federal, o Ministério Público faz menção a uma cópia do documento de controle de entrada de leitores da Biblioteca Nacional, onde ambas, com seus nomes verdadeiros, estiveram na véspera de sua primeira visita à biblioteca da Faculdade de Belas Artes da UFRJ. Ao serem interrogadas no inquérito policial, as duas suspeitas negaram o furto, embora uma delas tenha sido reconhecida por uma bibliotecária da universidade.

De acordo com o procurador da República José Guilherme Ferraz, responsável pela denúncia, a Polícia Federal tem obtido êxito em identificar os autores em vários casos de furto de obras raras ocorridos no Rio de Janeiro, “a despeito das variadas estratégias empregadas pelos responsáveis por esse tipo de delito”.

Ferraz alertou ao público em geral, e em especial aos que atuam no mercado de bens culturais, para que comuniquem ao MPF caso tenham conhecimento do paradeiro da obra furtada, bem como de outras que tenham sido alvo de crimes similares. “Se alguém vier a adquiri-las com ciência de sua procedência ilícita poderá responder por crime de receptação”, lembrou o procurador.

VIRGÍLIO, Paulo. Agência Brasil, 02 jan. 2013. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-02/ministerio-publico-denuncia-falsas-pesquisadoras-por-furto-de-livro-raro. Acesso em 05 jan. 2013.

Futuro do Planeta?

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Man, por Steve Cutts
Disponível em http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=WfGMYdalClU.
Acesso em 04 jan 2013.

Recusa a matrícula de autista em instituição de ensino pode gerar multa

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         Crédito: http://www.facebook.com/AUTISMO.BR


No dia 27 de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.764, que institui a Política de Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Decorrente de Projeto de Lei do Senado (PLS 168/2011), o texto final foi sancionado com três vetos da Presidente Dilma Rousseff.

O veto dado ao §2º  do artigo 7º foi comemorado por organizações não governamentais de proteção aos autistas. Pela redação final do projeto de lei (PLS 168/2011), a instituição de ensino poderia recusar a matrícula se o serviço educacional fora da rede regular de ensino fosse mais benéfico ao aluno. 

Eis o texto do artigo 7º, antes do veto presidencial:      
     
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar, de maneira discriminatória, a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.

Após o veto,  o artigo 7º da  Lei nº 12.764 passou a ter a seguinte redação:

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

§ 2o (VETADO).

Entidades de proteção ao autista querem aprofundar os estudos. Como o Caput do artigo 7º não foi vetado, pode surgir o entendimento de que houve diminuição da pena e até mesmo descriminalização na discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. Isto porque, pela Lei Federal nº 7853/89, a recusa de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, é considerada crime, com pena de 1 a 4 anos mais multa.  A lei posterior (12.764) não tratou a questão como crime e apenou somente com multa a recusa a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.

Resta aguardar os primeiros pronunciamentos.

Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm
http://www.camara.gov.br/proposicoes
Web/prop_mostrarintegra;jsessionid=B2D14B123187C22D52B9E6DB077778
2A.node1?codteor=1024569&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1631/2011




Dez passos para combater a corrupção

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1º - Combater o ‘caixa dois’

O “caixa dois” sempre cobra retorno, diz o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marco Antônio Teixeira, que defende maior controle sobre doações para evitar que financiamento de campanha vire financiamento de lealdade após as eleições. “O custo da política é tão alto que isso acaba comprometendo o político muito mais com quem financia a campanha do que com o eleitor (...) o candidato busca apoio aqui e ali, e obviamente vai tentar devolver esse apoio sob a forma de prestação de serviço e favores. Isso quando não fica dependente do grupo que captou dinheiro para ele. Aí você transforma o governo em um clube restrito aos interesses dessas pessoas”, diz.

2º - Acabar com o cabide de emprego

Acabar com o cabide de emprego é a solução apontada pelo professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), José Matias Pereira. De acordo com ele, a administração pública tem que ser conduzida por funcionários de carreira, que devem ser selecionados por vocação e cobrados por desempenho. “Quem é de carreira conhece o funcionamento da sua área e permanece na instituição quando termina o governo. [Se] a pessoa chega ao setor público de paraquedas, na hora que o padrinho dela sai, volta para sua região e nunca mais se ouve falar dela.”

3º - Fortalecer partidos

“Se nós queremos eliminar o fenômeno do mensalão, temos que fortalecer os partidos e enfraquecer os poderes individuais dos parlamentares”, diz o cientista político Bruno Speck, da Unicamp. Para isso, ele defende uma cláusula de barreira que estipule um percentual mínimo de votos para um partido. “Quando você tem menos partidos, esses poucos partidos, por serem maiores, têm mais poder sobre os deputados. Isso faz com que as negociações girem mais em torno de acordos políticos e não de acordos individuais.”

4º- Mais participação em conselhos

Você já participou de algum conselho da prefeitura ou de alguma audiência pública sobre orçamento? Não? Pois saiba que neles, é possível ajudar a planejar e fiscalizar gastos. “Muitos governos criam conselhos apenas para cumprir a lei. Se a prefeitura não tem conselho de merenda escolar, não recebe o repasse. A sociedade também fecha os olhos a isso, tanto é que alguns governos fazem audiência pública e só comparecem cinco pessoas”, diz o economista Valdemir Pires, coordenador do curso de Administração Pública da Unesp.

5º- Simplificar processos

É nas entrelinhas de processos confusos, cheios de detalhes e exigências que se criam oportunidades para desvios, diz o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ivan Beck, doutor em Administração e pesquisador da área de gestão pública, que defende a desburocratização do setor público. “Em licitações onde há um processo seletivo muito complexo, exigente, é onde você facilita arranjos entre empresas que vão ganhar, que vão trocar. E não se controla posteriormente essas empresas, quem ganha e quem não ganha”, aponta.

6º- Mais rigor para orçamentos e gastos

Segundo o economista Valdemir Pires, da Unesp, os orçamentos públicos devem ser “mais sérios”. “Ele (orçamento) se altera completamente na hora da execução. Ao final, não se tem aquilo que se planejou. Não é um instrumento nem de planejamento, nem de controle adequado. Tem que sair da condição de rito legal e ser instrumento de planejamento e transparência.” Ivan Beck, da UFMG, defende a criação de leis que impeçam a “flexibilidade” para aprovar gastos por meio de rubricas ”em coisas que não têm nada a ver com o interesse público”.

7º- Fortalecer órgãos de controle

Tribunais de contas são órgãos de controle externo dos gastos públicos, encarregados de analisar prestações de contas. Ivan Beck, da UFMG, diz que esses órgãos precisam de mais funcionários e capacitação. Os servidores, segundo ele, devem conhecer a realidade de secretarias, prefeituras e governos para ter discernimento sobre o porquê de determinadas ações. “Alguns casos são de corrupção, outros casos são de total falta de alternativa de ação, que se confunde com desvio. [É preciso] evitar perda de tempo de ficar procurando gastos com café, com compra de pizza, e [não] deixar de lado outros desvios grandes que não são coibidos.”

8º -Reduzir número de recursos

“A gente não pode tratar um desvio de recursos públicos num montante expressivo como se fosse um roubo de um supermercado. Crime de corrupção deveria ter caráter mais ágil porque a sociedade está ficando desiludida”, diz o secretário-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Rainério Leite, que coordena o Fórum de Combate à Corrupção no estado. Para combater impunidade e desilusão, ele defende encurtar o caminho percorrido pelos processos. “Tem cinco ou seis recursos que podem ser interpostos ao longo de vários anos. A gente precisa reestudar a legislação para que a resposta do Estado nesses casos seja muito mais imediata.”

9º- Agilizar cumprimento de pena

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Saraiva, diz que há um “estímulo ao atraso processual” no país. “Qualquer cidadão que seja processado tem direito de recorrer à segunda instância e, dependendo do caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Há dois anos, o Supremo disse que, se o cidadão estiver respondendo ao processo em liberdade e for condenado, só começará a cumprir a pena depois que o processo for confirmado por todas essas instâncias.”

10º- Alterar prazo de prescrição de crimes

Para o procurador regional da República Wellington Saraiva, o sistema legal de prescrição gera impunidade. “Mesmo que o cidadão seja condenado, se o processo demorar determinado prazo - e mesmo que demore por causa de recursos da defesa – a punição é extinta e o processo vai para o arquivo. Por exemplo, para um crime que tenha pena de um ano de prisão, a lei estabelece que o prazo de prescrição é de quatro anos. Então, o advogado sabe que basta recorrer e fazer o processo demorar mais de quatro anos para o cliente dele jamais cumprir pena de prisão”, diz.

Saiba Mais: OLIVEIRA, Maria Angélica. G1, São Paulo, 09 dz 2012. Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1408002-5601,00-ESPECIALISTAS+APONTAM+DEZ+PASSOS+PARA+COMBATER+A+CORRUPCAO.html. Acesso em 04 jan 2012. 


Liminar do RS dá a aluno acesso a correção do Enem

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Um estudante de Passo Fundo (RS) obteve, nesta quarta-feira (2/1), liminar para ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame, tem 48 horas para atender a determinação judicial, expedida pelo Juizado Especial Federal de Carazinho. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira disse que, numa análise superficial, a restrição de vista à prova ‘‘parece desrespeitar’’ os princípios da publicidade e da ampla defesa, o que confere verossimilhança às alegações do autor. O risco de dano irreparável, que justificaria a concessão de antecipação de tutela, segundo o magistrado, ‘‘decorreria da impossibilidade de apresentar ao órgão recurso visando a ampliar a nota dada em um primeiro momento e, por consequência, prejudicar a melhora na classificação para fins de ingresso na instituição de ensino superior desejada’’.

Pereira tomou como base para sua decisão jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diz que o Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos quanto por toda a sociedade.

As notas do Enem servem para classificar os egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. É o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. ‘‘Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso’’, justificou o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

MARTINS, Jomar, Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/liminar-rs-aluno-acesso-correcao-redacao-enem

Não reconhecimento de curso pelo MEC não gera dano

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Aluna que sabia da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão de curso que não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) não receberá indenização por danos morais de instituição de ensino. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu pedido de ex-aluna por indenização em razão da impossibilidade de registro do diploma depois da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso só foi reconhecido pelo MEC algum tempo depois da colação de grau.

A ex-aluna ajuizou ação de compensação por danos morais contra a Instituição Educacional Mato-grossense (Iemat), devido à alegada dificuldade de se inserir no mercado de trabalho com diploma registrado provisoriamente.

O juízo de primeiro grau não reconheceu o dano, sob o fundamento de que, embora o curso de Farmácia frequentado por ela somente tenha sido reconhecido pelo MEC após a formatura, a demora não pode ser imputada à instituição, que tomou todas as providências possíveis para que não houvesse prejuízo aos bacharéis, inclusive com a expedição de carteira temporária.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença, ao entendimento de que, quando iniciou o curso, a aluna já tinha ciência da falta de reconhecimento pelo MEC. “Embora tenha experimentado algum contratempo totalmente previsível e suportável, não foi injustamente privada do exercício profissional”, assinalou o TJ-MT.

Independente de culpa
No STJ, a defesa da ex-aluna sustentou que a instituição tem o dever de compensar os danos morais, independentemente de culpa. Alegou que há responsabilidade objetiva em decorrência do defeito na prestação de serviços, baseada na ausência de registro de seu diploma no MEC. Além disso, afirmou que compete à instituição de ensino provar que cientificou os alunos sobre a inexistência do registro quando do início do curso.

Porém, em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovado no processo que a aluna e seus colegas da primeira turma do curso de bacharelado em Farmácia tinham pleno conhecimento da falta do registro, quando se matricularam, até porque, em se tratando de primeira turma, esse registro só poderia ocorrer posteriormente.

“Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou a ministra.

Além disso, a relatora ressaltou que, durante o ano para obtenção do reconhecimento oficial, a instituição prestou assistência aos formados, providenciando o registro provisório da ex-aluna no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, o que lhe possibilitou, inclusive, exercer sua atividade profissional em duas empresas do ramo farmacêutico.

“Ainda que se admitisse a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, como pretende a recorrente, ao aduzir defeito na prestação do serviço, para que haja indenização, faz-se necessária a prova do dano que, diante das especificidades da hipótese, não se pode considerar como presumido”, avaliou Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1230135

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/falta-reconhecimento-curso-mec-nao-gera-indenizacao-aluna.

Governo recua e escola do Maracanã não será demolida em 2013

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A Escola Municipal Friedenreich, que fica na região do Maracanã e que seria demolida para a construção de parte do Complexo Esportivo do estádio, permanecerá em pé pelo menos até o fim do ano letivo de 2013. Foi o que confirmou a Secretaria Municipal de Educação neste sábado (29).

A escola atende cerca de 400 alunos e tem o quarto melhor Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) da cidade do Rio. O anúncio da demolição da escola realizado próximo ao fim do ano letivo de 2012 pegou os pais de surpresa e gerou grande mobilização dos pais dos alunos que desaprovaram a medida.

Ainda de acordo com a secretaria, a permanência não garante que a escola não será demolida. A secretaria disse que fez uma nova proposta para a transferência dos alunos. O projeto é construir a nova Friedenreich em um terreno da Escola Municipal Orsina da Fonseca, na Tijuca e que fica a 700 metros do Maracanã.

Antes disso, a prefeitura cogitou a transferência da unidade para o prédio da antiga escola veterinária do Exército, mas a proposta não foi aceita pelos familiares dos estudantes. Segundo a prefeitura, os alunos não serão transferidos antes da conclusão das obras do novo prédio que ainda nem começaram. A expectativa é que a mudança ocorra apenas em 2014.

Já o governo do Estado disse em nota que a demolição ocorrerá após "a transferência completa dos alunos para uma nova unidade escolar municipal, a ser realizada nas férias escolares de 2013/2014".

Em outubro, o governo estadual disse em nota que a demolição faz parte do projeto que transformará o complexo esportivo do Maracanã em uma grande área de entretenimento, e é necessária para a Olimpíada de 2016. Na área da escola, está prevista a construção de duas quadras de aquecimento para as seleções de vôlei, dentro do Complexo Esportivo do Maracanã.

Na página do Movimento Meu Rio, que liderou a luta pela permanência da escola, os manifestantes comemoraram a notícia, mas não confirmaram a nova proposta. "A secretária Municipal de Educação, Claudia Costin, entrou em contato com a gente e nos informou que a Prefeitura e o Governo do Estado voltaram atrás em seu plano de demolir a Escola Municipal Friedenreich durante as férias. A Escola ficará no lugar durante todo o ano letivo de 2013", informou. Procurados, não foram encontrados.

O Ministério Público do Estado do Rio chegou a distribuir uma Ação Civil Pública contra a prefeitura e o governo do estado para manter o funcionamento do colégio. No documento, a promotora solicitou que as autoridades fossem multadas diariamente em R$ 5 mil, caso inviabilizassem o funcionamento da escola no próximo ano. O juiz responsável ainda não se pronunciou sobre o caso.

Outra medida tomada para impedir a derrubada foi feita pela Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade em primeira votação no início de dezembro o tombamento da escola. O projeto, porém, ainda precisa ser votado uma segunda vez para ir a sanção do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Folha de São Paulo, 29 dez 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1207971-governo-recua-e-escola-do-maracana-nao-sera-demolida-em-2013.shtml. Acesso em 03 jan 2013.