Controle Social – Conselhos municipais e controle social

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O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar
Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
Analisa a qualidade da merenda comprada.
Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

Conselho Municipal de Saúde
Controla o dinheiro da saúde.
Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
Participa da elaboração das metas para a saúde.
Controla a execução das ações na saúde.
Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

Conselho de Controle Social do Bolsa Família
Controla os recursos do Programa.
Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

Conselho do Fundef

Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

Conselho de Assistência Social
Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

Portal da Transparência do Governo Federal. Disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/ConselhosMunicipais
eControleSocial.asp. Acesso em 26 mai 2013.

Prossegue a falta de estrutura dos Conselhos de Controle Social em Ilhéus

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Na última quinta-feira (23-05), foi realizada reunião coordenada pelo Ministério Público da Bahia  para tratar sobre a estruturação dos Conselhos de Controle Social de Ilhéus, ligados à área da educação. Participaram os presidentes do Conselho Municipal de Educação,  Reinaldo Soares, Conselho de Acompanhamento do Fundeb,  Osman Nogueira Júnior,  Conselho de Meio Ambiente, Cid Edson Póvoas, e o Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Aldino de Oliveira Ramos, acompanhado pela conselheira Enilda Mendonça.  Representando o Poder Executivo estiveram presentes o Chefe da Casa dos Conselhos, Frederico Abobreira, e o  Procurador Marco Aurélio Lélis de Souza, pela Procuradoria-geral do Município de Ilhéus.



Os Conselheiros relataram à 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus a situação dos colegiados, que inclui aluguel de sede atraso, contas de água, energia e telefone cortadas por falta de pagamento. A situação parece ser injustificável,  eis que o Conselho Municipal de Educação tem dotação orçamentária de mais de 300 mil ao ano, por garantia legal de receber 0,50% da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.  Já o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar tem direito a 0,25% do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

O trabalho dos Conselhos está, praticamente, inviabilizado pela falta de estrutura. A situação não é mais grave, devido ao empenho pessoal dos conselheiros, cargo voluntário e não remunerado, os quais utilizam seus próprios veículos e combustível para efetuarem as visitas as escolas, no caso dos conselhos ligados à educação, ou para vistoriarem os empreendimentos para fins de licenciamento ambiental, como é o caso do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

Os Conselhos devem rotineiramente efetuar essas visitas. O Conselho Municipal de Educação vistoria as escolas para verificar se estão autorizadas a funcionarem e se a sua situação estrutural é a adequada, podendo deliberar pela interdição do estabelecimento.  O Conselho do Fundeb é responsável por acompanhar o transporte escolar e as reformas nas escolas, avaliando o emprego das verbas do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de outros programa, como o PNATE e o PETE-BA, que trata do transporte escolar, e o salário-educação.  Já o Conselho de Alimentação Escolar acompanha o fornecimento de alimentação escolar,  inclusive quanto aos aspectos de higiene e segurança alimentar. O Conselho Municipal de Meio Ambiente realiza, em média quatro visitas mensais a empreendimentos por solicitação de licenciamento ambiental, bem como acompanha a implantação da educação ambiental nas escolas. No entanto, a falta de veículo para a realização das visitas oficiais prejudica o trabalho dos colegiados.

Outra grave situação relatada foi a falta de apresentação da prestação de contas do ano de 2012 aos Conselhos, a partir de julho do ano passado. O prazo final para o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar comunicarem seu parecer sobre as contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será o próximo dia 14 de junho. Se não houver parecer ou for negativo, o Município poderá sofrer bloqueio no recebimento de verbas de programas federais, como de Transporte Escolar (PNATE) e Alimentação Escolar (PNAE).No caso de Ilhéus, isto representa mais de 5 milhões de reais por ano em perdas para a educação. 

A Procuradoria do Município vai se pronunciar, no prazo de quinze dias, contados da reunião, sobre a estruturação dos colegiados de controle social, ficando ciente da tramitação de ação civil pública para a estruturação do Conselho Municipal de Educação, proposta em 2011 pelo Ministério Público da Bahia na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda sem julgamento, bem assim da existência de dois termos de ajustamento de conduta que abordam em suas cláusulas o atendimento à solicitação de veículos pelos Colegiados de Controle Social para o desempenho de suas visitas de campo, um dos quais está em execução na Vara da Infância e da Juventude e outro já foi homologado judicialmente. 


Acompanhe no site de consulta processual do Tribunal de Justiça da Bahia http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/open.do
Ação Civil Pública nº 0005877-05.2011.805.0103 - trata da estruturação do Conselho Municipal de Ilhéus
Ação homologatória nº 0301463-51.2012.8.05.0103 - trata do fornecimento de veículo aos Conselhos para visita às escolas para verificar a autorização de funcionamento, a regularidade do quadro diretivo e o cumprimento do calendário escolar

Fotos: Rafael Lordelo/8ª PJ


BAÍA DO PONTAL – Ações Educativas

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Parece que nem tudo está perdido.

Ontem à tarde foi lançado mais uma edição do jornal ECO KIDS, na sua 11º edição, elaborado pela direção da Escola Municipal Barão de Macaúbas, aqui no Pontal, com a colaboração da Secretaria de Educação, Ministério Público, Conselho Municipal de Educação e Condema.

Nesta edição foram abordados assuntos de suma importância para a preservação ambiental, ações educativas e valorização da nossa belíssima Baía do Pontal.

Temos insistentemente denunciado as agressões que vem sofrendo a Baía do Pontal. Pelo andar da carruagem aquela orla vai virar um novo lixão.

Enquanto os empresários investem na mudança do perfil arquitetônico da área, alguns perversos moradores e agregados estão fazendo de tudo para jogar lixo no ventilador.

Ações criminosas de pessoas com mente doente, que apenas cuidam das suas casas e apartamentos, e acham que as ruas e avenidas estão destinadas a serem depósitos de lixo, pois além de jogar o lixo doméstico, investem em desovar na orla todo tipo de entulho, aparelhos domésticos, camas, colchões, guarda-roupa e todos os bagulhos que não querem mais em suas casas.

Tudo começa pela educação, e este exemplo de cidadania da direção da Escola Municipal Barão de Macaúbas, através de seus pequenos alunos, demonstra que ainda existem pessoas preocupadas com a vida e com o meio ambiente.

Participaram deste evento pessoas responsáveis da cidade, o Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo Antonio Vieira, a Secretária de Educação Marlúcia Rocha, o membro do Condema Cid Edson Póvoas, o escritor e historiador José Rezende Mendonça, o ativista político José Henrique Abobreira e a Promotora Pública Dra. Karina Cherubini, por quem tenho grande admiração pelo excelente trabalho que realiza em prol da cidade de Ilhéus.

De minha parte e como morador do Pontal, vou continuar me utilizando dos meios de comunicação – R2CPress, internet, facebook, sites, para denunciar os maus tratos com a Baía do Pontal.

Acredito que um dia o poder público municipal vai adotar algumas providências visando coibir e punir estes moradores que não gostam do Pontal e nem da sua baía.

Vamos salvar a Baía do Pontal!

ZÉCARLOS JUNIOR para R2cpress.

Disponível em http://www.r2cpress.com.br/v1/2013/05/25/baia-do-pontal-acoes-educativas/#more-66040. Acesso em 26 mai 2013.

Aulas de fotografia e de jornalismo garantidas para os estudantes de Ilhéus

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Para a preparação do Jornal Eco Teens, periódico com matérias ambientais elaborado por alunos da rede pública e privada de ensino de Ilhéus, foram idealizadas oficinas de fotografia e de jornalismo, reforçando o trabalho de educação ambiental desenvolvido na escola encarregada da edição.

A oficina de fotografia consiste em aula teórica sobre luz, foco, uso dos equipamentos, história da fotografia, complementada por aula externa, oportunidade em que os alunos colocam em prática os ensinamentos, tirando fotos que entrarão na composição do Jornal Eco Teens. Já a oficina de jornalismo capacita os alunos sobre termos básicos usados em redação de jornal, como editorial, boneca, release, etc., bem como sobre a distribuição das matérias nas páginas. Essa oficina termina com a visita dos alunos a uma gráfica, para ver de perto a impressão de um jornal. 

Reunião para discussão das oficinas. Juliana de Moura e Sandro Andade expõem suas ideias. 
Foto: Rafael Lordelo/8ª PJ

Dois profissionais aceitaram o desafio de capacitar os estudantes que elaborarão a 4ª e a 5ª edições do Jornal Eco Teens. As aulas de fotografia serão ministradas por Sandro Andrade, fotógrafo premiado pela WPS - Wedding Photography Select. As oficinas de jornalismo serão dadas por Juliana de Moura, jornalista do Diário de Ilhéus, com profunda experiência na assessoria de comunicação de órgãos públicos e privados.

Ideias não faltam aos profissionais, que foram festejados em sua adesão ao projeto pelos demais membros do Conselho Editorial. As primeiras oficinas serão para as oitivas séries do Instituto Municipal Eusínio Lavigne, capacitando cerca de duzentos alunos. Logo em seguida, Sandro Andrade e Juliana de Moura prepararão os alunos do Colégio Estadual Paulo Américo para o lançamento do Jornal Ambiental

O Jornal Eco Teens é projeto desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia, em parceria com o Município de Ilhéus, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Conselho de Acompanhamento do Fundeb e Secretaria Municipal de Educação, e com o Estado da Bahia, através da Direc-6. Seu público alvo são alunos do Ensino Fundamental II. 

Planeja-se expor o trabalho dos alunos, supervisionado por esses profissionais,  no centro de Ilhéus, ao final do ano. Fique na expectativa!

Saiba mais:
Para ver as fotos premiadas de Sandro Andrade, acesse http://www.weddingphotographyselect.co.uk/international/awards/wps-awards-intl.php?ID=632

Para relembrar uma das matérias de Juliana de Moura
http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2011/10/20/simulacao-importante/

Finalizada edição do Jornal Eco Teens pelo Colégio São Jorge dos Ilhéus

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Na data de ontem, foi apresentada a "boneca" do Eco Teens, 3ª edição aos parceiros e conselho editorial do Jornal. Estiveram presentes Secretaria Municipal de Educação, Direc-6, Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb, além do Ministério Público da Bahia,  através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, que coordenou a reunião.

A apresentação foi feita pela representante do Colégio São Jorge dos Ilhéus, confirmando o lançamento do Jornal Eco Teens para o dia 05 de junho, às 8h, no prédio da Avenida Soares Lopes, onde funcionam o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio daquela instituição escolar. A edição foi preparada por alunos da 5ª a 8ª séries, com abordagens sobre biopirataria, água, lixo e energia,  e custeada por infratores ambientais, como apenamento pelo dano que causaram.

Esteve presente a diretora do Instituto Municipal Eusínio Lavigne (IME), Prof. Suely Pimenta, que aproveitou a apresentação do Colégio São Jorge para ampliar as ideias para o Eco Teens. que será preparado por aquela escola. A próxima edição será enriquecida com as oficinas de fotografia e de jornalismo que serão ministradas aos alunos do IME pelos profissionais Sandro Andrade e Juliana de Moura. 





Ação do MP deverá garantir iluminação pública adequada em Ilhéus

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Manter a rede de iluminação pública de Ilhéus, efetuando serviços como a alocação de novos postes nos logradouros onde esses sejam em número insuficiente e a reposição de lâmpadas defeituosas, principalmente nos bairros Salobrinho, Nossa Senhora da Vitória, São Miguel, Basílio e Jardim Pontal. Essas foram algumas das determinações da Justiça ao Município de Ilhéus, em decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini. Na decisão, a juíza Carine Nassri Da Silva estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento. Todos os procedimentos adotados pelo Município devem ser registrados em relatório detalhado a ser apresentado à Justiça.

A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo MP no ano de 2004. Nela, há registros da insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública em diversos bairros do município, apesar do pagamento da Taxa de Iluminação (TIP), presente nas contas de energia da cidade sob a denominação de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Os cidadãos que residem nos bairros afetados pela precária iluminação, destaca a promotora de Justiça, “além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, ainda padecem de segurança em seus lares e ruas”. A ação destacou um incremento, nessas áreas, da prática de crimes, facilitada pela precariedade da iluminação pública. Outro fato apurado pela Promotoria é o de que moradores de alguns bairros vinham, com recursos próprios, comprando lâmpadas para repor nos postes, vez que nem mesmo o serviço de substituição vem sendo prestado pela Prefeitura, “submetendo os moradores a risco de eletrocussão e quedas, já que não dispõem de conhecimentos técnicos nem estrutura para tais iniciativas”, ressaltou Karina Cherubini.

A juíza Carine Silva ressaltou, na decisão, que o procedimento investigativo do Ministério Público apresentou diversos termos de declaração firmados por diferentes associações de bairro, além de documentos comprobatórios de que o município arrecadou “ainda que sem prestar o serviço”. A magistrada pontuou ainda que, diante da resistência do Município de Ilhéus em resolver a questão de forma extrajudicial, e do fato de o Ministério Público ter constatado a persistência, e até a piora da situação, mesmo após quase dez anos, a Justiça “percebe a urgência da medida”.

PINHEIRO, Gabriel. Portal do MP/BA. Disponivel em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4577& Acesso em 23 mai 2013.

A fila processual andou...

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Na ação civil pública nº 0008339-32.2011.8.05.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus e Conselho Municipal de Cultura para recuperação do prédio do antigo Colégio General Osório e Biblioteca Pública Municipal, a Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais havia concedido liminar para obras imediatas de resguardo do bem histórico, na data de 08-02-2012.

Entretanto, não houve atendimento pelos réus. O Ministério Público ingressou com pedido de reforço da multa e até de bloqueio de verbas para a realização da obra. Na data de 02-05-2013, houve despacho judicial para os réus, no prazo de cinco dias, comprovarem o efetivo ou parcial cumprimento da medida antecipatória (fls. 119 a 123), eis que fora juntado aos autos publicação de edital licitatório.

O Município de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura, que deve zelar pelos bens públicos municipais de valor histórico e arquitetônico, ainda não foram intimados da determinação judicial.

(Imagem obtida do Facebook, com permissão do autor) 


A fila processual andou...

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A Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo,  Cíveis e Comerciais de Ilhéus concedeu a antecipação da tutela na ação civil pública nº 0004689-21.2004.805.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus. 

Na ação, proposta em 25-05-2004, o Ministério Público pediu a iluminação pública dos bairros Salobrinho, São Miguel, Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, já que representações de moradores e associações de bairros que lhe foram encaminhadas comprovavam a deficiência do serviço, inclusive com aquisição de lâmpadas para os postes pelopróprio cidadão.   Na época do ingresso com a ação, o Município arrecadava R$ 238.799,87 como contribuição de iluminação pública. 



Veja o teor da decisão judicial:

Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 948

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública contendo pleito liminar sustentando o parquet, em apertada síntese, que o Município ora réu não se encontra promovendo a reposição de lâmpadas dos postes de iluminação dos bairros Salobrinho, São Miguel , Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, apesar de receber efetivamente os tributos de iluminação pública (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) arrecadados através de cobranças embutidas nas faturas.de consumo de energia elétrica no local. Juntou à inicial o procedimento investigativo no. 081/01 (fls. 19 a 238), onde se constata a existência de termos de declarações firmados por diversas associações de bairro, documentos relativos à arrecadação municipal, dentre outros. Determinada a citação (fls.244/245/252), o ente réu quedou-se inerte, não ofertando a correspondente resposta processual. Após, foi instado o Ministério Público a se manifestar acerca do estado de fato nos locais, ao tempo em que informou que a situação ventilada persiste, e mais, teria piorado, diante das razões aduzidas às fls. 256/257. Relatados, decido. Não se olvida que compete ao Município o estudo e a execução de obras destinadas a conservação seu patrimônio e mais ainda, compete ao mesmo Poder Executivo Municipal, a realização de todas e quaisquer medidas necessárias para efetivação da iluminação em vias públicas. Justamente por essa ótica é que foi permitida a cobrança de contribuição aos consumidores de energia elétrica, tributo esse que possui destinação específica. "ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO DA CELESC EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do município. Não é lícito nem razoável exigir que a empresa conveniada, no caso a CELESC, continue executando os serviços de manutenção se o ente público não efetua os correspondentes pagamentos. " (361883 SC 2004.036188-3, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 05/07/2005, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2004.036188-3, de Blumenau) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO AGRAVANTE. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ORA AGRAVANTE. A MEDIDA LIMINAR ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 7.347, DE 24.7.85. A FALTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, QUE POR SI SÓ DISPENSA QUALQUER PROVA, CARACTERIZANDO O FUMUS BONI JURIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR INITIO LITIS, O PERICULUM IN MORA SE FAZ PRESENTE, CONSIDERANDO QUE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA POSSUI CARÁTER ESSENCIAL À POPULAÇÃO, INCLUSIVE PARA MINIMIZAR A AÇÃO DA CRIMINALIDADE E PERMITIR CERTO CONFORTO E SEGURANÇA NA LOCOMOÇÃO DA POPULAÇÃO NO PERÍODO NOTURNO, PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. NO CASO EM TELA OCORRE A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVERSA, POIS, CASSAR A LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO É EXPOR OS MORADORES DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA À ESCURIDÃO, DESCONFORTO E PERIGO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." 200830009947 PA 2008300-09947, Relator: MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Data de Julgamento: 03/11/2008, Data de Publicação: 07/11/2008 Assim sendo, presente a verossimilhança da alegação, haja vista ser do total conhecimento da parte ré, a deterioração do local, bem como a necessidade de conservação da iluminação pública em todos os bairros desta urbe. Percebo a urgência na medida pleiteada, conquanto se depreenda dos autos que o Município não demonstrou a realização de substituição e alocação de lâmpadas nos locais indicados, havendo afirmação expressa da parte autora no sentido da permanência da situação até os dias de hoje. Não se olvide inclusive, que a falta de iluminação nas vias pode ser causa de aumento da insegurança e criminalidade, em detrimento da população honesta. Assim sendo, e diante dos motivos acima expendidos, nos termos da lei 7.347/85 e demais dispositivos aplicáveis, CONCEDO ANTECIPADAMENTE A TUTELA PLEITEADA, para determinar ao AO MUNICÍPIO DE ILHÉUS QUE PROMOVA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ou através de quaisquer outros meios, a MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOCAIS INDICADOS À EXORDIAL, apresentando inclusive, relatório detalhado sobre a adoção de procedimentos no local, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE ORA COMINO EM R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por dia de descumprimento, sem embargo de posterior acolhimento do pleito ministerial relativo à suspensão da cobrança de contribuição aos munícipes. Certifique-se o período de férias e licença maternidade desta subscritora. Junte-se à intimação desta medida antecipatória, cópia da inicial. Após intimação da liminar, aguarde-se o prazo assinado e intime-se o Demandante, a fim de que nos informe o andamento do cumprimento da decisão, bem como aponte pormenorizadamente as ruas e postes que ainda estariam passíveis de manutenção, para fins de determinação de cumprimento da obrigação específica. Ilheus(BA), 16 de abril de 2013. Carine Nassri Da Silva Juíza de Direito Advogados(s): Karina Gomes Cherubini (promotora de Justiça) (OAB 00001/BA)

 Imagem: Google Image/www.papoinverso.com.br. Acesso em 22 mai 2013.

Em marcha em Copacabana, manifestantes pedem vacinação contra o HPV

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Rio de Janeiro - Um grupo de médicos, enfermeiros, estudantes de ensino médio e universitários da área de saúde reivindicou hoje (19) uma campanha de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). Eles fizeram, na Praia de Copacabana, na zona sul da cidade, uma marcha em defesa da imunização.

De acordo com o chefe do Setor de Doenças Sexualmente Transmissíveis da Universidade Federal Fluminense (UFF), Mauro Romero Leal Passos, que organizou o ato, no país, 4 mil mulheres morrem em decorrência das lesões provocadas pelo HPV. Entre os homens, cerca de mil têm o pênis amputado anualmente.

Para conter o avanço da doença, especialistas presentes à marcha defenderam a inclusão da vacina quadrivalente (contra os vírus 6,11,16 e 18) no sistema público de saúde. O objetivo é vacinar homens e mulheres no início da vida sexual, para reduzir as chances de serem contaminados com os tipos mais graves do vírus.

"Esses são os tipos mais prevalentes", disse o professor, ao destacar a importância de se prevenir lesões genitais que podem levar ao câncer. Cerca de 2 milhões de casos de verrugas genitais e demais lesões, como a crista-de-galo, são tratados por ano para impedir a evolução da doença, frisou Leal Passos.

O HPV é transmitido pela via sexual e provoca lesões, como as verrugas genitais, que podem evoluir para cânceres como o de colo de útero - o que mais mata mulheres depois do câncer de mama - na vagina, no ânus, no pênis e na boca, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

"Pode ser que o sexo oral leve a uma contaminação na boca. Vemos também que crianças que nascem de mães com HPV genital tem uma chance maior de ter papilomatose [verruga] respiratória", acrescentou o professor. Ele reforçou a importância de tomar a vacina no início da vida sexual.

Representante da Sociedade de Ginecologia do Estado do Rio de Janeiro, a médica Nilcéa Neder Cardoso disse que tem aumentado a incidência de casos graves "entre homens e mulheres, mas principalmente em meninas". O professor Mauro Romero Leal Passos lembrou que, na Austrália, para conter o problema, homens também são vacinados.

Para evitar que o tratamento chegue ao extremo da amputação ou da quimioterapia, no caso do desenvolvimento de câncer, Nilcéa avalia que a vacina é melhor opção. Embora cara na rede privada - um das três doses necessárias pode custar R$ 450 - no sistema de saúde, tende a ser adquirida por preços mais baixos.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que um grupo técnico estuda a inclusão de vacina nos programas nacionais de imunização. O medicamento é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, em 2006, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a manifestação em Copacabana, especialistas também reforçaram a importância do uso de preservativos para evitar o HPV e as demais doenças sexualmente transmissíveis.

Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

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Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.

ALVES, Vania. Câmara Notícias, Agência Câmara, 17 mai 2013. Disponível http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/

Lei nº 12.813, de 16-05-2013. Disponivel em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

Uniformização de regras vai aprimorar o trabalho dos bombeiros, diz comandante

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A uniformização da legislação de combate a incêndio, com base em preceitos internacionais, vai contribuir para aprimorar o trabalho dos bombeiros e aperfeiçoar as normas de prevenção e combate a esse tipo de acidente.

A avaliação é do comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, Carlos Helbingen Júnior, que nesta quinta-feira (16) participou da última audiência pública na Comissão Temporária de Levantamento da Legislação Pertinente à Prevenção e Combate de Incêndios.

Os códigos estaduais em vigor, explicou o comandante, foram na maioria elaborados a partir de grandes tragédias ocorridas no Brasil há mais de 40 anos, como os incêndios nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), em São Paulo, e mais tarde no edifício Andorinha, no Rio de Janeiro, em 1986.

- Não havia campo político para a prevenção. Existe necessidade de diplomas legais para termos esse foco. Hoje temos diversas situações, em razão da montagem dos códigos estaduais. Temos que fazer adequação de normas internacionais ao Brasil. Cada estado tem sua peculiaridade, e isso deve ser respeitado, até as dificuldades de implantação de medidas saneadoras - afirmou.

O comandante ressaltou que uma minuta de código nacional vem sendo discutida no Ministério da Justiça, com a participação dos bombeiros e da sociedade civil. O comandante acredita que o aprimoramento das regras viabilizará investimentos e ampliará a presença dos bombeiros nos municípios brasileiros, além de subsidiar o trabalho de empreiteiras, que passarão a adequar seus empreendimentos às novas regras.

O militar explicou que 68% do estado de Goiás têm atendimento direto dos bombeiros, mas observou que a demanda por serviços públicos é sempre maior que os recursos à disposição. Ele defendeu a atuação conjunta de outras entidades com os bombeiros, como forma de integrar ainda mais as corporações à sociedade.

- A luta é para ter espaço de investimento. As parcerias são importantes para atrair recursos. Hoje é incipiente o investimento em bombeiros. Apesar da demanda por segurança, a cobrança geralmente vai para a área policial - afirmou.

Autonomia

O representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Rodrigo Garrido, também apoiou a elaboração de uma lei nacional que traga padrões internacionais de segurança no combate a incêndios, mas observou que qualquer norma nesse sentido precisa respeitar a autonomia dos estados e municípios.

Garrido citou o projeto Brasil Sem Chamas, do Ministério da Ciência e Tecnologia, segundo o qual só 14% dos municípios brasileiros têm a presença de bombeiros militares. Ele disse ainda que não pode ser ignorada a experiência de Joinville (SC), que há mais de cem anos conta com a atuação de bombeiros civis.

- É importante ampliar esse debate pra compreender realidades que já existem no Brasil e têm sucesso, e não ficar limitado a questões corporativas. Temos perfis de municípios muito diferentes no Brasil – afirmou.

O relatório da comissão deve ser apresentado no próximo dia 24, adiantou o senador Paulo Paim (PT-RS). O relator defendeu a integração da proposta a ser apresentada com projeto que trata do mesmo tema, em tramitação na Câmara dos Deputados, e com o trabalho que vem sendo elaborado pelo Ministério da Justiça. A sugestão teve apoio da presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem “ações dispersas provocam perda de energia e de recursos”.

A criação da comissão foi proposta por Paim, Ana Amélia e Pedro Simon (PMDB), que compõem a bancada do Rio Grande do Sul no Senado, a partir do incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

A tragédia, que deixou 241 mortos, teve início com o lançamento de um artefato pirotécnico no local. A maioria das vítimas morreu asfixiada pela inalação de fumaça tóxica, liberada pela queima da espuma que revestia o teto da boate.

Colégio deve indenizar ex-aluno que sofreu bullying

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Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais, que reformou sentença da comarca de Belo Horizonte.

Em 2009, o estudante encontrou, no site da escola, em página de acesso restrito ao aluno, texto de advertência onde constavam várias informações vexatórias e difamadoras contra ele. O aluno procurou o colégio para denunciar o fato, mas, segundo ele, não foi bem-recebido pelos responsáveis pela escola, que não lhe deram nenhuma explicação sobre o fato e não se desculparam pelo ocorrido, apenas determinando a retirada do comentário da página eletrônica.

O estudante entrou na Justiça contra o colégio, pedindo indenização por danos morais. Alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala. Ele afirmou ainda que toda a situação e o texto difamatório publicado no site da escola, provocou nele abalos psicológicos e que ele só teria continuado indo à escola por obediência aos pais. o estudante argumentou também que o colégio se omitiu diante do que vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site. Pediu, assim, a condenação do colégio por prática de bullying, já que as agressões ocorreram dentro da instituição.

Em sua defesa, o colégio afirmou que apenas o coordenador tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido vítima de hacker, e que isso ocorreu porque o sistema estava sendo testado. Alegou, ainda, que não se omitiu diante das divergências que o aluno vinha enfrentando com o outro estudante, tendo tomado providências para solucionar os conflitos, e que teria por fim expulsado o estudante agressor após uma briga entre os dois.

A instituição de ensino alegou, também, que teria tomado providências quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. Afirmou, ainda, que pediu desculpas ao estudante vítima da difamação e o encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.

Dano à integridade
Em Primeira Instância, o pedido do estudante foi negado. Ele recorreu da decisão.

O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.

Destacando que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do autor, o relator avaliou que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física. “Resta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.

Quanto ao texto difamatório postado no site, o relator julgou que o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno.

Assim, o desembargador relator avaliou que o colégio era responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao aluno, e condenou por ao pagamento de indenização em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG 

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/colegio-condenado-indenizar-ex-aluno-sofreu-bullying

Quem não possui muro pode pagar IPTU diferenciado

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou legal a cobrança de alíquota direfenciada de IPTU, pela prefeitura de Joinville, para quem não possui muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. A decisão é do dia 8 de maio.

“A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria.

Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente.

No caso, a Lei Complementar Municipal 317/2010 fixou uma alíquota de 2% para aqueles que não possuem muros ou calçadas. O inciso II, do artigo 8º da Lei Complementar Municipal 317/2010 diz que: “será aplicada a alíquota de 2% sobre o valor venal dos imóveis que contenham edificações e que, não possuindo muro fronteiro, quando exigido e passeio determinado pela legislação específica em bom estado de conservação, confronte-se com vias pavimentadas”.

Para os demais, o artigo 8º fixa uma alíquota varia de 0,5% a 0,8%, conforme a área construida. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012032598-5

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/quem-nao-possui-muro-calcada-padrao-pagar-iptu-diferenciado

PL da Bahia sobre corte de serviços é inconstitucional

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Por Ana Verena Souza



Após quase dez anos de tramitação, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 13.928/2004, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), em sessão realizada no dia 7 de maio de 2013, cuja intenção é regulamentar os cortes de energia elétrica, telefonia e água dentro do território baiano. Nesta segunda feira, dia 13/05/2013, a proposta foi recebida pelo Departamento de Controle do Processo Legislativo da Casa.

A intenção do referido projeto, segundo íntegra que se encontra a disposição do público no site da Assembleia, é proibir os fornecedores de serviços de água, energia elétrica e telefonia, particulares e públicos, de efetuar a suspensão do fornecimento residencial de seus serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, bem como dar outras providências, quais sejam, determinar que as concessionárias e autorizatárias forneçam para os clientes medição detalhada mensal. Além disso, o projeto estipula multas para caso de descumprimento que chegam a R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência.

Apesar de parecer uma boa intenção do Deputado Álvaro Gomes, autor de outros projetos que versam sobre as relações de consumo, não se pode deixar de abordar que a proposta em comento não pode ser aprovada pela casa, tendo em vista ser totalmente contrária à Constituição, o que não é permitido no nosso ordenamento. Não pode ser aprovada em definitivo e nem deveria ter sido aprovada pela CCJ, motivo pelo qual merece ser revista imediatamente.

Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição rígida, cujo processo de elaboração é mais complexo do que o das leis ordinárias. Sendo assim, justifica-se a supremacia da CF frente às demais normas, possibilitando-se, assim, um controle, tanto formal quanto material. Isso quer dizer que qualquer lei que venha contrariar as disposições da Carta Magna deve ser repelida, exatamente o caso do projeto de lei 13.928/2004.

Verificando o texto constitucional, mais precisamente no seu artigo 22, inciso IV, percebe-se que há disposição expressa no sentido de que compete à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão. Desta maneira, não pode o estado impor regras às fornecedoras de energia, telefonia e águas no que se refere ao corte por falta de pagamento, o que se verifica totalmente equivocado o projeto de lei em análise.

A inconstitucionalidade do referido projeto é marcante, não havendo necessidade de análises mais complexas: como não se trata de projeto de lei vindo da União, não há falar em regulamentação acerca de energia, águas ou telecomunicações em geral, incluindo o serviço de telefonia citado na proposta. Haveria uma exceção se uma lei complementar autorizasse o Estado para legislar sobre tais matérias, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da CF, o que não é o caso da Bahia.

A Assembleia do Estado da Bahia não foi a primeira a usurpar a competência da União, tendo em vista que até municípios já tentaram impor regras referentes a tais matérias. Em Gandu, município baiano, foi aprovada a Lei Municipal n 1.048/2007, que proíbe que as fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica realizem a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Por ser inconstitucional, assim foi declarada, por meio de controle difuso, pelo juiz do Juizado Especial Cível da Comarca, Antônio Carlos da Silveira Símaro, em processo 0002280-57.2012.8.05.0082, movido por consumidor contra fornecedora de energia elétrica do estado.

Outra observação que não pode deixar de ser abordada é que outro projeto de autoria do deputado Álvaro Gomes também causou polêmica ao insistir em regulamentar os serviços de energia, água e telecomunicações. Aprovada e promulgada em 2010, a lei 12034 vedava a cobrança pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel das tarifas de assinatura básica aos seus consumidores e usuários. Prevista para entrar em vigor em 2011, teve sua vigência suspensa por força de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.477, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, ação esta que ainda não teve o mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Vê-se que, por mais que a intenção do projeto seja resguardar o consumidor, não se pode aceitar uma inconstitucionalidade flagrante. Matérias referentes a energia, água e telecomunicações são de competência da União! Desta maneira, apesar de o Projeto de Lei 13.928/2004 já ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, responsável pela verificação jurídica, faz-se necessário um controle realmente efetivo, agora no Departamento de Controle do Processo Legislativo, para que não haja aprovação e promulgação de uma lei que fere a Carta Magna.

SOUZA, Ana Verena. Revista Consultor Jurídico, 17 mai 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/ana-verena-pl-estadual-corte-servicos-inconstitucional

Ministério Público e Conselhos realizam inspeção nas contas públicas de Ilhéus

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Com o fito de verificar a disponibilidade das contas públicas do ano de 2012 para consulta da comunidade, a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus e representantes dos Conselho de Alimentação Escolar e de Acompanhamento do Fundeb, bem como do Instituto Nossa Ilhéus e do Observatório Social estiveram na Prefeitura Municipal de Ilhéus e na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 15 de maio.

Os arquivos com as contas públicas do último exercício fiscal devem ficar à disposição da comunidade durante sessenta dias, antes de serem encaminhadas para apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) .


Nesta fiscalização, foram observados, entre outros itens, a organização cronológica dos arquivos, presença de servidor qualificado e treinado para atendimento à população, cadeiras em número suficiente, mesa em tamanho adequado para abertura das pastas A-Z, publicação do edital com horários e regras para consulta, especialmente quanto a registros fotográficos e cópias reprográficas, registro de presença e centralização das contas de todas as secretarias e autarquias em um só endereço.

Como a forma de apresentação das contas à comunidade neste ano de 2013 precisa de aprimoramento, o termo de inspeção foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Ilhéus e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para a correção das irregularidades. Será feita nova inspeção pelo Ministério Público, para verificação do atendimento. 


A atividade integra o plano de atuação do Ministério Público da Bahia nas áreas de defesa da educação e combate à improbidade, em Ilhéus, formulado em parceria com diversas instituições,   dentre as quais os Conselhos de Controle Social e o próprio Município de Ilhéus. 


Fotos: Rafael Lordelo

Escola aberta há 5 meses afunda em Pilar do Sul-SP

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Uma escola de educação infantil inaugurada há cinco meses para atender 180 alunos está afundando em Pilar do Sul, região de Sorocaba (SP). O prédio foi interditado e os alunos estão sem aulas. De acordo com a empreiteira, a obra foi edificada sobre um antigo aterro sanitário. A Escola Municipal Jane Rechinelli Piloto, construída com recursos de R$ 1,6 milhão do programa Pró-Infância, do governo federal, foi inaugurada em dezembro. Em janeiro, o imóvel apresentava trincas e vazamento no sistema hidráulico.

A prefeitura fez reparos, mas as trincas reapareceram em março nas paredes, piso, teto e muro. O piso começou a afundar e a tubulação de gás se rompeu. No dia 7, a Defesa Civil interditou o prédio. Além do risco de desabamento, havia gás acumulado no subsolo. A construtora foi notificada para reparar os estragos. O engenheiro responsável, Eduardo Forti Bataglin, disse que a dificuldade não está na obra, mas no solo. Segundo Bataglin, o prédio foi construído sobre um aterro sanitário e a movimentação da terra causa as rachaduras. A construtora informou ter alertado a prefeitura sobre a necessidade de fazer o manejo adequado do solo antes da construção, mas a gestão anterior pretendia inaugurar o prédio antes de acabar o mandato.

O secretário de Obras, Edson Batista, disse que a atual administração vai apurar se havia aterro de lixo no local da obra. Conforme Batista, as empresas responsáveis pela construção do prédio e do muro foram notificadas, mas alegaram que o projeto foi executado de acordo com o contrato. O Ministério Público Estadual (MPE) abrirá inquérito para apurar eventuais irregularidades na obra. A prefeita Janete Carvalho (PSDB) informou que providenciará uma perícia técnica na obra e no terreno. Um prédio em bairro vizinho foi alugado para abrigar os alunos, provisoriamente. O reinício das aulas está previsto para a próxima semana. O ex-prefeito Antônio José Pereira (DEM) informou, por meio da assessoria, que a responsabilidade pela obra é da construtora.

Jornal Eco Kids e Eco Teens lança as primeiras edições 2013

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No próximo dia 24,  será lançada a 11ª edição do Jornal Eco Kids, feito por alunos de até 12 anos de idade, da Escola Municipal Barão de Macaúbas, com o tema Meio Ambiente, preservação da Baía do Pontal.
No dia 05 de junho, dia do Meio Ambiente, será lançada a 3ª edição do Jornal Eco Teens, feito pelos alunos que possuem mais de doze anos, do Colégio São Jorge dos Ilhéus, durante a manhã. A boneca do Jornal será apreciada em reunião do Conselho Editorial no dia 22, na promotoria de Justiça de Ilhéus, no Ministério Público da Bahia, antes de seguir para impressão gráfica.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou o financiamento dos subprojetos de aulas de fotografias e de jornalismo para as escolas que forem responsáveis pelas edições do Jornal Eco Teens. Dessa forma, o Instituto Municipal de Educação Eusínio Lavigne (IME) e o Colégio Estadual Paulo Américo, que lançarão o Eco Teens, respectivamente, em outubro e em novembro deste ano, incluirão essas oficinas na preparação do jornal. Os profissionais de fotografia e de jornalismo que ministrarão as aulas ainda estão sendo escolhidos.

Histórico - Os jornais Ecokids e EcoTeens são idealização do Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus,  Karina Gomes Cherubini, em parceria com o Município de Ilhéus, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Educação, Direc-6, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb.
São financiados com recursos depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por infratores ambientais, como compensação do dano ambiental.

FERNANDES, Fabiana. Portal do CEAMA e NUMA,  Ministério Público da Bahia. 16 mai 2013. Disponível em http://www.ceama.mp.ba.gov.br/home-numa

Município de Ituberá deverá usar temática do meio ambiente no São João

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O Município de Ituberá deverá abordar a temática do meio ambiente durante os festejos do São João de 2013, com uso de material reciclável na decoração, destinação adequada de resíduos sólidos e adoção de plano de uso eficiente de eletricidade, utilizando biodiesel para abastecer os geradores de energia. O compromisso foi assumido com o Ministério Público estadual, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado hoje, dia 15, na Promotoria Regional Ambiental de Valença. O TAC foi firmado pela secretária de Meio Ambiente de Ituberá, Daniella Guimarães, e pela procuradora do Município, Dijeane Costa, com o promotor de Justiça Tiago Quadros. 

Em 2011, o Município de Ituberá foi autuado pelo Ibama por ter utilizado espécies nativas da mata atlântica, extraídas ilegalmente, na ornamentação da cidade para os festejos de São João. Com o TAC, eles se comprometeram a não mais utilizar qualquer exemplar da flora nativa da mata atlântica, sem autorização, para ornamentação da cidade. Além disso, deverão ser confeccionados estandartes com frases associadas à temática de preservação ambiental e esclarecido à população, no texto da locução oficial na abertura do evento, os motivos que levaram à utilização da decoração com material reciclável e sobre o acordo firmado com o MP.

D´EÇA, Aline. Portal do MP/BA, 15 mai 2013. Disponível em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4557&

Iniciada a disponibilidade das contas públicas em Ilhéus

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COMUNICADO Nº 001/2013


Considerando que a CÂMARA DE VEREADORES deste Município, através de Edital de Disponibilidade Pública, publicado No Diário Oficial do Legislativo em 08.05.2013, estabeleceu que a documentação relativa ao Executivo seja disponibilizada na Prefeitura Municipal de Ilhéus ;

Considerando que os documentos disponíveis do exercício de 2012 se encontravam parcialmente no Município no prazo definido legalmente para disponibilização das contas públicas e que foram devidamente protocoladas no Poder Legislativo no prazo legal;

Considerando ainda que é necessário dar publicidade ao ato de disponibilização e respeitar o prazo mínimo para a população ter acesso aos documentos referentes às contas do exercício de 2012. 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, com fundamento no art. 31, § 3º da Constituição Federal e na Resolução 1060/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, torna público que as contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2012, encontram-se na Praça JJ Seabra, s/n, ao da Câmara de Vereadores, para exame e apreciação dos contribuintes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de maio de 2013, estando como responsável a Chefe do Setor de Contabilidade a Sra. Maria Vitória Mendes Charmite, telefone (73) 3234-3500 (3519).

Ilhéus, 13 de maio de 2013.

Marco Antônio Porto Carmo

Secretário da Fazenda

Imprensa Oficial, 14 mai 2013. Edição 79, Ano 1, Caderno 2. Disponível em http://ioe.org.br/prefeitura/ilheus/listagem.cfm?pagina=abre_documentos&arquivo=_repositorio//_documentos

Universidade pode impor regras para revalidar diploma

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que as universidades brasileiras podem fixar regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. Para o tribunal, tal competência tem base na autonomia didático-científica e administrativa das instituições.

No entendimento do relator da matéria, ministro Mauro Campbel, “a autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade atual, devendo ser prestigiada pelo Judiciário. Dessa forma, desde que preenchidos os requisitos legais e os princípios constitucionais, garante-se às universidades públicas a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.

A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo, mecanismo pelo qual o STJ, ao perceber que determinado pedido é feito com muita frequência ao tribunal, escolhe um processo representativo para julgar e resolver a questão. É um filtro de recursos que ajuda o tribunal a se dedicar mais à sua função de unificador jurisprudencial que à de corte revisional. 

O Recurso Especial foi interposto pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou ilegal a exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação do procedimento de revalidação de diploma obtido em ensino estrangeiro (curso de medicina, concluído na Bolívia). “Nos termos da Lei 9.394/1996, bem como das Resoluções 01/2002 e 08/2007, do CNE/CES, pode a universidade determinar prazo para a inscrição dos interessados no processo de revalidação, mas não alterar a ordem das fases determinadas nas referidas resoluções”, apontou o acórdão do TRF-3.

No STJ, a instituição de ensino sustentou a legalidade das normas expedidas por ela referentes ao processo de revalidação de diploma obtido em universidade estrangeira, as quais exigem a realização de processo seletivo, uma vez que o estabelecimento de tais normas se encontra dentro da autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os critérios e procedimentos para revalidação de diploma, adotados pela instituição, estão em sintonia com as normas legais inseridas em sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 53, inciso V, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira).

Ele ressaltou ainda que, ao optar por revalidar o seu diploma na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o candidato aceitou as regras da instituição referentes ao processo seletivo para os portadores de diploma de graduação de medicina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Aluno inadimplente tem direito à expedição de diploma

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a estudantes inadimplentes o direito de participar da colação de grau e ter o diploma expedido pela União Norte do Paraná de Ensino (Unopar). A 6ª Turma da corte negou provimento à apelação interposta pela instituição e reforçou que a conduta da Unopar ofende o artigo 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas ou retenção de documentos escolares por falta de pagamento.

No recurso, a instituição alegou que os estudantes não solicitaram a expedição do diploma e não participaram da colação porque foram reprovados por falta. Além disso, a Unopar afirmou que tem a prerrogativa legal de impedir a rematrícula por inadimplência e que não abona faltas se a matrícula foi efetuada fora do prazo.

Ao analisar o recurso, o desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian afirmou que o impedimento viola a regra prevista no 6º artigo da Lei 9.870/99. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”.

O relator também salientou que “a função da medida liminar antes concedida foi justamente possibilitar a continuidade dos estudos dos impetrantes sem prejuízo para eles; a reprovação por falta, em razão da matrícula tardia ordenada pela liminar, constitui-se numa burla à eficácia da referida decisão, vez que obrigará os impetrantes a cursar todo o período perdido novamente, em evidente prejuízo próprio”.

Ao manter a sentença da Vara Única de Jequié (BA), Aram Meguerian complementou que “a averiguação das faltas, para efeito de conclusão ou não do curso, deve ser realizada de maneira proporcional, considerando-se que a matrícula dos impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu, exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula dos impetrantes assim como a frequência às aulas por motivo de inadimplência.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/aluno-inadimplente-direito-colacao-grau-expedicao-diploma

STF derruba lei que driblava proibição ao nepotismo

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“Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções: “Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (...), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”.

Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele. O julgamento do STF nesta quarta-feira (15/5) não durou cinco minutos — talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de mais?”. Os ministros riram e votaram à unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Nas informações encaminhadas ao Supremo, a Assembleia Legislativa de Goiás defendeu a lei, ressaltou a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes Legislativo e Executivo locais.

Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete, além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração Pública e do Poder Legislativo.

Para Dias Toffoli, a exceção prevista pela lei de Goiás, “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”. Segundo o relator, “a Súmula Vinculante 13 teve, desde sua publicação na imprensa oficial, efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas (artigo 103-A da CF/88)”.


Clique aqui para ler o relatório da ADI 3.745.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.


HAIDAR, Rodrigo, Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/supremo-derruba-lei-driblava-proibicao-nepotismo-goias

Cotistas são os acadêmicos que menos abandonam e menos faltam às aulas

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Pesquisa feita pela UFS também avalia desempenho acadêmico


Uma pesquisa feita pelo Programa de Ações Afirmativas (Paaf) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) aponta que os cotistas são os universitários que menos faltam às aulas e menos abandonam os cursos. O desempenho acadêmico varia em relação às áreas de exatas e humanas, e a média ponderada da Universidade não se modificou, após adotar o sistema de contas.

O coordenador da pesquisa, professor Paulo Neves (foto principal), informa que a média da universidade é de 5.7, dos não cotistas 5.8 e os cotistas pontuaram 5.6. Os dados se referem a 2011, ou seja, segundo ano em que a universidade optou por utilizar as cotas.

Segundo Neves, na UFS não há uma disparidade entre cotistas e não cotistas em relação ao quesito desempenho, abandono e falta. Os conceitos apontados por seguimentos contrários à aprovação da lei nº 12.711/2012 (Lei das Costas), de que os cotistas não iriam acompanhar o ritmo acadêmico, que haveria discriminação e rebaixaria a qualidade do ensino não procederam e há uma realidade, por vezes, até melhor para os cotistas.

A pesquisa observou que dos 365 universitários que ingressaram na UFS em 2010, e que abandonaram o curso em 2011, 228 foram considerados não cotistas e 137 foram candidatos advindos das escolas públicas e tiveram alguma declaração de cota étnico-racial ou portadores de necessidades educacionais. Ou seja, 62,5% do abandono são de não cotistas.

Quando à questão da falta às aulas, também é observada positivamente para os cotistas. Como são considerados os alunos mais motivados, eles faltam menos e, nos primeiros anos, tentam acompanhar mais as aulas para compensarem a defasagem do ensino médio, principalmente nas áreas de exatas.

“Os cotistas abandonam menos, reprovam menos por falta, entram mais motivados. Como eles têm menos oportunidades de cursar outras universidades, de fazer outros vestibulares, eles se mantêm mais estáveis no curso. E, ao mesmo tempo, têm uma tendência a diminuir o diferencial inicial com o passar do tempo”, avaliou professor Paulo Neves, que também é coordenador do Núcleo de Estudos Afro-descendentes da UFS.

Desempenho acadêmico

O risco de que os alunos advindos das escolas públicas diminuíssem as médias ponderadas das universidades por apresentarem médias menos elevadas do que os não cotistas também foi desconstruído pela pesquisa.

De acordo com o professor, ao contrário do que se pensava, as disparidades não são tão importantes quanto se pensava que seriam. E, ao mesmo tempo, essas disparidades nem sempre são beneficiadoras dos alunos não cotistas. “O que temos observado nos dois primeiros anos de vigência é que as médias gerais ponderadas de cotistas e não cotistas são muito próximas.”, afirmou.

A realidade mais díspare no desempenho está ligada aos cursos nas áreas de exatas, principalmente nas “engenharias”. No curso de engenharia civil, o mais tradicional, a média dos alunos não cotistas é de 3.8, os cotistas têm media de 2.4, ou seja, mostra um quadro ruim para todos. “Isso está relacionado, basicamente, ao fato de o que mais reprova serem as matérias ligadas aos cálculos”, explicou.

O professor aponta que a causa da reprovação em cálculos está ligado à problemática no ensino das matérias básicas, tais como português (interpretação) e matemática, além de que nas matérias exatas são ensinadas fórmulas decoradas sem creditaram o sucesso nos cálculos ao entendimento do aluno.

Nos cursos considerados tradicionais, a exemplo de Medicina, as médias são muito próximas, ou seja, cotistas 8.2 e não cotistas 8.1. No curso de Odontologia, no primeiro ano, os alunos cotistas tiveram média maior do que os não cotistas. No curso de direito noturno, as médias são também muito próximas.

50% das vagas

O sistema de cotas faz parte da política de ações afirmativas do Governo Federal, cujo intuito é inserir candidatos das escolas públicas na academia, ou que se declaram negros, pardos ou índios, além de alunos que tenham renda familiar inferior a um salário mínimo.

A UFS adotou o sistema em 2010, mesmo com o Governo Federal indicando que as universidades federais pudessem implantar gradativamente até chegar ao teto de cotas em 50% do valor total das vagas oferecidas.


Foto: Sílvio Oliveira