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PL da Bahia sobre corte de serviços é inconstitucional

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Por Ana Verena Souza



Após quase dez anos de tramitação, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 13.928/2004, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), em sessão realizada no dia 7 de maio de 2013, cuja intenção é regulamentar os cortes de energia elétrica, telefonia e água dentro do território baiano. Nesta segunda feira, dia 13/05/2013, a proposta foi recebida pelo Departamento de Controle do Processo Legislativo da Casa.

A intenção do referido projeto, segundo íntegra que se encontra a disposição do público no site da Assembleia, é proibir os fornecedores de serviços de água, energia elétrica e telefonia, particulares e públicos, de efetuar a suspensão do fornecimento residencial de seus serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, bem como dar outras providências, quais sejam, determinar que as concessionárias e autorizatárias forneçam para os clientes medição detalhada mensal. Além disso, o projeto estipula multas para caso de descumprimento que chegam a R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência.

Apesar de parecer uma boa intenção do Deputado Álvaro Gomes, autor de outros projetos que versam sobre as relações de consumo, não se pode deixar de abordar que a proposta em comento não pode ser aprovada pela casa, tendo em vista ser totalmente contrária à Constituição, o que não é permitido no nosso ordenamento. Não pode ser aprovada em definitivo e nem deveria ter sido aprovada pela CCJ, motivo pelo qual merece ser revista imediatamente.

Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição rígida, cujo processo de elaboração é mais complexo do que o das leis ordinárias. Sendo assim, justifica-se a supremacia da CF frente às demais normas, possibilitando-se, assim, um controle, tanto formal quanto material. Isso quer dizer que qualquer lei que venha contrariar as disposições da Carta Magna deve ser repelida, exatamente o caso do projeto de lei 13.928/2004.

Verificando o texto constitucional, mais precisamente no seu artigo 22, inciso IV, percebe-se que há disposição expressa no sentido de que compete à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão. Desta maneira, não pode o estado impor regras às fornecedoras de energia, telefonia e águas no que se refere ao corte por falta de pagamento, o que se verifica totalmente equivocado o projeto de lei em análise.

A inconstitucionalidade do referido projeto é marcante, não havendo necessidade de análises mais complexas: como não se trata de projeto de lei vindo da União, não há falar em regulamentação acerca de energia, águas ou telecomunicações em geral, incluindo o serviço de telefonia citado na proposta. Haveria uma exceção se uma lei complementar autorizasse o Estado para legislar sobre tais matérias, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da CF, o que não é o caso da Bahia.

A Assembleia do Estado da Bahia não foi a primeira a usurpar a competência da União, tendo em vista que até municípios já tentaram impor regras referentes a tais matérias. Em Gandu, município baiano, foi aprovada a Lei Municipal n 1.048/2007, que proíbe que as fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica realizem a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Por ser inconstitucional, assim foi declarada, por meio de controle difuso, pelo juiz do Juizado Especial Cível da Comarca, Antônio Carlos da Silveira Símaro, em processo 0002280-57.2012.8.05.0082, movido por consumidor contra fornecedora de energia elétrica do estado.

Outra observação que não pode deixar de ser abordada é que outro projeto de autoria do deputado Álvaro Gomes também causou polêmica ao insistir em regulamentar os serviços de energia, água e telecomunicações. Aprovada e promulgada em 2010, a lei 12034 vedava a cobrança pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel das tarifas de assinatura básica aos seus consumidores e usuários. Prevista para entrar em vigor em 2011, teve sua vigência suspensa por força de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.477, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, ação esta que ainda não teve o mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Vê-se que, por mais que a intenção do projeto seja resguardar o consumidor, não se pode aceitar uma inconstitucionalidade flagrante. Matérias referentes a energia, água e telecomunicações são de competência da União! Desta maneira, apesar de o Projeto de Lei 13.928/2004 já ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, responsável pela verificação jurídica, faz-se necessário um controle realmente efetivo, agora no Departamento de Controle do Processo Legislativo, para que não haja aprovação e promulgação de uma lei que fere a Carta Magna.

SOUZA, Ana Verena. Revista Consultor Jurídico, 17 mai 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/ana-verena-pl-estadual-corte-servicos-inconstitucional

Bahia: Lei Estadual nº 12.621, de 28 de dezembro de 2012

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LEI Nº 12.621 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assegura a deficientes físicos prioridade de vaga em Escola Pública estadual próxima da sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado à pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública estadual que seja localizada mais próxima da sua residência.
§ 1º - Para efeito desta Lei, estabelecimento mais próximo será considerado aquele cuja distância da residência seja menor ou que seja mais fácil seu acesso por meio de transporte coletivo.
§ 2º - Havendo dois ou mais estabelecimentos de ensino considerados próximos, poderá o deficiente optar por qualquer uma das instituições.
§ 3º - Para a obtenção da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá o deficiente apresentar junto à instituição de ensino comprovante de residência.
§ 4º - Considera-se, para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
§ 5º - As deficiências dos estudantes beneficiados em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
Art. 2º - Nos estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo ficarão os abrangidos por esta Lei isentos de realização do mesmo.
Art. 3º - Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência mental e sensorial.
Art. 4º - O poder público estadual disporá de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei para se adaptar às suas diretrizes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em : http://www.legislabahia.ba.gov.br/. Acesso em 11 jan 2013. 

Proibido o uso de cigarros em escolas da rede estadual da Bahia

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LEI Nº 12.633 DE 08 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a proibição do uso do cigarro no interior da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso do cigarro no interior das escolas da rede estadual de ensino, em todo o Estado da Bahia.
Parágrafo único - Será considerado como transgressão, a pessoa que não acatar o cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Ficará a cargo da Diretoria, Coordenação ou equivalente, responsável para o cumprimento desta Lei.
§ 1º - Ao constatar a infração do art. 1º, o responsável advertirá o infrator, determinando que ele se retire do estabelecimento.
Art. 3º - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/ Acesso em 11 jan 2013.

"Formamos pedagogos, mas não formamos professores"

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A presidente e diretora executiva do Icep (Instituto Chapada de Educação e Pesquisa), Cybele Amado, defende que o Brasil tenha "institutos superiores de formação de professores, com um currículo que forme professores para ensinar", no lugar dos atuais cursos de pedagogia nas faculdades de educação. A formação dos docentes é apontada como um dos maiores problemas da educação por gestores de municípios da Chapada Diamantina e do semiárido baiano.

"Na minha opinião, e as pesquisas também já apontam isso, os cursos de pedagogia não dão conta da formação dos professores. O currículo dos cursos é muito centrado em disciplinas de direitos humanos, história da educação, filosofia da educação. Basicamente, não tem no currículo disciplinas que ajudem o professor a saber o que e como ensinar. Isso significa que nós formamos pedagogos, mas não formamos professores", afirma Cybele.

Segundo Cybele, muitos professores que se formam em pedagogia contam que aprendem coisas importantes na faculdade, mas não sabem ensinar. "A didática, o conhecimento da prática pedagógica, as especificidades do currículo e de cada área do conhecimento precisam estar na formação dos professores", disse a educadora.

Saiba mais: Todos pela Educação, 21 dez. 2012. Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia/25321/alem-da-pobreza-formacao-dos-professores-e-o-grande-desafio-da-educacao-no-interior-da-bahia/. Acesso em 23 dez 2012

Município de Paulo Afonso poderá sofrer intervenção estadual

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Medida extrema e excepcional, que consiste na subtração temporária da autonomia municipal, a intervenção estadual poderá ocorrer em Paulo Afonso, município localizado a 450 km de Salvador. Decisão nesse sentido foi proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça na quarta-feira, dia 12. A Corte acatou, à unanimidade, o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público estadual com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial que determina ao Município que rescinda os contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público, convocando-os e realizando a nomeação. A decisão favorável à intervenção será encaminhada ao governador do Estado para que ele concretize a medida.

Segundo informações do MP, o Município de Paulo Afonso está descumprindo ordem judicial do juiz de 1º grau, já ratificada pelo TJ e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a concessão da liminar, deferida em favor de pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP e confirmada com decisão de instância superior, o Município não rescindiu os 2.138 contratos firmados em caráter temporário. No ano de 2008, explica o MP, o Município realizou concurso oferecendo 1.864 vagas, mas deixou de convocar os aprovados e realizou as contratações temporárias que perduram até hoje. A alegação do ente federado é a de que há inviabilidade prática, ausência de julgamento de mérito e de trânsito em julgado da decisão. Mas o próprio Tribunal Pleno assinalou que “as razões aduzidas não justificam o descumprimento da decisão, seja porque contratou número maior de pessoas a título precário que aquele disponibilizado em concurso, ou porque os dispositivos constitucionais federal e estadual não fazem qualquer exceção à espécie de decisão judicial a ser cumprida”.

Portal do MP/BA, 14 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4273&

PF prende suspeitos de fraudar vestibular de Medicina

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A Polícia Federal (PF) prendeu, na quarta-feira (12) 52 suspeitos de participar de 7 quadrilhas que fraudaram 54 vestibulares de Medicina em 38 faculdades privadas de 11 Estados, além do Distrito Federal, nos últimos 18 meses. Cerca de mil candidatos tentaram se beneficiar da fraude no período e ao menos dez conseguiram vaga em uma das instituições.

Na ofensiva, intitulada Operação Calouro, a PF conseguiu identificar todos os líderes das sete organizações criminosas, que chegavam a cobrar até R$ 80 mil por vaga. Uma delas operava o esquema havia mais de 20 anos. Em cada vestibular, as quadrilhas chegavam a arrecadar até R$ 400 mil. Os criminosos falsificavam o documento de identidade do candidato e colocavam um "clone" para fazer o vestibular. O esquema incluía também cola por meio de ponto eletrônico.

A fraude nos exames de Medicina inclui instituições paulistas, entre elas a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), a Universidade Anhembi Morumbi e a Universidade Nove de Julho (Uninove). Entre as prisões efetuadas, quatro foram em São Paulo.

A ação, no entanto, seria apenas o início de uma ofensiva mais ampla. Há indícios de que as organizações tenham atuado em exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concursos públicos e em vestibulares tão concorridos quanto Medicina. "Investigamos tentativas de fraudes durante um ano e meio. Cessamos apenas uma pequena ponta do esquema", afirmou o delegado da PF Leonardo Damasceno, chefe do núcleo de inteligência policial na Superintendência do Espírito Santo - onde a operação foi deflagrada.

De acordo com Damasceno, todas as faculdades envolvidas foram vítimas do golpe e colaboraram com as investigações. Em média, cada instituição registrou 20 testes suspeitos de fraude em seus concursos no período. O pagamento do valor combinado dependia da aprovação do aluno.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a operação identificou a fraude em pelo menos uma universidade pública - a quadrilha tentou, sem sucesso, burlar o processo seletivo do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Não há indícios de fraude no vestibular de universidades federais nem nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A maioria das prisões foi em Goiás, que concentra seis das sete quadrilhas - foram 28 detenções -, e em Minas Gerais, onde 15 pessoas acabaram presas.

Aliados

Como se fosse um segmento regular do mercado, os grupos interagiam entre si, compartilhavam experiências bem-sucedidas e praticavam um tipo de "concorrência amistosa", segundo definiu o delegado. "Vários são nomes carimbados, que já foram presos e, uma vez soltos, voltaram a atuar porque a atividade é muito lucrativa", explicou Damasceno.

As investigações começaram após uma denúncia num vestibular no Espírito Santo. Foram expedidos, ao todo, 73 mandados de apreensão e 70 de prisão de membros de quadrilhas espalhadas por Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e Distrito Federal, além do Espírito Santo. Entre os suspeitos estão médicos, engenheiros e estudantes de Medicina. Eles foram indiciados por crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsidade documental, lavagem de dinheiro e pelo crime de fraude em seleções públicas. As penas vão de 1 até 10 anos de prisão.

Segundo o delegado, no entanto, na maioria dos casos - que ocorreriam especialmente em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais - a quadrilha não consumava a fraude. "Durante todo esse período de investigações, chegamos a prender em flagrante outros 60 suspeitos de usar documento falso."

Os candidatos que contrataram os serviços das quadrilhas não serão presos, mas responderão pelo crime de falsidade ideológica - incluindo os que não conseguiram vaga no curso de Medicina. A pena varia de 1 a 3 anos. A PF também vai enviar para as instituições a lista de alunos que compraram gabarito para que os expulse. A mesma lista será enviada ao Ministério Público para adoção de medidas penais.

No entanto, caso existam estudantes que tenham entrado na faculdade de Medicina de forma fraudulenta e chegaram a concluir o curso, o registro não seria cassado. "Nós não temos dispositivo legal para isso", diz o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo.

LIRA, Davi, MENDES, Vannildo, O Estado de São Paulo, 13 dez. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pf-prende-suspeitos-de-fraudar-vestibular-de-medicina,973077,0.htm.

Ilhéus sediará Seminário de Apresentação da Atenção Domiciliar do Sul da Bahia

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O auditório do Hotel Barravento, no bairro do Malhado, será palco do I Seminário de Apresentação da Atenção Domiciliar do Sul da Bahia – Ilhéus, evento que será promovido pela secretaria municipal da Saúde, nos próximos dias 6 e 7 de dezembro. Para o seminário, estão sendo convidados trabalhadores e gestores do Sistema de Atendimento Domiciliar (SAD) de Ilhéus, da Atenção Básica e da Secretaria do Estado da Bahia, além de representantes de diversos outros segmentos. Um dos objetivos da iniciativa é apresentar o Programa “Melhor em Casa”, trabalho desenvolvido pelo Governo Federal e que se encontra em fase de implantação no município de Ilhéus.

Com o Programa “Melhor em Casa”, pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, passarão a ter assistência multiprofissional gratuita em seus lares. O atendimento será feito por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e farmacêuticos) poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente. O programa também ajudará a reduzir as filas nos hospitais de emergência, já que a assistência, quando houver a indicação médica, passará a ser feita na própria residência do paciente, desde que haja o consentimento da família.

Entre os benefícios listados pelo Ministério da Saúde, encontram-se a melhoria e a ampliação da assistência no SUS a pacientes com agravamentos de saúde, que possam receber atendimento humanizado em casa e, consequentemente, perto da família. Estudos encomendados pelo governo federal afirmam que o bem-estar, o carinho e a atenção familiar, aliados à adequada assistência em saúde, são elementos importantes para a recuperação de doenças. Ancorado nessa realidade, o Ministério da Saúde quer que, através do Programa “Melhor em Casa”, pacientes submetidos a cirurgias e que necessitam de recuperação sejam atendidos em casa, estratégia que também será importante para diminuir os freqüentes riscos de contaminação e infecção.

Segundo o Governo Federal, o “Melhor em Casa” representará avanços para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar os leitos hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência dos hospitais. Segundo técnicos federais, estima-se (estimativa do Departamento de Atenção Básica e da Coordenação Geral de Gestão Hospitalar) que com a implantação da Atenção Domiciliar venha a ser obtida uma economia de até 80% nos custos de um paciente, quando comparado ao mesmo paciente internado em um hospital.

Funcionamento – O “Melhor em Casa” é executado em parceria com estados e municípios. O programa está articulado com as Redes de Atenção à Saúde (Saúde Mais Perto de Você e Saúde Toda Hora), lançadas pelo governo federal para ampliar a assistência, respectivamente, na Atenção Básica e nos casos de urgência e emergência no SUS. As equipes do “Melhor em Casa” atuarão de maneira integrada com os serviços da Atenção Básica, Unidades com Salas de Estabilização, Upas, Samu 192 e com as unidades hospitalares. Diferentemente do que ocorre na maioria dos projetos de atenção domiciliar já existente, as equipes do “Melhor em Casa” atuarão vinculadas a uma central de regulação controlada pela secretaria de saúde dos municípios ou estados e não a um hospital. Assim, ao ser acionada, a central terá a oportunidade de selecionar a equipe do local onde o paciente mora visando à prestação da assistência.

A abertura solene do I Seminário de Apresentação da Atenção Domiciliar do Sul da Bahia – Ilhéus acontecerá por volta das 8h30min, com o pronunciamento de autoridades locais, estaduais e federais. Na sequência, técnicos do Ministério da Saúde estarão realizando uma pequena mostra do programa “Melhor em Casa”. Depois de um rápido lanche, apresentação da experiência do SAD de Ilhéus diante da nova proposta de atuação com o “Melhor em Casa”. Na parte da tarde, a partir das 14 horas, início das oficinas e, a partir das 16 horas, realização das plenárias. No dia 7, a partir das 9 horas, apresentação da experiência do SAD de Eunápolis, seguida de uma rodada de debates e apresentação de questionamentos. Por volta das 10 horas, visita aos Serviços de Atenção Domiciliar do município de Ilhéus e, encerrando, às 11 horas, discussão envolvendo os profissionais do SAD, município, estado e FESF sobre as perspectivas e desafios para o Serviço de Atenção Domiciliar no ano de 2013.

Jornal Bahiaonline, 28 nov 2012. Disponível em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20589/ilheus_sediara_
seminario_de_apresentacao_da_atencao_domiciliar_do_sul_da_bahia.