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STF derruba lei que driblava proibição ao nepotismo

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“Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções: “Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (...), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”.

Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele. O julgamento do STF nesta quarta-feira (15/5) não durou cinco minutos — talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de mais?”. Os ministros riram e votaram à unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Nas informações encaminhadas ao Supremo, a Assembleia Legislativa de Goiás defendeu a lei, ressaltou a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes Legislativo e Executivo locais.

Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete, além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração Pública e do Poder Legislativo.

Para Dias Toffoli, a exceção prevista pela lei de Goiás, “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”. Segundo o relator, “a Súmula Vinculante 13 teve, desde sua publicação na imprensa oficial, efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas (artigo 103-A da CF/88)”.


Clique aqui para ler o relatório da ADI 3.745.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.


HAIDAR, Rodrigo, Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/supremo-derruba-lei-driblava-proibicao-nepotismo-goias

Mercadante marca 2ª Conferência Nacional de Educação para fevereiro de 2014

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Brasília – Desafios como a alfabetização na idade certa, ampliar número de creches, ampliar o ensino em empo integral e a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) estão entre os temas que serão debatidos ao longo de 2013 nas conferências municipais, estaduais e distrital de educação. A etapa regional, que começou em novembro, é preparatória para a 2° Conferência Nacional de Educação (Conae), que foi convocada hoje (3) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para ocorrer em fevereiro de 2014.

As conferências reúnem gestores, professores, estudantes, entidades sindicais e representantes de movimentos sociais e outros atores ligados à área de educação para debater e apresentar propostas para melhorar a educação no país.

A defasagem entre a idade dos alunos e a série escolar que frequentam foi outro tema citado pelo ministro da Educação para ser discutido nas conferências. “Um grande problema é o processo da defasagem idade/série. O sistema educacional brasileiro investe por ano em torno de 7 a 9 bilhões de reais em função da defasagem. Se tivéssemos raízes mais sólidas no processo de alfabetização, poderíamos melhorar todo o conjunto da rede em termos de investimento, salário do professor, aumento de repasse que hoje estamos fazendo duas vezes o que não fizemos benfeito”, disse.

Prevendo ampla participação dos estudantes nas conferências, o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, disse que uma das prioridades da conferência será o debate sobre uma educação de qualidade. “O desafio fundamental é o debate sobre a educação de qualidade e o financiamento dessa educação de qualidade. A conferência passada teve 3 milhões de pessoas envolvidas em todo o país e esperamos que esta etapa [a 2ª Conferência Nacional de Educação] tenha uma participação ainda maior de pessoas”, disse.

A 2° Conferência Nacional de Educação será realizada no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília e terá como tema central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

Agência Brasil,  03 dez 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-03/mercadante-marca-2%C2%AA-conferencia-nacional-de-educacao-para-fevereiro-de-2014