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Ação do MP deverá garantir iluminação pública adequada em Ilhéus

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Manter a rede de iluminação pública de Ilhéus, efetuando serviços como a alocação de novos postes nos logradouros onde esses sejam em número insuficiente e a reposição de lâmpadas defeituosas, principalmente nos bairros Salobrinho, Nossa Senhora da Vitória, São Miguel, Basílio e Jardim Pontal. Essas foram algumas das determinações da Justiça ao Município de Ilhéus, em decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini. Na decisão, a juíza Carine Nassri Da Silva estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento. Todos os procedimentos adotados pelo Município devem ser registrados em relatório detalhado a ser apresentado à Justiça.

A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo MP no ano de 2004. Nela, há registros da insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública em diversos bairros do município, apesar do pagamento da Taxa de Iluminação (TIP), presente nas contas de energia da cidade sob a denominação de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Os cidadãos que residem nos bairros afetados pela precária iluminação, destaca a promotora de Justiça, “além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, ainda padecem de segurança em seus lares e ruas”. A ação destacou um incremento, nessas áreas, da prática de crimes, facilitada pela precariedade da iluminação pública. Outro fato apurado pela Promotoria é o de que moradores de alguns bairros vinham, com recursos próprios, comprando lâmpadas para repor nos postes, vez que nem mesmo o serviço de substituição vem sendo prestado pela Prefeitura, “submetendo os moradores a risco de eletrocussão e quedas, já que não dispõem de conhecimentos técnicos nem estrutura para tais iniciativas”, ressaltou Karina Cherubini.

A juíza Carine Silva ressaltou, na decisão, que o procedimento investigativo do Ministério Público apresentou diversos termos de declaração firmados por diferentes associações de bairro, além de documentos comprobatórios de que o município arrecadou “ainda que sem prestar o serviço”. A magistrada pontuou ainda que, diante da resistência do Município de Ilhéus em resolver a questão de forma extrajudicial, e do fato de o Ministério Público ter constatado a persistência, e até a piora da situação, mesmo após quase dez anos, a Justiça “percebe a urgência da medida”.

PINHEIRO, Gabriel. Portal do MP/BA. Disponivel em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4577& Acesso em 23 mai 2013.

A fila processual andou...

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Na ação civil pública nº 0008339-32.2011.8.05.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus e Conselho Municipal de Cultura para recuperação do prédio do antigo Colégio General Osório e Biblioteca Pública Municipal, a Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais havia concedido liminar para obras imediatas de resguardo do bem histórico, na data de 08-02-2012.

Entretanto, não houve atendimento pelos réus. O Ministério Público ingressou com pedido de reforço da multa e até de bloqueio de verbas para a realização da obra. Na data de 02-05-2013, houve despacho judicial para os réus, no prazo de cinco dias, comprovarem o efetivo ou parcial cumprimento da medida antecipatória (fls. 119 a 123), eis que fora juntado aos autos publicação de edital licitatório.

O Município de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura, que deve zelar pelos bens públicos municipais de valor histórico e arquitetônico, ainda não foram intimados da determinação judicial.

(Imagem obtida do Facebook, com permissão do autor) 


Liminar impede faculdades de cobrar por documentos

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A Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos. O juiz Fábio Cordeiro de Lima fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. A decisão é do dia 13 de dezembro de 2012 e cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal prevê a gratuidade do ensino público (artigo 206 da CF), o que abrange qualquer assunto ligado à prestação do serviço educacional, incluindo-se no tema a impossibilidade de cobrança de quaisquer taxas por serviços prestados ou documentos entregues. “No tocante às instituições particulares de ensino superior, salienta-se que as mesmas agem por delegação do poder público, devendo ser regidas pelos princípios constitucionais”, complementa.

O juiz afirma ainda em sua decisão que a expedição e o registro do diploma de curso superior devem ser considerados como ato indissociável, “incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Educação Superior, não cabendo a cobrança específica de qualquer valor sobre o referido ato, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais”.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe — que atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe — as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma; histórico escolar; certidão de notas; declaração de dias de prova; declaração de horário; declaração de estágio; plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; conteúdo programático; ementas de disciplinas; declaração de transferência; certificado para colação de grau; e certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.

A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (Unopar) e Tiradentes (Unit) e as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), de Aracaju (Facar), de Ciências Educacionais de Sergipe (Face), de Ensino Superior COC (Unicoc), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead), de Sergipe (Fase), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (Faser), Serigy (Faserigy), Tobias Barreto (FTB).

Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.

Além dos pedidos liminares, o MPF requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE.

Processo 0006319-96.2012.4.05.8500

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/liminar-impede-faculdades-sergipe-cobrarem-emissao-documentos

Liminar do RS dá a aluno acesso a correção do Enem

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Um estudante de Passo Fundo (RS) obteve, nesta quarta-feira (2/1), liminar para ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame, tem 48 horas para atender a determinação judicial, expedida pelo Juizado Especial Federal de Carazinho. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira disse que, numa análise superficial, a restrição de vista à prova ‘‘parece desrespeitar’’ os princípios da publicidade e da ampla defesa, o que confere verossimilhança às alegações do autor. O risco de dano irreparável, que justificaria a concessão de antecipação de tutela, segundo o magistrado, ‘‘decorreria da impossibilidade de apresentar ao órgão recurso visando a ampliar a nota dada em um primeiro momento e, por consequência, prejudicar a melhora na classificação para fins de ingresso na instituição de ensino superior desejada’’.

Pereira tomou como base para sua decisão jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diz que o Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos quanto por toda a sociedade.

As notas do Enem servem para classificar os egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. É o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. ‘‘Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso’’, justificou o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

MARTINS, Jomar, Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/liminar-rs-aluno-acesso-correcao-redacao-enem