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Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso

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Não há impedimento de magistrado que exerce jurisdição criminal após ter atuado em ação civil pública, que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmo fatos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por dois acusados que pediam a anulação de processo contra eles, a partir do recebimento da denúncia, sustentando o impedimento do juiz. 

Os acusados recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o fato de o juiz de primeiro grau ter atuado na ação civil pública não o torna impedido de exercer a jurisdição na esfera criminal, porque a expressão “outra instância”, estabelecida no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal, “não tem o alcance pretendido pelos sentenciados” e, por ser específica e excepcional, não permite interpretação analógica. 

Sentença contaminada 

No STJ, os acusados alegaram a existência do impedimento do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque “a sentença proferida na ação civil pública contaminou o magistrado na ação penal, na medida em que este já havia se pronunciado sobre os mesmos fatos perquiridos na ação penal em curso”. Assim, pediram a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia. 

Para o relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, não se pode falar em impedimento do magistrado de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque havia atuado em ação civil pública que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmos fatos. 

Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau.

Portal do STJ, 11 dez. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108034&utm_source=agencia&utm_medium
=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 12 dez 2012

Mais de 16 mil demandas chegaram ao CNJ este ano

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O Conselho Nacional de Justiça recebeu 16.202 manifestações da sociedade de janeiro a setembro deste ano. É o que mostra o mais recente relatório da Ouvidoria do CNJ. De acordo com o documento, foram 5.293 demandas apenas no terceiro trimestre de 2012. Assim como nos períodos anteriores, morosidade processual foi o tema mais frequente.

De julho a setembro, foram 1.861 as demandas sobre morosidade processual. A maioria foi sobre reclamações — 1.727 do total. O número representa 35% de todas as manifestações registradas no período e é 5,4% maior do que o total de demandas recebidas no trimestre anterior, quando foram verificadas 1.765 críticas sobre esse assunto.

Atuação de julgadores ocupa a segunda posição na relação de temas mais demandados ao CNJ. Foram 267 manifestações, sendo 167 reclamações. De acordo com o ouvidor-geral, conselheiro Wellington Saraiva, nesses casos o cidadão é orientado a formalizar requerimento na corregedoria do tribunal competente ou no próprio Conselho.

O terceiro tema mais recorrente ao CNJ foi matéria de decisão judicial, com 228 demandas, sendo 190 reclamações. O ouvidor-geral do CNJ explicou que, também nesses casos, os interessados são orientados a procurar um advogado ou a Defensoria Pública para auxiliá-lo a tomar as medidas processuais cabíveis. “O CNJ não tem competência constitucional para modificar o conteúdo de decisões judiciais em processos; elas só podem ser alteradas por meio dos recursos processuais”, esclareceu o ouvidor.

Das manifestações recebidas sobre processos, 2.832 continham informações que permitiram a identificação, como número, classe e local de tramitação. As manifestações acerca das ações judiciais não julgadas representam 48,5% dos registros, e 47,3% referem-se a processos já julgados. Processos em fase de execução representam 31,2%, e os que não atingiram essa fase, 64,6%.

Manifestações sobre processos em curso no CNJ e na Corregedoria Nacional de Justiça chegaram a 91. Os programas desenvolvidos pelo Conselho também registraram ocorrências, com 166 demandas. A maior parte delas foi de pedidos de informações — 110 registros do total. Outros 17 foram reclamações, 25 solicitações, duas denúncias, sete sugestões, três elogios e dois pedidos de acesso à informação.

Acesso à informação

O CNJ também recebeu, de julho a setembro, 66 pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. No segundo semestre do ano, foram registrados 23 pedidos.

De acordo com Wellington Saraiva, as solicitações relacionadas à Lei de Acesso à Informação foram variadas: abordaram questões como os concursos públicos para servidor do Conselho e de outros tribunais, o andamento de processos e os atos administrativos.

Segundo o conselheiro, outras 52 manifestações também registradas pela Ouvidoria tratavam de assuntos relacionados à Lei 12.527, como a remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, ou sobre a remuneração percebida, após a divulgação dos valores com identificação nominal do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-03/16-mil-demandas-chegaram-cnj-janeiro-setembro. Acesso em 07 dez. 2012