Mostrando postagens com marcador ação civil pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ação civil pública. Mostrar todas as postagens

A fila processual andou...

|


A Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo,  Cíveis e Comerciais de Ilhéus concedeu a antecipação da tutela na ação civil pública nº 0004689-21.2004.805.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus. 

Na ação, proposta em 25-05-2004, o Ministério Público pediu a iluminação pública dos bairros Salobrinho, São Miguel, Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, já que representações de moradores e associações de bairros que lhe foram encaminhadas comprovavam a deficiência do serviço, inclusive com aquisição de lâmpadas para os postes pelopróprio cidadão.   Na época do ingresso com a ação, o Município arrecadava R$ 238.799,87 como contribuição de iluminação pública. 



Veja o teor da decisão judicial:

Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 948

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública contendo pleito liminar sustentando o parquet, em apertada síntese, que o Município ora réu não se encontra promovendo a reposição de lâmpadas dos postes de iluminação dos bairros Salobrinho, São Miguel , Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, apesar de receber efetivamente os tributos de iluminação pública (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) arrecadados através de cobranças embutidas nas faturas.de consumo de energia elétrica no local. Juntou à inicial o procedimento investigativo no. 081/01 (fls. 19 a 238), onde se constata a existência de termos de declarações firmados por diversas associações de bairro, documentos relativos à arrecadação municipal, dentre outros. Determinada a citação (fls.244/245/252), o ente réu quedou-se inerte, não ofertando a correspondente resposta processual. Após, foi instado o Ministério Público a se manifestar acerca do estado de fato nos locais, ao tempo em que informou que a situação ventilada persiste, e mais, teria piorado, diante das razões aduzidas às fls. 256/257. Relatados, decido. Não se olvida que compete ao Município o estudo e a execução de obras destinadas a conservação seu patrimônio e mais ainda, compete ao mesmo Poder Executivo Municipal, a realização de todas e quaisquer medidas necessárias para efetivação da iluminação em vias públicas. Justamente por essa ótica é que foi permitida a cobrança de contribuição aos consumidores de energia elétrica, tributo esse que possui destinação específica. "ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO DA CELESC EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do município. Não é lícito nem razoável exigir que a empresa conveniada, no caso a CELESC, continue executando os serviços de manutenção se o ente público não efetua os correspondentes pagamentos. " (361883 SC 2004.036188-3, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 05/07/2005, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2004.036188-3, de Blumenau) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO AGRAVANTE. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ORA AGRAVANTE. A MEDIDA LIMINAR ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 7.347, DE 24.7.85. A FALTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, QUE POR SI SÓ DISPENSA QUALQUER PROVA, CARACTERIZANDO O FUMUS BONI JURIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR INITIO LITIS, O PERICULUM IN MORA SE FAZ PRESENTE, CONSIDERANDO QUE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA POSSUI CARÁTER ESSENCIAL À POPULAÇÃO, INCLUSIVE PARA MINIMIZAR A AÇÃO DA CRIMINALIDADE E PERMITIR CERTO CONFORTO E SEGURANÇA NA LOCOMOÇÃO DA POPULAÇÃO NO PERÍODO NOTURNO, PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. NO CASO EM TELA OCORRE A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVERSA, POIS, CASSAR A LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO É EXPOR OS MORADORES DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA À ESCURIDÃO, DESCONFORTO E PERIGO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." 200830009947 PA 2008300-09947, Relator: MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Data de Julgamento: 03/11/2008, Data de Publicação: 07/11/2008 Assim sendo, presente a verossimilhança da alegação, haja vista ser do total conhecimento da parte ré, a deterioração do local, bem como a necessidade de conservação da iluminação pública em todos os bairros desta urbe. Percebo a urgência na medida pleiteada, conquanto se depreenda dos autos que o Município não demonstrou a realização de substituição e alocação de lâmpadas nos locais indicados, havendo afirmação expressa da parte autora no sentido da permanência da situação até os dias de hoje. Não se olvide inclusive, que a falta de iluminação nas vias pode ser causa de aumento da insegurança e criminalidade, em detrimento da população honesta. Assim sendo, e diante dos motivos acima expendidos, nos termos da lei 7.347/85 e demais dispositivos aplicáveis, CONCEDO ANTECIPADAMENTE A TUTELA PLEITEADA, para determinar ao AO MUNICÍPIO DE ILHÉUS QUE PROMOVA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ou através de quaisquer outros meios, a MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOCAIS INDICADOS À EXORDIAL, apresentando inclusive, relatório detalhado sobre a adoção de procedimentos no local, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE ORA COMINO EM R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por dia de descumprimento, sem embargo de posterior acolhimento do pleito ministerial relativo à suspensão da cobrança de contribuição aos munícipes. Certifique-se o período de férias e licença maternidade desta subscritora. Junte-se à intimação desta medida antecipatória, cópia da inicial. Após intimação da liminar, aguarde-se o prazo assinado e intime-se o Demandante, a fim de que nos informe o andamento do cumprimento da decisão, bem como aponte pormenorizadamente as ruas e postes que ainda estariam passíveis de manutenção, para fins de determinação de cumprimento da obrigação específica. Ilheus(BA), 16 de abril de 2013. Carine Nassri Da Silva Juíza de Direito Advogados(s): Karina Gomes Cherubini (promotora de Justiça) (OAB 00001/BA)

 Imagem: Google Image/www.papoinverso.com.br. Acesso em 22 mai 2013.

Implantação de sistemas de prevenção contra incêndio e situações de pânico

|

Em outubro de 2012, foi aforada ação civil pública na Comarca de Ilhéus, na Vara da Infância e da Juventude, tombada sob o nº 0301377-80.2012.8.05.0103, para implantação de equipamentos de prevenção contra incêndio e pânico nas escolas públicas municipais.

O Município de Ilhéus manifestou-se sobre o pedido de antecipação da tutela formulado na ação; sustentou sua discricionariedade em instalar ou não os equipamentos e combateu a ingerência do Poder Judiciário nos atos da Administração Pública.

A MM. Juíza ainda não apreciou o pedido de antecipação da tutela, marcando audiência de tentativa de conciliação para o dia 09-04-2013, às 9h.

Saiba mais:

CHERUBINI, Karina Gomes. Implantação de sistemas de prevenção contra incêndio em escolas públicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3536, 7 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23906>. Acesso em: 7 mar. 2013.

http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2V00001Q20000&processo.foro=103 . Acesso em 07 mar 2013. 

TACs podem ser vantajosos, dizem empresas

|


A propositura de Termos de Ajuste de Conduta pelo Ministério Público tem levado grandes empresas a montar setores inteiros como forma de atender às demandas antes que elas se tornem ações judiciais. Mesmo assim, em muitos casos, a desorganização leva a perdas financeiras e a prejuízos à imagem. Para chefes de departamentos jurídicos, a participação de advogados, a atribuição de tarefas específicas e o fornecimento contínuo de informações ao Ministério Público podem converter os TACs de pesadelos em boas saídas.

O assunto foi debatido nesta terça-feira (5/2) em evento que reuniu representantes de grandes corporações em São Paulo. A 4ª Conferência Solução de Litígios: TAC, Ação Civil Pública e Alternativas de Mediação e Arbitragem, organizada pelo InformaGroup e patrocinada pelos escritórios Gondim Advogados Associados e SABZ Advogados, começou nesta terça no Pergamon Hotel e termina nesta quarta-feira (6/2).

Em sua palestra no painel Previna-se dos TACs a partir do planejamento interno, o advogado Paulo Dóron Reher de Araújo, do SABZ Advogados, enfatizou a importância de uma boa gestão de informação na hora de negociar o TAC e no seu cumprimento. Para ele, a empresa deve se perguntar sobre as vantagens e desvantagens de assinar o acordo em relação a uma Ação Civil Pública, mantendo sempre relação bem conduzida com a imprensa, que tanto pode facilitar a solução do conflito quanto prejudicar a imagem da empresa. Segundo o advogado, outra prática fundamental é a prestação voluntária de contas junto ao Ministério Público, pois assim a empresa evita fiscalizações.

Japyassú Rezende Lima, diretor jurídico do Grupo Equipav, também deu exemplos de aspectos de uma boa gestão de TAC. Segundo ele, o primeiro passo é manter calmas as equipes das áreas da empresa envolvidas no acordo. "Quando chega a notificação de um TAC, é aquele voa-barata", brincou. Para ele, é fundamental que a empresa se planeje internamente, dividindo a negociação e o estudo do acordo com o departamento jurídico e criando, em cada setor, comitês que analisarão o TAC. Assinado o acordo, deve então ser nomeado um "dono" do TAC, que acompanhará diariamente seu cumprimento.

Mauricio Pepe De Lion, do Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados, falando no painel Vamos assinar o TAC, e agora?, explicou modos de agregar segurança jurídica ao TAC, para evitar questionamentos poesteriores. São eles: envolver todos os setores afetados pelo acordo; traçar um plano de ação; mapear as consequências jurídicas e financeiras do TAC; e manter todos os documentos relativos ao caso organizados.

Antonio Carlos Viana, sócio da NBPF Advogados, reiterou sobre a importância do planejamento para amenizar o ajustamento de conduta. Segundo o advogado, a assinatura do TAC só é uma desvantagem quando ele é feito sem análise, pois as propostas do MP podem não se prestar a resolver o problema da empresa, causando prejuízos desnecessários.

Falando sobre TACs na área de consumo, Patrícia Frossard, advogada da Pepsico do Brasil, mencionou três casos enfrentados pela marca: a acusação de que a bebida H2O! era uma marca enganosa; o recall do Toddynho; e a embalagem da batata Ruffles sabor Original. Ela ressaltou a importância da identidade da empresa na hora de encarar um TAC. Para ela, o termo é o modo mais simples e direto de se resolver uma questão que envolva o consumidor, e um posicionamento rápido da empresa pode ser muito significativo para o consumidor. Ela, no entanto, alertou para o desencontro de competências entre Ministério Público e outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, que, indo além de sua competência, resolveu negar o registro de rótulo exigido e autorizado pelo MP por achá-lo enganoso.

Talita Silva, advogada da rede de fast-food Habib's, falou sobre as particularidades do TAC assinado por uma empresa franqueada. Segundo ela, uma loja do Habib's em Belo Horizonte, depois de receber muitas reclamações de consumidores que preferiam tomar, no local, refrigerantes de dois litros em vez de refrigerantes de máquina, assinou um TAC se comprometendo a comercializar as bebidas engarrafadas. No entanto, a venda de refrigerantes de máquina faz parte da viabilidade do modelo Habib's, e a franqueadora não participou das negociações. Assim, apareceu a dúvida se todas as lojas deveriam passar a vender as garrafas. Como a decisão se manteve na esfera regional, só aquela determinada loja foi obrigada a vender uma alternativa ao refrigerante de máquina.

Talita também expôs o caso do prazo de 28 minutos para as entregas em domicílio da rede. Na época, assumiu-se, equivocadamente, que se caso os moto-entregadores extrapolassem o prazo, seriam eles que custeariam o pedido. A história se espalhou com tanta solidez que o Habib's teve de assinar um TAC se comprometendo a informar seu público sobre os custos e o processo da entrega.

Mas nem todos os TAC são razoáveis. O advogado Alexandre Fregonesi, dos departamentos de contencioso e imobiliário da construtora Odebrecht, contou a história de um TAC proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) à nove incorporadoras. Entre elas, estava a Odebrecht, que não participava de nenhuma construção no município. Defendendo o MPT, Isabella Gameiro, procuradora do Ministério Público do Trabalho, enfatizou a facilidade e a eficiência dos TACs na solução de conflitos de interesse meta-individual.

Também falaram no evento Keila Faim, gerente jurídica da Telefônica; Érika Almeida Santana, da Cargill; Marcelo Buzaglo Dantas, do escritório Buzaglo Dantas Advogados; e Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico do Grupo Cosan. 
 
VILASANCHES, Felipe. Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-06/bem-planejado-termo-ajustamento-boa-saida-dizem-empresas. 

Unesp e Fundação Veritas conseguem manter concessões de rádio e tv

|


Foi suspensa pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Veritas.

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria da República no município de Bauru (SP), ajuizou ação civil pública afirmando que a União, por meio do Ministério das Comunicações, concedeu à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Veritas outorgas de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sem prévio processo licitatório.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação civil, determinando à União que se abstenha de outorgar, renovar e aprovar concessões, permissões e autorizações desses serviços com fins exclusivamente educativos, sem licitação prévia.

O MPF buscou a execução provisória da sentença, mas o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido ao fundamento de que “a teor do disposto no artigo 475, I, do Código de Processo Civil, não produz efeito enquanto não confirmada pelo tribunal a sentença proferida contra a União, o estado, o Distrito Federal, o município e as respectivas autarquias e fundações de direito público”.

Inaplicabilidade da norma

O MPF interpôs agravo de instrumento, argumentando que a norma geral do artigo 475, I, do CPC (remessa necessária) não se aplica ao caso em razão da norma de caráter específico prevista no artigo 14 da Lei 7.347/85, segundo a qual os recursos em ação civil pública serão recebidos apenas no efeito devolutivo.

O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, concedeu a antecipação da tutela e determinou a execução integral da sentença.

A Unesp recorreu ao STJ sustentando que a sentença, “de forma expressa, ressalvou que seu cumprimento, tendo em vista o efeito devolutivo das apelações que vieram a ser impostas, se limitaria à proibição de novas concessões pela União Federal e não ocorreria a retirada do ar do sinal da TV Educativa Unesp até o julgamento final do processo”.

Grave lesão

A presidência do STJ considerou que as alegações apresentadas pela Unesp levam ao deferimento do pedido de suspensão da decisão monocrática do desembargador federal.

“Alega-se grave lesão às finanças públicas, pois foram investidos aproximadamente R$ 20 milhões de recursos do erário na aquisição de equipamentos para estruturação da TV Educativa Unesp e da Rádio Veritas, bem como na realização de concurso público e admissão de 50 servidores”, ressaltou a decisão do STJ.

Além disso, a decisão do STJ destacou o fato de que a rádio e a TV Educativa difundem conteúdo educacional de interesse dos alunos da Unesp, bem como transmitem programas culturais para a sociedade. 
 
Portal do STJ, 05-02-2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108465&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 06-02-2013

Governo recua e escola do Maracanã não será demolida em 2013

|


A Escola Municipal Friedenreich, que fica na região do Maracanã e que seria demolida para a construção de parte do Complexo Esportivo do estádio, permanecerá em pé pelo menos até o fim do ano letivo de 2013. Foi o que confirmou a Secretaria Municipal de Educação neste sábado (29).

A escola atende cerca de 400 alunos e tem o quarto melhor Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) da cidade do Rio. O anúncio da demolição da escola realizado próximo ao fim do ano letivo de 2012 pegou os pais de surpresa e gerou grande mobilização dos pais dos alunos que desaprovaram a medida.

Ainda de acordo com a secretaria, a permanência não garante que a escola não será demolida. A secretaria disse que fez uma nova proposta para a transferência dos alunos. O projeto é construir a nova Friedenreich em um terreno da Escola Municipal Orsina da Fonseca, na Tijuca e que fica a 700 metros do Maracanã.

Antes disso, a prefeitura cogitou a transferência da unidade para o prédio da antiga escola veterinária do Exército, mas a proposta não foi aceita pelos familiares dos estudantes. Segundo a prefeitura, os alunos não serão transferidos antes da conclusão das obras do novo prédio que ainda nem começaram. A expectativa é que a mudança ocorra apenas em 2014.

Já o governo do Estado disse em nota que a demolição ocorrerá após "a transferência completa dos alunos para uma nova unidade escolar municipal, a ser realizada nas férias escolares de 2013/2014".

Em outubro, o governo estadual disse em nota que a demolição faz parte do projeto que transformará o complexo esportivo do Maracanã em uma grande área de entretenimento, e é necessária para a Olimpíada de 2016. Na área da escola, está prevista a construção de duas quadras de aquecimento para as seleções de vôlei, dentro do Complexo Esportivo do Maracanã.

Na página do Movimento Meu Rio, que liderou a luta pela permanência da escola, os manifestantes comemoraram a notícia, mas não confirmaram a nova proposta. "A secretária Municipal de Educação, Claudia Costin, entrou em contato com a gente e nos informou que a Prefeitura e o Governo do Estado voltaram atrás em seu plano de demolir a Escola Municipal Friedenreich durante as férias. A Escola ficará no lugar durante todo o ano letivo de 2013", informou. Procurados, não foram encontrados.

O Ministério Público do Estado do Rio chegou a distribuir uma Ação Civil Pública contra a prefeitura e o governo do estado para manter o funcionamento do colégio. No documento, a promotora solicitou que as autoridades fossem multadas diariamente em R$ 5 mil, caso inviabilizassem o funcionamento da escola no próximo ano. O juiz responsável ainda não se pronunciou sobre o caso.

Outra medida tomada para impedir a derrubada foi feita pela Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade em primeira votação no início de dezembro o tombamento da escola. O projeto, porém, ainda precisa ser votado uma segunda vez para ir a sanção do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Folha de São Paulo, 29 dez 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1207971-governo-recua-e-escola-do-maracana-nao-sera-demolida-em-2013.shtml. Acesso em 03 jan 2013.

Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso

|

Não há impedimento de magistrado que exerce jurisdição criminal após ter atuado em ação civil pública, que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmo fatos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por dois acusados que pediam a anulação de processo contra eles, a partir do recebimento da denúncia, sustentando o impedimento do juiz. 

Os acusados recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o fato de o juiz de primeiro grau ter atuado na ação civil pública não o torna impedido de exercer a jurisdição na esfera criminal, porque a expressão “outra instância”, estabelecida no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal, “não tem o alcance pretendido pelos sentenciados” e, por ser específica e excepcional, não permite interpretação analógica. 

Sentença contaminada 

No STJ, os acusados alegaram a existência do impedimento do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque “a sentença proferida na ação civil pública contaminou o magistrado na ação penal, na medida em que este já havia se pronunciado sobre os mesmos fatos perquiridos na ação penal em curso”. Assim, pediram a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia. 

Para o relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, não se pode falar em impedimento do magistrado de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque havia atuado em ação civil pública que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmos fatos. 

Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau.

Portal do STJ, 11 dez. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108034&utm_source=agencia&utm_medium
=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 12 dez 2012

Promotoria entra com ação contra demolição de escola no complexo do Maracanã

|


O Ministério Público do Estado do Rio entrou com Ação Civil Pública na semana passada contra a prefeitura e o governo do Estado para manter o funcionamento da Escola Municipal Friedenreich, no Maracanã, zona norte do Rio, em 2013, e evitar sua demolição.

A derrubada da escola está prevista no plano de construção do Complexo Esportivo do Maracanã. A escola atende cerca de 400 alunos e tem o quarto melhor Ideb da cidade do Rio.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Bianca Mota de Moraes da Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e recebida pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Primeira Vara de Infância, da Juventude e do Idoso.

"A confirmação da demolição ocorreu às vésperas do encerramento das matrículas para 2013. No site da Secretaria Municipal de Educação não há uma nova localização onde os pais possam matricular seus filhos.

Não é apresentada qualquer destinação concreta, com prazo e endereço definidos para as novas instalações, o que inviabiliza a matrícula e coloca em risco o direito à educação dos estudantes", afirmou a promotora de Justiça Bianca Mota de Moraes.
Editoria de arte/Folhapress


A prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente e só se pronunciará quando tomar conhecimento do conteúdo da ação.

O Ministério Público do Rio pede que os governos estadual e municipal não inviabilizem de nenhuma maneira o funcionamento da escola. A promotora solicita ainda que as autoridades sejam multadas diariamente em R$ 5 mil, caso descumpram a medida.

A ação tem como base um inquérito aberto em 2009 no qual tanto a prefeitura quanto o governo do estado informaram que as obras não afetariam a unidade educacional. De acordo com o Ministério Público, a Secretaria de Obras do Estado confirmou a informação no dia 28 de agosto deste ano.

No entanto, em audiência pública há cerca de 15 dias, representantes dos governos informaram os pais dos alunos que a escola precisará ser derrubada para ampliação do complexo esportivo. Na ocasião, foi cogitada a transferência da unidade para o prédio da antiga escola veterinária do Exército, mas a proposta não foi aceita pelos familiares dos estudantes.

O documento exige ainda que sejam iniciadas as providências para assegurar um local adequado para as instalações da escola para o ano letivo de 2014.

DAL PIVA, Juliana. Folha de São Paulo, 27 nov. 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1192280-promotoria-entra-com-acao-contra-demolicao-de-escola-no-complexo-do-maracana.shtml

Justiça manda governo de Minas gastar mais com saúde

|


A Justiça de Minas Gerais derrubou em 4 de outubro um dispositivo que desobrigava o governador Antonio Anastasia (PSDB) de investir ao menos 12% do orçamento em saúde e 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal, noticiou o site de notícias Estadão.

O governo de Minas firmou, em fevereiro, um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a investir em 2012 apenas 9,68% da receita em saúde e 22,82% em educação. O acordo foi relatado pelo conselheiro do TCE Mauri Torres, ex-deputado do PSDB de Anastasia. O termo previa que em 2013 o investimento aumentaria para 10,84% na saúde e 23,91% em educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente. Minas ficaria de acordo com a lei só em 2014.

O Ministério Público Estadual, contudo, entrou com Ação Civil Público e com pedido de liminar para derrubar o acordo entre TCE e governo . O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concordou com o argumento de que a medida era inconstitucional e concedeu a liminar.

Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo mineiro volta a ser obrigado a investir 12% da receita em saúde e 25% em educação. O juiz ainda determinou multa diária a ser arbitrada e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.

O governo informou que vai cumprir as determinações. Afirmou, ainda, que o termo foi firmado com o TCE "em caráter preventivo" porque a regulamentação da Emenda 29 e mudanças nos cálculos das despesas com educação ocorreram após a Assembleia aprovar o orçamento para 2012.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-nov-26/justica-manda-governo-minas-gastar-saude-educacao