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Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática

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Se a avaliação serve para planejar ações e corrigir rumos, muito difícil é a aceitação de que o País sequer Plano de Educação tem, pois expirou em 2010. Há dois anos não há uma matriz nacional que guie as instituições, públicas e privadas, em esforço conjunto para a melhoria da educação.


Resumo: O texto efetua breve retrospectiva histórica, para mostrar a expansão da iniciativa privada no setor educacional, nem sempre acompanhada de qualidade do ensino, levando à criação de mecanismos de controle e sistemas de fiscalização e avaliação. Mostra que na esfera da educação superior pública federal ou privada, tais poderes são exercidos pela União, com tendências centralizadoras, às quais aderem as instituições de ensino e os demais entes federativos. Por fim, analisa a importância da avaliação enquanto parte integrante de um processo de planejamento para correção de rumos acadêmicos nacionais, mas que se encontra, por falta da etapa anterior – de planejamento aplicável a todo País – alçada à finalidade independente, como se servisse e bastasse a si mesma, dispensada de acompanhar a elaboração de planos e metas e de sua execução pelos sistemas de ensino, de forma coordenada, ou vem sendo utilizada como processo de regulação e controle.
Palavras-chave:  Avaliação. Educação Superior. SINAES.

CHERUBINI, Karina Gomes. Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática. Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 343425 nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23093>. Acesso em: 25 nov. 2012.

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