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Negado recurso de ex-prefeito e ex-secretário de Petrópolis acusados de aplicação irregular de verbas

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por Leandro José Mendes Sampaio Fernandes, ex-prefeito de Petrópolis (RJ), e Octávio Ernesto Gouvêa da Silva Leal, ex-secretário de educação do município, ambos condenados ao pagamento de multa por ato de improbidade que causa dano ao erário (artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/92).

Consta no processo que eles destinaram verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Municipal de Educação (FME) para custear a criação de um parque ecológico e um centro de estudos e pesquisas ambientais.

Embora tenha entendido que não houve dano direto ao erário, o juízo de primeiro grau condenou o ex-secretário e o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 89.211 e R$ 699.135, respectivamente.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou provimento aos recursos e deu parcial provimento ao pedido do Ministério Público estadual, para que o pagamento das multas fosse revertido ao Fundef e ao FME.

Inexistência de dano

O tribunal estadual reconheceu que a população de Petrópolis foi indiretamente beneficiada com a implantação do projeto botânico. Contudo, afirmou que a inexistência de dano direto ao erário não poderia desqualificar as condutas dos agentes como ímprobas.

Inconformados, os ex-gestores recorreram ao STJ. Alegaram ofensa aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), porque, segundo eles, o TJRJ reconheceu a existência de ato de improbidade sem ter havido a demonstração de dano ao erário ou de conduta dolosa.

“Se não houve dano, por que a multa foi utilizada como meio de repará-lo?”, questionou o ministro Ari Pargendler, relator, ao analisar o processo. Para ele, houve manifesta intenção de desviar verbas públicas de sua destinação legal.

“Há dolo, sim, e também dano ao ensino fundamental público”, afirmou. A posição do relator foi acompanhada pela maioria da Turma. 

Portal do STJ, 3 de maio de 2013. Disponível em  http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109473 Acesso em 5 mai 2013

Justiça de SC quer interrogar tenor Andrea Bocelli

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O tenor italiano Andrea Bocelli poderá prestar depoimento na próxima semana em São Paulo em processo judicial que foi aberto pelo cancelamento, em 2009, de um concerto na cidade de Florianópolis. As informações são da Agência EFE.

O juiz Alexandre Rosa expediu uma carta precatória para que o artista, que fará um único show no dia 13 de dezembro no Jockey Club de São Paulo, compareça perante a Justiça na qualidade de testemunha. 

Ele quer saber quanto dinheiro foi antecipado pela Prefeitura para o cantor. A administração municipal de Florianópolis é acusada no processo pelo suposto desvio de R$ 2,5 milhões.

Em agosto deste ano, a Justiça decidiu ampliar as investigações sobre o desvio de dinheiro para a festa de fim de ano de 2009 em Florianópolis e que tinha como principal atração o tenor italiano.

O prefeito de Florianópolis, Darío Berger, e vários de seus secretários respondem perante a Justiça pela acusação de "improbidade administrativa". 

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/justica-santa-catarina-interrogar-tenor-andrea-bocelli.