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Abertas inscrições para as oficinas de fotografia com crianças em Ilhéus

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Já estão abertas as inscrições para as oficinas de fotografia do projeto “Mirante: História Memória e um Novo Olhar”, em Ilhéus. O público-alvo são crianças entre 8 e 12 anos, as vagas são limitadas e gratuitas . A iniciativa é da Associação Filtro dos Sonhos e conta com apoio financeiro do Fundo de Cultura da Bahia e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

O “Projeto Mirante” tem como objetivo explorar a fotografia como expressão artística e instrumento de aproximação entre a memória de um bairro e sua nova geração . O trabalho consiste em oficinas de fotografia para crianças, que serão iniciadas nesse universo artístisco e também motivadas a conhecer os personagens e história do Outeiro de São Sebastião, primeiro bairro fundado em Ilhéus.

A intenção das responsáveis pelas oficinas, as fotógrafas Ana Sales e Júlia Guedes e da historiadora, Dra Idalina Estevam, é que os alunos construam , além da capacitação técnica, uma melhor compreensão sobre sua comunidade, suas trajetórias e novas percepções acerca de suas próprias identidades.

O resultado dessas oficinas será uma exposição fotográfica do material produzido pelos alunos. O projeto será realizado no Espaço Cultural Casa Aberta , e terá 12 encontros, totalizando 48 horas/aula. Com início das aulas em 1º de Dezembro.

As inscrições podem ser realizadas no Espaço Cultural Casa Aberta localizado à Rua Dr. Muniz Sodré , nº40 Outeiro-Ilhéus/Bahia ou pelo e-mail projetomirante@gmail.com .

Mais informações em: www.projetomirante.org .

Jornal Bahiaonline, 27 nov. 2012. Disponível em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20575/abertas_inscricoes_para
_as_oficinas_de_fotografia_com_criancas_em_ilheus.

Tirar poder de investigação do Ministério Público é um "atentado", diz Gurgel

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou nesta quinta-feira (22) como um atentado ao Estado democrático a aprovação da proposta por parte do Congresso que acaba com o poder de investigação da Ministério Público.

"Impedir o MP é um fato extremamente grave. Impedir o MP de investigar é um atentado ao Estado democrático de direito", disse Gurgel. "Quem pagará por isso será a sociedade que perderá um veículo, uma instituição de investigação", acrescentou.

As declarações do PGR ocorrem um dia após Comissão Especial da Câmara aprovar um projeto que altera a Constituição e exclui o poder de investigação do Ministério Público. Para entrar em vigor, as novas regras ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Durante a discussão na Comissão Especial, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), chegou a apresentar um texto em que mantinha o poder do MP para atuar em crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou agentes públicos. O MP também poderia atuar nas investigações contra organizações criminosas.

Uma emenda apresentada pelo deputado Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), aprovada pela maioria, eliminou, no entanto, essas atribuições do MP e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.

"O artigo colocado pelo Fabio Trad contrariava o espírito da PEC. Não pode haver concentração de poder. O poder de investigar e o de denunciar que tem o Ministério Público é algo equivocado", disse Moreira à Folha.

Trad lamentou a aprovação da emenda. "Agora nem subsidiariamente, nem de forma residual ou complementar, o MP poderá atuar nas investigações, o que é lamentável", disse.

Presente na sessão, o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho de Assis, criticou a votação da matéria. "Há competição da polícia em termos de conseguir prerrogativas de MP e de Judiciário. Duvido muito que um projeto dessa índole frutifique em cenários mais democráticos", disse.

DECAT, Erich, MATAIS, Andreza. Folha de São Paulo, 22 nov. 2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189385-tirar-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-e-um-atentado-diz-gurgel.shtml. Acesso em 26 nov. 2011.

PEC 37 sob o olhar da Conamp

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Através da Nota Técnica nº 02/2012, a Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) rebateu as premissas que justificariam a Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011 (PEC 37). 

Por meio dela, pretende-se acrescer um novo parágrafo ao artigo 144 da Constituição da República, para dispor que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

Ao argumento de que a aprovação da proposição não afetará a competência das CPIs, a CONAMP responde, em linhas gerais, que se só a Polícia Judiciária poderá “apurar” as infrações penais, afigura-se evidente que as CPIs, a exemplo do Ministério Público, não mais poderão fazê-lo, o mesmo ocorrendo com as polícias internas da Câmara dos Deputados (CR/1988, art. 51, IV) e do Senado Federal (CR/1988, art. 52, XIII). Também a norma do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre a atribuição dos tribunais para a investigação das infrações penais imputadas a magistrados, será automaticamente revogada. E em relação aos crimes imputados aos policiais (v.g.: corrupção, homicídio, tortura etc.)? Serão investigados pelos próprios policiais, ressalta a Nota Técnica.

Quanto à assertiva de que o inquérito policial é o único instrumento de investigação que tem prazo certo de duração e é passível de controle, a Conamp, ao contrário, destaca que a Polícia Judiciária, em não poucos casos, não dispõe da estrutura necessária à plena realização de suas funções, o que leva à constante inobservância dos prazos, sobretudo em relação aos réus soltos. Por outro lado, os procedimentos administrativos de natureza investigatórios utilizados pelo MInistério Público estão devidamente disciplinados. Neste caso, a Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006, fala por si. 

Quanto à premissa de que a instrução dos processos é atualmente prejudicada e questionada perante os Tribunais Superiores, se decorrente de investigação do Ministério Público, a Conamp relembra que tanto o Supremo Tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal.

Por fim, em relação à premissa de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudica os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a Conamp discorda veementemente. Frisa que o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Igualmente, coloca que a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia. 

E finaliza: Proibindo-se a atuação do Ministério Público, a quem as vítimas de violência policial deverão procurar? (...) é difícil acreditar que a população brasileira se sinta totalmente protegida pela Polícia Judiciária e integralmente ameaçada pelo Ministério Público. É, ainda, difícil imaginar que os desgastes constantemente assumidos pelo Ministério Público, máxime por estar constantemente em rota de colisão com os altos escalões do poder político e econômico, passem despercebidos pela população brasileira. Impedir que a Instituição investigue crimes, principalmente aqueles praticados por policiais, é, de fato, um anseio da população brasileira?


Saiba mais: CONAMP. Associação Nacional do Ministério Público. Nota Técnica nº 02/2012. 23 nov. 2011. Disponível em : http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=2055&Source=/