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Liminar do RS dá a aluno acesso a correção do Enem

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Um estudante de Passo Fundo (RS) obteve, nesta quarta-feira (2/1), liminar para ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame, tem 48 horas para atender a determinação judicial, expedida pelo Juizado Especial Federal de Carazinho. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira disse que, numa análise superficial, a restrição de vista à prova ‘‘parece desrespeitar’’ os princípios da publicidade e da ampla defesa, o que confere verossimilhança às alegações do autor. O risco de dano irreparável, que justificaria a concessão de antecipação de tutela, segundo o magistrado, ‘‘decorreria da impossibilidade de apresentar ao órgão recurso visando a ampliar a nota dada em um primeiro momento e, por consequência, prejudicar a melhora na classificação para fins de ingresso na instituição de ensino superior desejada’’.

Pereira tomou como base para sua decisão jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diz que o Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos quanto por toda a sociedade.

As notas do Enem servem para classificar os egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. É o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. ‘‘Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso’’, justificou o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

MARTINS, Jomar, Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/liminar-rs-aluno-acesso-correcao-redacao-enem

Primeira Seção julgará divergência sobre pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior

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O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a universidade, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro de 2008.

Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.

Portal do SRJ, 23 nov. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107802&utm_source=agencia&utm_medium=
email&utm_campaign=pushsco. 

Acesso em 24 nov. 2012.