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Ministério Público e Conselhos realizam inspeção nas contas públicas de Ilhéus

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Com o fito de verificar a disponibilidade das contas públicas do ano de 2012 para consulta da comunidade, a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus e representantes dos Conselho de Alimentação Escolar e de Acompanhamento do Fundeb, bem como do Instituto Nossa Ilhéus e do Observatório Social estiveram na Prefeitura Municipal de Ilhéus e na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 15 de maio.

Os arquivos com as contas públicas do último exercício fiscal devem ficar à disposição da comunidade durante sessenta dias, antes de serem encaminhadas para apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) .


Nesta fiscalização, foram observados, entre outros itens, a organização cronológica dos arquivos, presença de servidor qualificado e treinado para atendimento à população, cadeiras em número suficiente, mesa em tamanho adequado para abertura das pastas A-Z, publicação do edital com horários e regras para consulta, especialmente quanto a registros fotográficos e cópias reprográficas, registro de presença e centralização das contas de todas as secretarias e autarquias em um só endereço.

Como a forma de apresentação das contas à comunidade neste ano de 2013 precisa de aprimoramento, o termo de inspeção foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Ilhéus e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para a correção das irregularidades. Será feita nova inspeção pelo Ministério Público, para verificação do atendimento. 


A atividade integra o plano de atuação do Ministério Público da Bahia nas áreas de defesa da educação e combate à improbidade, em Ilhéus, formulado em parceria com diversas instituições,   dentre as quais os Conselhos de Controle Social e o próprio Município de Ilhéus. 


Fotos: Rafael Lordelo

Em processo eletrônico, cópia da ação é desnecessária

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O Processo Eletrônico Judicial dispensa às partes a apresentação de cópias da inicial e de outros documentos que compõem a ação. Sua exibição pública para consulta no site da Justiça Federal é suficiente para o acompanhamento e o acesso à ação. Este foi o entendimento da 4ª Vara da Seção Judiciaria Federal do Alagas, sobre Embargo de Declaração proposto pela Procuradoria da União no Alagoas, questionando a determinação da cópia da inicial e demais peças da ação, em meio físico, sob pena de extinção do processo judicial eletrônico.

No embargo, a Procuradoria ressaltou que o próprio site do tribunal oferece a possibilidade de realizar consulta pública, bastando indicar o assunto a ser buscado. Além disso, os advogados sustentaram que seria erro do legislador ao editar a Lei 11.419/2006 e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao implantar o PJE obrigatório, se não existissem ferramentas que garantissem a possibilidade de conhecer a ação pelo sistema.

O Juízo da 4ª Vara reconsiderou o pedido ao concordar que o site da Justiça Federal oferece espaço para consulta pública de processos, o qual seria suficiente para o demandado acompanhar e ter acesso à ação. Na decisão foi solicitado que o juízo adquira CDs a serem utilizados na reprodução e armazenamento de dados constantes na inicial, bem como dos documentos que a instruem, para que fossem encaminhados anexos aos mandados de citação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União

Processo: Embargo de Declaração 0800705-25 2012 4 05 8000

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2013