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Mercado Livre condenado a indenizar escola por venda irregular de videoaulas

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Mercado Livre é condenado por venda irregular

O site de comércio eletrônico Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma escola por vender videoaulas oferecidas com exclusividade aos seus alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento, já ratificado no Superior Tribunal de Justiça, de que provedores de internet são responsáveis pelos danos após serem notificados sobre a existência do material impróprio.

As videoaulas, que motivaram o processo, não são regularmente comercializadas em CDs, DVDs ou downloads. São apenas exibidas à distância aos estudantes matriculados na instituição, que oferece cursos preparatórios para concursos e exames de Ordem. Apesar disso, eram anunciadas para venda no site. Na Justiça, a escola preparatória pediu indenização por danos materiais e morais por causa da negligência do Mercado Livre, que não removeu o material depois de ser notificada.

Queixa aceita
A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou o pedido procedente e condenou o site a indenizar em R$ 10 mil. Wilson Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, advogados da escola, interpuseram apelação para reformar a sentença. Eles alegaram que a distribuição de produtos ilícitos atreladas ao nome e à marca da autora da ação e a “ampla capacidade de indenizar da apelada” deveriam ser levadas em conta. Além disso, disseram que um valor mais elevado ajudaria a “reprimir e prevenir condutas semelhantes”.

O Mercado Livre também entrou com apelação. A companhia apontou violação do princípio do contraditório, por falta de oportunidade para se manifestar sobre os documentos apresentados pela escola. Também defendeu a ilegitimidade da instituição para reclamar direitos autorais. Segundo a defesa do Mercado Livre, a autora é mera distribuidora de conteúdos da área jurídica e a “a titularidade dos direitos autorais cabe aos professores do curso”.

A empresa, que reúne aproximadamente 12 milhões de anúncios ativos, ainda afirma que o espaço virtual é oferecido para que terceiros negociem seus produtos e que não é responsável por “obrigações decorrentes das transações originadas”. Alegou, por fim, que não haveria meios de atender à notificação extrajudicial, uma vez que não foi comprovada a titularidade dos direitos autorais e que a exclusão prévia impediria a comercialização de outros produtos com o mesmo nome da escola preparatória.

Negligência reconhecida
O TJ-MG rejeitou a apelação da escola e parte dos argumentos do Mercado Livre. A corte reconheceu o interesse recursal da autora da ação e a legitimidade ativa para reivindicar direitos autorais. Quanto à existência de culpa do site de vendas, no entendimento do desembargador Gutemberg da Mota e Silva, a sentença de primeiro grau estava correta.

“Como se sabe, os provedores de serviços na internet, como é o caso do apelante, que disponibiliza a seus usuários espaço para a divulgação e comercialização de diversos produtos mediante remuneração, somente respondem por danos causados a terceiros se comprovada a sua culpa diante da comunicação do interessado a respeito da violação ao seu direito. Assim, o réu não pode ser condenado a reparar os danos causados por meio do espaço virtual que disponibiliza simplesmente por disponibilizar tal espaço, mas apenas se for demonstrada sua negligência”, ponderou o relator.

Segundo ele, a jurisprudência afasta a obrigação de controle prévio dos conteúdos incluídos por terceiros, mas exige atuação rápida se avisado sobre abuso. “Tal comunicação, conforme os julgamentos em casos semelhantes, não possui forma determinada, devendo ser aceita qualquer comunicação que inequivocamente informe a respeito do conteúdo ofensivo ao direito (seja ele moral, material ou de propriedade intelectual ou autoral) e requeira a sua retirada”, apontou.

Gutemberg de Mota e Silva admitiu violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e afirmou que, pela ausência de previsão legal detalhada, é considerada válida qualquer comunicação ao provedor sobre conteúdo ilícito. Ele ainda afastou o argumento do Mercado Livre de que o nome da escola poderia ser confundido com outros produtos, o que impediria a remoção de anúncios.

Acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Paulo Roberto Pereira da Silva, o relator afastou a presença de danos morais para a indenização. Para eles, não houve demonstração na causa de prejuízo não patrimonial ou qualquer dano à marca.

Ambas as partes apresentaram Embargos de Declaração. A 10ª Câmara Cível do TJ-MG rejeitou os argumentos do Mercado Livre e acolheu os da escola preparatória, por omissão no acórdão sobre a admissibilidade de recurso. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Wilson Roberto afirmou que a defesa da instituição de ensino pretende recorrer no STJ, para pedir o reconhecimento de danos morais. Os advogados do Mercado Livre não foram localizados até a publicação desta matéria.

1.0024.07.550713-7/003

VIEIRA, Vitor. Revista Consultor Jurídico, 11 jun 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-11/mercado-livre-indenizar-escola-venda-irregular-videoaulas




Alunos culpam faculdades por perderem o Enade

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O Ministério da Educação divulgou na semana passada o Índice Geral de Cursos (IGC) de 2.136 universidades, faculdades e centros universitários, que serve como termômetro da qualidade do ensino superior no País. Mais da metade desse indicador é construído com base na performance dos alunos de graduação no Enade, que deve ser feito por todos os formandos.

A inscrição dos estudantes na prova é uma responsabilidade das faculdades, mas algumas não o fazem por má-fé, na opinião do consultor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gustavo Fagundes. Os cursos avaliados mudam a cada ano e o estudante que não faz a prova no período correto não pode pegar o certificado de conclusão da graduação.

O Estado apurou problemas em pelo menos sete instituições. Uma delas é a UniRadial, em São Paulo, pertencente ao Grupo Estácio. Após concluir Ciências Contábeis em 2009, Michel de Araújo Pereira percebeu que não havia recebido as instruções para fazer o Enade. “Tinha bastante gente na mesma situação na faculdade inteira”, diz. Depois de conversar com a secretaria da faculdade, ele foi dispensado da prova, mas só conseguiu regularizar a situação e receber o diploma em agosto deste ano.

Por meio de sua assessoria, a UniRadial diz que o Manual do Enade 2009, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), não obrigava o envio de comunicações pelo correio aos inscritos – o que caberia ao próprio Inep, segundo o manual.

Em nota, a UniRadial garante que divulgou a lista de inscritos na faculdade. “Se a maioria dos alunos compareceu, é um grande indício de que a lista foi devidamente divulgada e que a falha foi do aluno, que não verificou a lista.”

A Justiça já decidiu a favor de alunos com a mesma reclamação. O advogado Sérgio Valente venceu três casos contra instituições de ensino, apontando principalmente a falta de comunicação entre elas e os inscritos no exame. “O aluno não pode cumprir uma obrigação que ele não sabia que era dele. Ele tem de ser avisado”, argumenta.

Ganho de causa

O Ministério Público Federal também tem atuado no assunto. A Justiça já garantiu o diploma de estudantes das Universidades Federais do Amazonas e de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, após terem faltado à prova. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região confirmou, em junho, uma decisão que obriga o Inep a expedir o diploma em casos comprovados de falha das instituições.

A sentença teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2009. “Entramos com a ação porque recebemos uma reclamação de uma turma inteira de formandos que não foi informada sobre o Enade”, diz o procurador da República no Espírito Santo, André Pimentel Filho.

De acordo com a assessoria do MPF, a faculdade que não informou os alunos foi a Estácio da capital, Vitória. A faculdade diz, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento das reclamações e também alega que não tinha obrigação de enviar material informativo aos alunos no Enade 2009.

Sem foto

A regularização da situação não é um caminho fácil para os estudantes. Hamilton Ferreira Junior terminou o curso de Psicologia em dezembro de 2011, mas não pôde colar grau com a turma do Centro Universitário Celso Lisboa, no Rio. Tentou uma ordem judicial para receber o diploma com os colegas, mas não ganhou.
Agora, com o diploma garantido, ele discute na Justiça um pedido de indenização de R$ 31 mil. “Saí do Nordeste para estudar e queria dar uma foto para os meus pais da formatura, mas não tive isso.”

A assessoria do Centro Universitário Celso Lisboa afirma que, na época da prova, em 2006, não tinha a obrigação de informar os convocados.

ETTORE, Júlio; BOTINNI FILHO, Luciano. O Estado de S. Paulo, 09 dez. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,alunos-culpam-faculdades-por-perderem-o-enade,971422,0.htm.