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Defensoria não pode pedir medidas protetivas de ofício

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A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na Justiça, em nome próprio, para requerer medidas protetivas a um menor, portador de neuropatia decorrente de meningite, recolhido em um abrigo há mais de dez anos. O encaminhamento da criança à instituição foi feito pelo conselho tutelar a pedido da avó materna. O pai é desconhecido e a mãe, desaparecida.

Na ação, a Defensoria Pública pediu que fosse nomeado um defensor público como curador especial, além da expedição de medidas protetivas voltadas à reintegração da criança à família. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na sentença, alegou falta de interesse processual da Defensoria Pública. 

Em recurso de apelação, a sentença foi reformada e o pedido de nomeação de curador especial foi deferido. O Ministério Público do RJ recorreu ao STJ. Nas alegações, o MP-RJ afirmou que a Defensoria Pública pode representar o juridicamente necessitado e o hipossuficiente, nos casos em que o órgão seja provocado a atuar, mas não tem legitimidade para ingressar em nome próprio, de ofício, com ação para defender interesse de criança ou adolescente que sequer está litigando como parte. Sustentou também que a Defensoria Pública estaria usurpando as atribuições do conselho tutelar e do próprio Ministério Público.

Além disso, no caso em questão, o Ministério Público já assiste o menor, como substituto processual, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu que não há previsão legal para intervenção da Defensoria Pública como curadora especial em situações como a do processo em julgamento. Segundo ele, “a curadoria especial objetiva suprir a incapacidade do menor na manifestação de vontade em juízo e não a proteção de menor destinatário da decisão judicial”.

O ministro reconheceu que as medidas protetivas requeridas pela Defensoria Pública, na verdade, são atribuições dos conselhos tutelares. “A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no que se refere ao ECA, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, desde que vislumbrada tal necessidade”.

De acordo com Salomão, “embora a Lei Complementar 80/1994 estipule ser função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, não é possível a instituição ser nomeada como curadora especial em processo instaurado de ofício por ela, em que não é parte criança ou adolescente”. Por maioria de votos, a Turma determinou o restabelecimento da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/defensoria-nao-pedir-medidas-protetivas-menor-convocada

Europeus defendem poder de investigação do MP

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Um grupo formado por juízes e promotores da Europa defendeu que o Ministério Público brasileiro deve conduzir investigações criminais e presidir inquéritos. O Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) criticou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que tira definitivamente o poder de o MP investigar crimes. A notícia foi publicada no blog do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo.

De acordo com o blog, uma carta assinada por 17 instituições integrantes do Medel foi enviada para o grupo brasileiro Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nela, os europeus elogiam a independência e eficácia do MP na luta contra a corrupção e afirmam que o órgão não pode perder a função de apurar crimes.

A PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no final de 2011. Ainda deve ser votada pelo Plenário da casa antes de ser enviada para o Senado Federal. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido duramente criticada por promotores e procurados e recebeu o apelido de “PEC da Impunidade”.

O Ministério Público reivindica para si o poder de investigar crimes, enquanto a Polícia afirma que a tarefa é exclusiva sua. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado para se manifestar sobre a briga e decidiu que, pela Constituição, o MP pode fazer suas investigações criminais, mas não presidir inquérito policial. Este, sim, é prerrogativa da Polícia.



Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 201. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/europeus-defendem-poder-investigacao-ministerio-publico-brasil

Liderança negativa: Bahia está em segundo lugar em número de prefeitos investigados pela PF

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Segundo reportagem feita pelo Jornal O Estado de São Paulo, a Polícia Federal conduz 3.167 inquéritos sobre desvios de recursos e corrupção envolvendo prefeituras em todo o País. Estão sob investigação 484 prefeitos e ex-prefeitos por violação ao Decreto Lei 201/67, que define os ilícitos de responsabilidade de administradores municipais.

O Maranhão é o Estado onde a Polícia Federal mais trabalha, com um acervo de 644 inquéritos relativos a fraudes em gestões municipais. A Bahia está em segundo lugar, com 490 inquéritos, seguida de Ceará (296), Piauí (285), Pará (196) e Pernambuco (194).

Esses dados, salienta a reportagem, são relativos apenas à atuação da Policia Federal, já que centenas de outros prefeitos e ex-prefeitos são réus em demandas movidas pelo Ministério Público nos Estados, que detém competência para propor ações com base na Lei da Improbidade.

Saiba mais: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mais-de-3-mil-inqueritos-da-pf-apuram-desvio-de-verba-publica-em-prefeituras,976920,0.htm

STF decide sobre poder de investigação penal do MP

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O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.

Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.

Por enquanto, há seis votos proferidos e três diferentes correntes de pensamento formadas a respeito da possibilidade de o Ministério Público comandar investigações penais. Faltam votar, além de Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.

A primeira corrente é formada pelos ministros Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, e Ricardo Lewandowski. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.

A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.

De acordo com o ministro Celso de Mello, o MP não pretende, e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.

O ministro Gilmar Mendes também reconhece o poder de investigação penal do MP, que não se confunde com o inquérito policial que é conduzido exclusivamente pela Polícia. “Existe, sim, a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público desde que atendidos certos requisitos”, afirmou Mendes na sessão do semestre passado.

Os quatro ministros são unânimes em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

A terceira corrente é formada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. “Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica”, disse Britto, que antecipou o voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um mês porque completou 70 anos de idade.

Para Britto, existe uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.

O ministro Marco Aurélio não antecipou seu voto como fizeram alguns de seus colegas, mas já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou o ministro na ocasião.

Quando pediu vista dos processos e adiou a definição da questão, o ministro Luiz Fux demonstrou preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que o tribunal defina se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações que estão hoje em andamento e foram iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.

RE 593.727 e HC 84.548

HAIDAR, Rodrigo. Revista Consultor Jurídico, 18 dez. 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-18/supremo-decide-poder-investigacao-penal-mp. 

ANPR lança campanha contra PEC que retira poder de investigação do Ministério Público

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Brasília – A campanha Brasil contra a Impunidade vai ser lançada na próxima terça-feira (11), na capital federal. O objetivo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, é chamar a atenção da sociedade para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011 que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, limitando-o às polícias Federal e Civil.

O presidente da ANPR não acredita que a PEC, aprovada por uma comissão especial do Congresso, seja uma retaliação ao MP. “Não creio que seja uma retaliação. A comissão é formada em sua maioria por delegados da Polícia Civil, que queriam prosperar e acharam um local propício para isso”, disse à Agência Brasil.

Alexandre Camanho, disse ainda que não crer que que a proposta passe quando for votada no plenário da Câmara e do Senado. “A despeito de estarmos fazendo o acompanhamento, a possibilidade da PEC ser aprovada é muito pequena no plenário da Câmara e do Senado, um cenário representativo da democracia brasileira”.

A ANPR informou que com a PEC, além do Ministério Público, outros órgãos, como a Receita Federal e os tribunais de Contas, também ficam impedidos de fazer investigações.

PALMA, Gabriel. Agência Brasil, 09 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-09/anpr-lanca-campanha-contra-pec-que-retira-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico

Agentes da PF pedem o fim do inquérito policial

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Brasília – Policiais federais pediram na manhã de hoje (9), na capital federal, mudanças nos processos de investigações criminais e o fim do inquérito policial. Para simbolizar a reivindicação, eles usaram um balão inflável no formato de um elefante branco, de quase 3 metros de altura, onde está escrita a expressão “inquérito policial”.

“No mundo todo, somos o único país que trata a questão criminal com esse instrumento. Será que somos os únicos certos ou será que estamos ultrapassados? Isso tem que acabar. Polícia tem que investigar, relatar e passar os fatos para o Ministério Público. Polícia não tem que julgar”, defendeu o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sinpol/DF), Jonas Leal.

Durante todo o dia de hoje (9), um grupo de agentes ficará em frente à Torre de TV, uma das principais atrações turísticas da cidade, para iniciar a campanha na capital federal. Nos próximos dias, os moradores de Brasília poderão se deparar com o balão, que será instalado em diferentes locais da cidade. O elefante branco já passou pelas capitais São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Agentes federais relataram que o inquérito tem sido usado em ações corruptas. Segundo eles, o processo facilita o objetivo de pessoas que têm interesse em retardar o julgamento de crimes ou ainda esconder as investigações. “As consequências do inquérito são sempre a impunidade e corrupção”, disse Leal.


O presidente do Sinpol/DF acrescenta que o procedimento representa pouca qualidade na apuração dos fatos. Ele lembra que, durante o inquérito, não existe direito de defesa das partes acusadas. “É só inquisitório, só pergunta. O acusado só pode apresentar a defesa quando chega à Justiça”, disse o policial, destacando que, até o caso chegar aos tribunais, o acusado pode ficar preso por dias sem que exista comprovação de seu envolvimento no crime.

“Não seria mais prático fazer o relatório e entregar para o Ministério Público que avalia e manda para o Judiciário? Teria mais celeridade. Nos Estados Unidos, as coisas chegam a ser julgadas no mesmo dia. Aqui, você chega às delegacias e tem pilhas de inquéritos acumuladas ao longo de meses”, criticou Leal.

Procuradores e agentes da PF repudiam "PEC da Impunidade"

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Proposta retira o poder de investigação do Ministério Público.

Brasília - Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 – a chamada PEC da Impunidade - que foi aprovada, no último dia 21 de novembro, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

A proposta em tramitação no Congresso retira o poder investigatório do Ministério Público, restringindo-o às polícias federal e civil. A Anpr e a Fenapef consideram a PEC 37 “um retrocesso, que trará consequências desastrosas para o combate à corrupção e a outros crimes no Brasil”.

“Exótico monopólio”

De acordo com a manifestação, a “proposta descabida defende um exótico monopólio”, enquanto, na prática, “por todo o território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados”.

São os seguintes os outros destaques da nota pública:

“É imprescindível salientar, ainda, que com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a criminalidade. A PEC da Impunidade ameaça operações cooperativas e diligências investigatórias de instituições administrativas como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, que poderão ser questionadas e invalidadas em juízo”.

“A investigação realizada diretamente pelo MP simplesmente decorre do modelo processual brasileiro, e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil”.

CARNEIRO, LUiz Orlando. Jornal do Brasil, 07 dez. 2012. Disponível em http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/12/07/procuradores-e-agentes-da-pf-repudiam-pec-da-impunidade/. Acesso em 09 dez. 2012.

Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP

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Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná. O colegiado, em sua totalidade, entendeu que não seria racional que a lei exigisse a identificação dos veículos utilizados por autoridades incumbidas de fazer investigações. 

“Qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”, afirmou o relator, ministro Humberto Martins. 

O governador do Paraná, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, autorizou o Ministério Público estadual a usar placas descaracterizadas (semelhantes às particulares) em automóveis, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição. 

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a medida, ao entendimento de que o Ministério Público, ao exercer funções investigativas, as quais se incluem em suas atribuições, desempenha atividade de caráter policial, justificando-se assim a descaracterização das placas de seus veículos, conforme o artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Diz esse artigo que os veículos da União, do Distrito Federal e dos estados poderão circular com placas particulares “somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”. 

Poder investigatório 

O advogado José Cid Campêlo Filho, autor de ação popular contra a medida, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 116 do CTB, pois o uso de placas descaracterizadas só é possível em serviços de caráter policial. Afirmou ainda que a autorização dada pelo governador possuía motivos ilegais e imorais. 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins disse que a decisão do tribunal estadual deve ser mantida, pois ela não identificou nenhuma ilegalidade ou imoralidade na autorização concedida pelo governador para que o Ministério Público utilizasse veículos com placa descaracterizada. 

“Se o Ministério Público, que possui poderes investigatórios, requereu a descaracterização das placas de alguns veículos oficiais e fundamentou-se na necessidade de resguardar a segurança da Procuradora-Geral de Justiça e demais integrantes do Parquet, não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do CTB”, afirmou o relator. 




Superior Tribunal de Justiça, 07 dez. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107991.

Semana do MP: poder de investigação é aclamado em primeira mesa-redonda

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É necessário manter o poder de investigação criminal do Ministério Público. Precisamos lutar por isso.” As palavras do promotor de Justiça de São Paulo, Marcelo Mendroni, sintetizam os discursos dos palestrantes que deram início à programação científica da ‘Semana do MP’, que acontece no Fiesta Convention, em Salvador. Ele, a procuradora Regional da República de São Paulo, Janice Agostinho Ascari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP da Bahia (Caocrim), Nivaldo Aquino, debateram na manhã de hoje, dia 6, o tema ‘A atuação do Ministério Público na Investigação Criminal e na Ação Penal’, sob mediação do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP baiano (Ceaf), promotor de Justiça José Renato Oliva.

Defendendo o poder de investigação do MP, Marcelo Mendroni sugeriu que, para manter o controle da investigação criminal, “é imprescindível ter a posse dos autos da investigação”. “Se ainda não temos condições estruturais para isso, não importa!”, defendeu ele, frisando que há uma real necessidade de se ter essa posse. De acordo com Mendroni, a investigação criminal tem duas facetas distintas. Uma delas cabe ao MP e outra à Polícia, disse ele, registrando que cada órgão tem a sua persecução própria e que o papel da Polícia é relevante, pois parte da investigação cabe a ela. “O MP não tem a intenção de tomar isso pra si”, assinalou o promotor paulista, destacando, entretanto, que cabe a esta instituição analisar o que a Polícia colhe e obter determinadas informações, como as advindas da quebra de sigilo bancário. Essa atribuição é do MP porque os promotores de Justiça estão preparados para filtrar e analisar certas informações, salientou ele, lembrando que o trabalho de investigação deve ser desenvolvido de forma conjunta para dar certo. “A somatória dessas circunstâncias é que faz a investigação ser eficiente”, resumiu o palestrante.

Ainda segundo Mendroni, na Alemanha e em outros país da Europa Ocidental, os promotores de Justiça atuam diretamente controlando a investigação criminal. Na Alemanha, inclusive, lembrou ele, diz-se que “o promotor de Justiça é o senhor da investigação criminal”. Já na Itália, o promotor pode atuar diretamente em casos de
urgência, determinando quebra de sigilo e prisões, que, em 48 horas, devem ser retificadas ou ratificadas pelo juiz. O poder de investigação do MP se expande pelo mundo enquanto, aqui, querem tolhê-lo, lamentou ele, citando a frase de um especialista alemão que, ao saber dessa possibilidade, disse: “isso é um atentado contra o estado de direito”. Segundo o coordenador do Caocrim baiano, o número de inquéritos instaurados nas delegacias que aguardam andamento é “enorme”. Só no Departamento de Homicídios de Salvador, informou ele, existem mais de um mil inquéritos relativos a crimes cometidos até 2004 aguardando finalização. A somatória dos inquéritos das demais delegacias da capital, lamentou Nivaldo Aquino, chega a 4.331. Para Aquino, proibir o poder de investigação do MP “é um retrocesso”.


A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que visa tirar do Ministério Público o poder de investigação, foi criticada também por Janice Ascari. Ela frisou que é preciso que cada membro do MP esteja engajado na tarefa de não deixar que a proposta seja aprovada. Explicando a estrutura e mecanismos de atuação do MPF, em São Paulo, Janice destacou que diversas irregularidades praticadas por gestores públicos foram desvendadas em razão desse poder de investigação que tem o MP. O Ministério Público Federal tem um Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) eficiente, que tem dado bons resultados, informou ela, dizendo que o sistema está à disposição dos MPs estaduais.

Portal do Ministério Público da Bahia, 06 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4248&.

Ministério Público do Rio lança site com decisões sobre direitos do consumidor

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Rio de Janeiro - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) lançou hoje (3) o site Consumidor Vencedor que reunirá, com linguagem simples e acessível, sentenças judiciais que tratam dos direitos e deveres do consumidor, como restituição de cobrança de valores indevidos e pagamento de indenizações. Para a promotora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Melo o objetivo é prestar informação aos consumidores sobre decisões que foram ajuizadas pelo órgão.

“O site é um espaço de diálogo para dar notícias das decisões que já conseguimos em favor da sociedade", disse a promotora.

De acordo com Heloísa Melo, o site oferece também os chamados termos de Compromisso de Ajustamento (TAC), que são acordos assumidos por empresas, perante o ministério, com o intuito de corrigir possíveis danos aos direitos dos consumidores.

“Esse conjunto de informações está disponível no site, que não tem um formato para advogados nem para gente que entenda de direito, é para leigos, pessoas comuns que vão encontrar os assuntos divididos por temas: alimentação, informação, vendas online, transportes, uma grande gama de assuntos”, explicou.

Segundo Heloísa Melo, a ideia é que o portal seja um espaço de diálogo entre o ministério e a sociedade. “Nosso interesse é que as pessoas fiscalizem o cumprimento dessas decisões, porque não adianta a gente ganhar em juízo e não conseguir concretizar essas decisões. Nós precisamos saber se elas estão sendo cumpridas”, avaliou.

Nos casos de interesse de natureza coletiva, que envolvem grupos de pessoas, “o promotor que receber a notícia de que determinada questão não está sendo observada [pela empresa], vai a juízo, comunica e pede a aplicação, por exemplo, de uma multa ao fornecedor que não está cumprindo aquela obrigação que a Justiça já determinou de maneira definitiva”, disse a promotora.

O portal Consumidor Vencedor pode ser acessado no site do Ministério Público do Rio de Janeiro ou diretamente no endereço consumidorvencedor.mp.rj.gov.br.

Agência Brasil, 03 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-03/ministerio-publico-do-rio-lanca-site-com-decisoes-sobre-direitos-do-consumidor.

10 motivos para dizer não à PEC 37

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Tirar poder de investigação do Ministério Público é um "atentado", diz Gurgel

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou nesta quinta-feira (22) como um atentado ao Estado democrático a aprovação da proposta por parte do Congresso que acaba com o poder de investigação da Ministério Público.

"Impedir o MP é um fato extremamente grave. Impedir o MP de investigar é um atentado ao Estado democrático de direito", disse Gurgel. "Quem pagará por isso será a sociedade que perderá um veículo, uma instituição de investigação", acrescentou.

As declarações do PGR ocorrem um dia após Comissão Especial da Câmara aprovar um projeto que altera a Constituição e exclui o poder de investigação do Ministério Público. Para entrar em vigor, as novas regras ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Durante a discussão na Comissão Especial, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), chegou a apresentar um texto em que mantinha o poder do MP para atuar em crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou agentes públicos. O MP também poderia atuar nas investigações contra organizações criminosas.

Uma emenda apresentada pelo deputado Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), aprovada pela maioria, eliminou, no entanto, essas atribuições do MP e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.

"O artigo colocado pelo Fabio Trad contrariava o espírito da PEC. Não pode haver concentração de poder. O poder de investigar e o de denunciar que tem o Ministério Público é algo equivocado", disse Moreira à Folha.

Trad lamentou a aprovação da emenda. "Agora nem subsidiariamente, nem de forma residual ou complementar, o MP poderá atuar nas investigações, o que é lamentável", disse.

Presente na sessão, o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho de Assis, criticou a votação da matéria. "Há competição da polícia em termos de conseguir prerrogativas de MP e de Judiciário. Duvido muito que um projeto dessa índole frutifique em cenários mais democráticos", disse.

DECAT, Erich, MATAIS, Andreza. Folha de São Paulo, 22 nov. 2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189385-tirar-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-e-um-atentado-diz-gurgel.shtml. Acesso em 26 nov. 2011.

Você já se questionou por quê?

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PEC concede às polícias Federal e Civil exclusividade na investigação de crimes

Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2011 (PEC 37/11)que impede o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais por conta própria. De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui, exclusivamente, às polícias Federal e Civil a função de investigar crimes e deixa claro que o MP só poderá atuar como titular da ação penal na Justiça.
A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e depois seguir para o Senado, mas o coordenador do Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público Federal na Bahia, Vladimir Aras, considera que a decisão parlamentar é um retrocesso e pode favorecer a impunidade. Aras está à disposição da imprensa para esclarecer o assunto. Para entrevistar o procurador, é só entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPF/BA, por meio dos telefones: 3617-2295/2296/2299/2474 .

Jornal Bahiaonline. Disponível em: http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20538/pec_concede_as
_policias_federal_e_civil_exclusividade_na_investigacao_de_crimes