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Prossegue a falta de estrutura dos Conselhos de Controle Social em Ilhéus

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Na última quinta-feira (23-05), foi realizada reunião coordenada pelo Ministério Público da Bahia  para tratar sobre a estruturação dos Conselhos de Controle Social de Ilhéus, ligados à área da educação. Participaram os presidentes do Conselho Municipal de Educação,  Reinaldo Soares, Conselho de Acompanhamento do Fundeb,  Osman Nogueira Júnior,  Conselho de Meio Ambiente, Cid Edson Póvoas, e o Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Aldino de Oliveira Ramos, acompanhado pela conselheira Enilda Mendonça.  Representando o Poder Executivo estiveram presentes o Chefe da Casa dos Conselhos, Frederico Abobreira, e o  Procurador Marco Aurélio Lélis de Souza, pela Procuradoria-geral do Município de Ilhéus.



Os Conselheiros relataram à 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus a situação dos colegiados, que inclui aluguel de sede atraso, contas de água, energia e telefone cortadas por falta de pagamento. A situação parece ser injustificável,  eis que o Conselho Municipal de Educação tem dotação orçamentária de mais de 300 mil ao ano, por garantia legal de receber 0,50% da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.  Já o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar tem direito a 0,25% do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

O trabalho dos Conselhos está, praticamente, inviabilizado pela falta de estrutura. A situação não é mais grave, devido ao empenho pessoal dos conselheiros, cargo voluntário e não remunerado, os quais utilizam seus próprios veículos e combustível para efetuarem as visitas as escolas, no caso dos conselhos ligados à educação, ou para vistoriarem os empreendimentos para fins de licenciamento ambiental, como é o caso do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

Os Conselhos devem rotineiramente efetuar essas visitas. O Conselho Municipal de Educação vistoria as escolas para verificar se estão autorizadas a funcionarem e se a sua situação estrutural é a adequada, podendo deliberar pela interdição do estabelecimento.  O Conselho do Fundeb é responsável por acompanhar o transporte escolar e as reformas nas escolas, avaliando o emprego das verbas do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de outros programa, como o PNATE e o PETE-BA, que trata do transporte escolar, e o salário-educação.  Já o Conselho de Alimentação Escolar acompanha o fornecimento de alimentação escolar,  inclusive quanto aos aspectos de higiene e segurança alimentar. O Conselho Municipal de Meio Ambiente realiza, em média quatro visitas mensais a empreendimentos por solicitação de licenciamento ambiental, bem como acompanha a implantação da educação ambiental nas escolas. No entanto, a falta de veículo para a realização das visitas oficiais prejudica o trabalho dos colegiados.

Outra grave situação relatada foi a falta de apresentação da prestação de contas do ano de 2012 aos Conselhos, a partir de julho do ano passado. O prazo final para o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar comunicarem seu parecer sobre as contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será o próximo dia 14 de junho. Se não houver parecer ou for negativo, o Município poderá sofrer bloqueio no recebimento de verbas de programas federais, como de Transporte Escolar (PNATE) e Alimentação Escolar (PNAE).No caso de Ilhéus, isto representa mais de 5 milhões de reais por ano em perdas para a educação. 

A Procuradoria do Município vai se pronunciar, no prazo de quinze dias, contados da reunião, sobre a estruturação dos colegiados de controle social, ficando ciente da tramitação de ação civil pública para a estruturação do Conselho Municipal de Educação, proposta em 2011 pelo Ministério Público da Bahia na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda sem julgamento, bem assim da existência de dois termos de ajustamento de conduta que abordam em suas cláusulas o atendimento à solicitação de veículos pelos Colegiados de Controle Social para o desempenho de suas visitas de campo, um dos quais está em execução na Vara da Infância e da Juventude e outro já foi homologado judicialmente. 


Acompanhe no site de consulta processual do Tribunal de Justiça da Bahia http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/open.do
Ação Civil Pública nº 0005877-05.2011.805.0103 - trata da estruturação do Conselho Municipal de Ilhéus
Ação homologatória nº 0301463-51.2012.8.05.0103 - trata do fornecimento de veículo aos Conselhos para visita às escolas para verificar a autorização de funcionamento, a regularidade do quadro diretivo e o cumprimento do calendário escolar

Fotos: Rafael Lordelo/8ª PJ


Cresce número de cidades brasileiras com Conselhos Municipais de Educação

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O Brasil tem 847 cidades sem conselho municipal de Educação. O número representa 15,2% do total de municípios do País. Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são referentes a 2011, mas foram divulgados apenas no final do ano passado.

Os números mostram ainda que o total de cidades que contam com o órgão em seu sistema educacional aumentou em 315 municípios entre 2009 e 2011. Em 2009, 4.403 tinham conselho. Agora, são 4.718.

Os dados da Munic 2011 mostram que, do total de conselhos, 3.866 são paritários; 345 têm maior representação governamental e 506 tem maior representação da sociedade civil. Além disso, 4.344 – 92% do total – realizaram alguma reunião nos últimos 12 meses.

Quanto ao caráter do conselho, 4.008 são consultivos, 3.966 são deliberativos, 3.186 são normativos e 3.735 são fiscalizadores – cabe lembrar que um conselho pode ter mais de uma função (leia mais sobre as funções dos conselhos aqui).

Legislação
Não existe legislação federal que determine a criação de conselhos municipais de Educação em cada município. A decisão deve partir da própria administração municipal.

“A existência de um conselho está atrelada ao estabelecimento de um sistema municipal de ensino. Portanto, é um cálculo político que o prefeito faz para saber se vale a pena ter uma rede e também um órgão que vai ter mais uma posição fiscalizadora”, diz Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Municipal de São Paulo. “A condição material do município, considerando questões de infraestrutura, pesam nessa decisão de delegar para o Estado uma série de decisões que ele poderia tomar por si só.”

Apesar da não obrigatoriedade, especialistas em Educação ressaltam a importância de o município ter um conselho próprio para acompanhar sua rede municipal de ensino e fortalecê-la.

“A principal vantagem de se ter um sistema municipal e, por consequência, um conselho, é ter um maior controle sobre todos os processos”, afirma Alavarse. “Além disso, cabe lembrar que o debate da municipalização do ensino não está resolvido ainda. Há estados que já municipalizaram 100%, mas outros ainda estão na metade do processo.”

Depender das decisões da rede e do conselho estaduais de Educação, de acordo com os pesquisadores, pode ser complicado num país de dimensão continental como é o caso do Brasil. “No caso das escolas rurais, especialmente no Norte e no Nordeste, dificilmente haverá fiscalização do conselho estadual. Por problemas de gestão, falta de capacidade técnica ou de vontade mesmo, o órgão deixa de lado processos fiscalizadores e legalizadores de escolas do interior que, geralmente, ficam nas regiões mais pobres”, explica Alavarse.

É justamente o que relata Antônio Gonçalves Lima, coordenador estadual da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) no Pará. “Não depender do Estado é um dos grandes benefícios do conselho municipal. No nosso caso, a distância entre os municípios é muito grande e enviar processos que exigem decisão rápida para a capital dificulta e cria mais burocracia”, afirma. “Apenas um conselho (o estadual) concentrando tudo é inviável, porque são muitos os documentos que chegam por dia.”

Segundo ele, que trabalha no conselho municipal de Oriximiná (PA), eles conseguem dar uma resposta para as demandas e os processos em no máximo um mês. “Temos mais autonomia”, diz.

Decisões
Entre os temas que são alvo dos debates nos conselhos municipais, estão, por exemplo, o currículo do Ensino Fundamental – etapa que, pela legislação compete aos municípios atender a demanda – e o corte etário, que determina a data limite de aniversário de 6 anos, para que uma criança possa ingressar nessa mesma etapa da Educação Básica.

“Apesar de o Conselho Nacional de Educação (CNE) ter proposto que esse limite é 31 de março, isso deve ser definido em cada ente federado. É nesse contexto que entra em ação o conselho”, explica Fabrício Costa, coordenador estadual da Uncme em Goiás. “A definição de reposição de aulas quando é preciso reorganizar o calendário escolar – no caso de pandemias, como foi a da gripe suína, e outros problemas estruturais – também conta com a participação do órgão.”

Gestão democrática
Os especialistas ressaltam também que a ausência de um conselho municipal de Educação é “uma porta a menos” para se estabelecer o debate democrático dos rumos da área na cidade. “O conselho deveria ser uma instância de articulação de interesses. Ele potencializa a democratização da Educação num munícipio”, afirma o professor Alavarse. “No entanto, a existência do órgão apenas não basta para propiciar uma gestão participativa da Educação municipal. Muitos têm as portas fechadas para a comunidade escolar.”

Para Costa, o conselho deve funcionar sem influências partidárias. “Temos que lembrar também que o conselho é um órgão de estado, e não de governo. Ele deve garantir a continuidade das politicas públicas educacionais, sempre refletindo sobre a qualidade delas”, afirma.

Envolver os mais diversos segmentos da sociedade nas discussões da Educação municipal também é uma das funções fundamentais do conselho. No caso de Oriximiná (PA), onde metade dos membros são do governo e a outra metade, da sociedade civil, há representantes indígenas e quilombolas, que representam grande parcela dos habitantes da cidade.

“Quanto mais representações estiverem envolvidas, exigindo os seus direitos, mais perto chegaremos de uma gestão democrática”, diz Lima, da Uncme-PA.

Semana do MP: poder de investigação é aclamado em primeira mesa-redonda

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É necessário manter o poder de investigação criminal do Ministério Público. Precisamos lutar por isso.” As palavras do promotor de Justiça de São Paulo, Marcelo Mendroni, sintetizam os discursos dos palestrantes que deram início à programação científica da ‘Semana do MP’, que acontece no Fiesta Convention, em Salvador. Ele, a procuradora Regional da República de São Paulo, Janice Agostinho Ascari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP da Bahia (Caocrim), Nivaldo Aquino, debateram na manhã de hoje, dia 6, o tema ‘A atuação do Ministério Público na Investigação Criminal e na Ação Penal’, sob mediação do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP baiano (Ceaf), promotor de Justiça José Renato Oliva.

Defendendo o poder de investigação do MP, Marcelo Mendroni sugeriu que, para manter o controle da investigação criminal, “é imprescindível ter a posse dos autos da investigação”. “Se ainda não temos condições estruturais para isso, não importa!”, defendeu ele, frisando que há uma real necessidade de se ter essa posse. De acordo com Mendroni, a investigação criminal tem duas facetas distintas. Uma delas cabe ao MP e outra à Polícia, disse ele, registrando que cada órgão tem a sua persecução própria e que o papel da Polícia é relevante, pois parte da investigação cabe a ela. “O MP não tem a intenção de tomar isso pra si”, assinalou o promotor paulista, destacando, entretanto, que cabe a esta instituição analisar o que a Polícia colhe e obter determinadas informações, como as advindas da quebra de sigilo bancário. Essa atribuição é do MP porque os promotores de Justiça estão preparados para filtrar e analisar certas informações, salientou ele, lembrando que o trabalho de investigação deve ser desenvolvido de forma conjunta para dar certo. “A somatória dessas circunstâncias é que faz a investigação ser eficiente”, resumiu o palestrante.

Ainda segundo Mendroni, na Alemanha e em outros país da Europa Ocidental, os promotores de Justiça atuam diretamente controlando a investigação criminal. Na Alemanha, inclusive, lembrou ele, diz-se que “o promotor de Justiça é o senhor da investigação criminal”. Já na Itália, o promotor pode atuar diretamente em casos de
urgência, determinando quebra de sigilo e prisões, que, em 48 horas, devem ser retificadas ou ratificadas pelo juiz. O poder de investigação do MP se expande pelo mundo enquanto, aqui, querem tolhê-lo, lamentou ele, citando a frase de um especialista alemão que, ao saber dessa possibilidade, disse: “isso é um atentado contra o estado de direito”. Segundo o coordenador do Caocrim baiano, o número de inquéritos instaurados nas delegacias que aguardam andamento é “enorme”. Só no Departamento de Homicídios de Salvador, informou ele, existem mais de um mil inquéritos relativos a crimes cometidos até 2004 aguardando finalização. A somatória dos inquéritos das demais delegacias da capital, lamentou Nivaldo Aquino, chega a 4.331. Para Aquino, proibir o poder de investigação do MP “é um retrocesso”.


A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que visa tirar do Ministério Público o poder de investigação, foi criticada também por Janice Ascari. Ela frisou que é preciso que cada membro do MP esteja engajado na tarefa de não deixar que a proposta seja aprovada. Explicando a estrutura e mecanismos de atuação do MPF, em São Paulo, Janice destacou que diversas irregularidades praticadas por gestores públicos foram desvendadas em razão desse poder de investigação que tem o MP. O Ministério Público Federal tem um Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) eficiente, que tem dado bons resultados, informou ela, dizendo que o sistema está à disposição dos MPs estaduais.

Portal do Ministério Público da Bahia, 06 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4248&.