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Cotistas são os acadêmicos que menos abandonam e menos faltam às aulas

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Pesquisa feita pela UFS também avalia desempenho acadêmico


Uma pesquisa feita pelo Programa de Ações Afirmativas (Paaf) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) aponta que os cotistas são os universitários que menos faltam às aulas e menos abandonam os cursos. O desempenho acadêmico varia em relação às áreas de exatas e humanas, e a média ponderada da Universidade não se modificou, após adotar o sistema de contas.

O coordenador da pesquisa, professor Paulo Neves (foto principal), informa que a média da universidade é de 5.7, dos não cotistas 5.8 e os cotistas pontuaram 5.6. Os dados se referem a 2011, ou seja, segundo ano em que a universidade optou por utilizar as cotas.

Segundo Neves, na UFS não há uma disparidade entre cotistas e não cotistas em relação ao quesito desempenho, abandono e falta. Os conceitos apontados por seguimentos contrários à aprovação da lei nº 12.711/2012 (Lei das Costas), de que os cotistas não iriam acompanhar o ritmo acadêmico, que haveria discriminação e rebaixaria a qualidade do ensino não procederam e há uma realidade, por vezes, até melhor para os cotistas.

A pesquisa observou que dos 365 universitários que ingressaram na UFS em 2010, e que abandonaram o curso em 2011, 228 foram considerados não cotistas e 137 foram candidatos advindos das escolas públicas e tiveram alguma declaração de cota étnico-racial ou portadores de necessidades educacionais. Ou seja, 62,5% do abandono são de não cotistas.

Quando à questão da falta às aulas, também é observada positivamente para os cotistas. Como são considerados os alunos mais motivados, eles faltam menos e, nos primeiros anos, tentam acompanhar mais as aulas para compensarem a defasagem do ensino médio, principalmente nas áreas de exatas.

“Os cotistas abandonam menos, reprovam menos por falta, entram mais motivados. Como eles têm menos oportunidades de cursar outras universidades, de fazer outros vestibulares, eles se mantêm mais estáveis no curso. E, ao mesmo tempo, têm uma tendência a diminuir o diferencial inicial com o passar do tempo”, avaliou professor Paulo Neves, que também é coordenador do Núcleo de Estudos Afro-descendentes da UFS.

Desempenho acadêmico

O risco de que os alunos advindos das escolas públicas diminuíssem as médias ponderadas das universidades por apresentarem médias menos elevadas do que os não cotistas também foi desconstruído pela pesquisa.

De acordo com o professor, ao contrário do que se pensava, as disparidades não são tão importantes quanto se pensava que seriam. E, ao mesmo tempo, essas disparidades nem sempre são beneficiadoras dos alunos não cotistas. “O que temos observado nos dois primeiros anos de vigência é que as médias gerais ponderadas de cotistas e não cotistas são muito próximas.”, afirmou.

A realidade mais díspare no desempenho está ligada aos cursos nas áreas de exatas, principalmente nas “engenharias”. No curso de engenharia civil, o mais tradicional, a média dos alunos não cotistas é de 3.8, os cotistas têm media de 2.4, ou seja, mostra um quadro ruim para todos. “Isso está relacionado, basicamente, ao fato de o que mais reprova serem as matérias ligadas aos cálculos”, explicou.

O professor aponta que a causa da reprovação em cálculos está ligado à problemática no ensino das matérias básicas, tais como português (interpretação) e matemática, além de que nas matérias exatas são ensinadas fórmulas decoradas sem creditaram o sucesso nos cálculos ao entendimento do aluno.

Nos cursos considerados tradicionais, a exemplo de Medicina, as médias são muito próximas, ou seja, cotistas 8.2 e não cotistas 8.1. No curso de Odontologia, no primeiro ano, os alunos cotistas tiveram média maior do que os não cotistas. No curso de direito noturno, as médias são também muito próximas.

50% das vagas

O sistema de cotas faz parte da política de ações afirmativas do Governo Federal, cujo intuito é inserir candidatos das escolas públicas na academia, ou que se declaram negros, pardos ou índios, além de alunos que tenham renda familiar inferior a um salário mínimo.

A UFS adotou o sistema em 2010, mesmo com o Governo Federal indicando que as universidades federais pudessem implantar gradativamente até chegar ao teto de cotas em 50% do valor total das vagas oferecidas.


Foto: Sílvio Oliveira

Liminar impede faculdades de cobrar por documentos

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A Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos. O juiz Fábio Cordeiro de Lima fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. A decisão é do dia 13 de dezembro de 2012 e cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal prevê a gratuidade do ensino público (artigo 206 da CF), o que abrange qualquer assunto ligado à prestação do serviço educacional, incluindo-se no tema a impossibilidade de cobrança de quaisquer taxas por serviços prestados ou documentos entregues. “No tocante às instituições particulares de ensino superior, salienta-se que as mesmas agem por delegação do poder público, devendo ser regidas pelos princípios constitucionais”, complementa.

O juiz afirma ainda em sua decisão que a expedição e o registro do diploma de curso superior devem ser considerados como ato indissociável, “incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Educação Superior, não cabendo a cobrança específica de qualquer valor sobre o referido ato, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais”.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe — que atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe — as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma; histórico escolar; certidão de notas; declaração de dias de prova; declaração de horário; declaração de estágio; plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; conteúdo programático; ementas de disciplinas; declaração de transferência; certificado para colação de grau; e certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.

A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (Unopar) e Tiradentes (Unit) e as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), de Aracaju (Facar), de Ciências Educacionais de Sergipe (Face), de Ensino Superior COC (Unicoc), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead), de Sergipe (Fase), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (Faser), Serigy (Faserigy), Tobias Barreto (FTB).

Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.

Além dos pedidos liminares, o MPF requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE.

Processo 0006319-96.2012.4.05.8500

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/liminar-impede-faculdades-sergipe-cobrarem-emissao-documentos

Tribunais aprovam meta de combate à improbidade administrativa

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Presidentes de tribunais da Justiça Federal e da Justiça Estadual assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A deliberação ocorreu na plenária de encerramento do VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Aracaju/SE, no dia 06 de novembro.

Os participantes do encontro, que representam todos os ramos do Judiciário, aprovaram também a realização de parcerias entre CNJ, tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e tribunais de contas para o aperfeiçoamento e a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

"O Brasil padece desse mal crônico, de avanço no erário e no patrimônio público. Temos o dever, no âmbito do Judiciário, de combater a improbidade, sonhando com um Brasil que saberá rimar erário com sacrário, e isso depende de um Judiciário de excelência", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, fez a apresentação das metas aprovadas no VI Encontro durante a reunião plenária. "Em nome do CNJ, reafirmo minha confiança em uma Justiça melhor", afirmou o conselheiro.

Fonte (com adaptações): Conselho Nacional de Justiça, 06 nov. 2012. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/22013-tribunais-aprovam-meta-de-combate-a-improbidade-administrativa. Acesso em 28 nov. 2012.