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Mercado Livre condenado a indenizar escola por venda irregular de videoaulas

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Mercado Livre é condenado por venda irregular

O site de comércio eletrônico Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma escola por vender videoaulas oferecidas com exclusividade aos seus alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento, já ratificado no Superior Tribunal de Justiça, de que provedores de internet são responsáveis pelos danos após serem notificados sobre a existência do material impróprio.

As videoaulas, que motivaram o processo, não são regularmente comercializadas em CDs, DVDs ou downloads. São apenas exibidas à distância aos estudantes matriculados na instituição, que oferece cursos preparatórios para concursos e exames de Ordem. Apesar disso, eram anunciadas para venda no site. Na Justiça, a escola preparatória pediu indenização por danos materiais e morais por causa da negligência do Mercado Livre, que não removeu o material depois de ser notificada.

Queixa aceita
A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou o pedido procedente e condenou o site a indenizar em R$ 10 mil. Wilson Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, advogados da escola, interpuseram apelação para reformar a sentença. Eles alegaram que a distribuição de produtos ilícitos atreladas ao nome e à marca da autora da ação e a “ampla capacidade de indenizar da apelada” deveriam ser levadas em conta. Além disso, disseram que um valor mais elevado ajudaria a “reprimir e prevenir condutas semelhantes”.

O Mercado Livre também entrou com apelação. A companhia apontou violação do princípio do contraditório, por falta de oportunidade para se manifestar sobre os documentos apresentados pela escola. Também defendeu a ilegitimidade da instituição para reclamar direitos autorais. Segundo a defesa do Mercado Livre, a autora é mera distribuidora de conteúdos da área jurídica e a “a titularidade dos direitos autorais cabe aos professores do curso”.

A empresa, que reúne aproximadamente 12 milhões de anúncios ativos, ainda afirma que o espaço virtual é oferecido para que terceiros negociem seus produtos e que não é responsável por “obrigações decorrentes das transações originadas”. Alegou, por fim, que não haveria meios de atender à notificação extrajudicial, uma vez que não foi comprovada a titularidade dos direitos autorais e que a exclusão prévia impediria a comercialização de outros produtos com o mesmo nome da escola preparatória.

Negligência reconhecida
O TJ-MG rejeitou a apelação da escola e parte dos argumentos do Mercado Livre. A corte reconheceu o interesse recursal da autora da ação e a legitimidade ativa para reivindicar direitos autorais. Quanto à existência de culpa do site de vendas, no entendimento do desembargador Gutemberg da Mota e Silva, a sentença de primeiro grau estava correta.

“Como se sabe, os provedores de serviços na internet, como é o caso do apelante, que disponibiliza a seus usuários espaço para a divulgação e comercialização de diversos produtos mediante remuneração, somente respondem por danos causados a terceiros se comprovada a sua culpa diante da comunicação do interessado a respeito da violação ao seu direito. Assim, o réu não pode ser condenado a reparar os danos causados por meio do espaço virtual que disponibiliza simplesmente por disponibilizar tal espaço, mas apenas se for demonstrada sua negligência”, ponderou o relator.

Segundo ele, a jurisprudência afasta a obrigação de controle prévio dos conteúdos incluídos por terceiros, mas exige atuação rápida se avisado sobre abuso. “Tal comunicação, conforme os julgamentos em casos semelhantes, não possui forma determinada, devendo ser aceita qualquer comunicação que inequivocamente informe a respeito do conteúdo ofensivo ao direito (seja ele moral, material ou de propriedade intelectual ou autoral) e requeira a sua retirada”, apontou.

Gutemberg de Mota e Silva admitiu violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e afirmou que, pela ausência de previsão legal detalhada, é considerada válida qualquer comunicação ao provedor sobre conteúdo ilícito. Ele ainda afastou o argumento do Mercado Livre de que o nome da escola poderia ser confundido com outros produtos, o que impediria a remoção de anúncios.

Acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Paulo Roberto Pereira da Silva, o relator afastou a presença de danos morais para a indenização. Para eles, não houve demonstração na causa de prejuízo não patrimonial ou qualquer dano à marca.

Ambas as partes apresentaram Embargos de Declaração. A 10ª Câmara Cível do TJ-MG rejeitou os argumentos do Mercado Livre e acolheu os da escola preparatória, por omissão no acórdão sobre a admissibilidade de recurso. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Wilson Roberto afirmou que a defesa da instituição de ensino pretende recorrer no STJ, para pedir o reconhecimento de danos morais. Os advogados do Mercado Livre não foram localizados até a publicação desta matéria.

1.0024.07.550713-7/003

VIEIRA, Vitor. Revista Consultor Jurídico, 11 jun 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-11/mercado-livre-indenizar-escola-venda-irregular-videoaulas




Colégio deve indenizar ex-aluno que sofreu bullying

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Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais, que reformou sentença da comarca de Belo Horizonte.

Em 2009, o estudante encontrou, no site da escola, em página de acesso restrito ao aluno, texto de advertência onde constavam várias informações vexatórias e difamadoras contra ele. O aluno procurou o colégio para denunciar o fato, mas, segundo ele, não foi bem-recebido pelos responsáveis pela escola, que não lhe deram nenhuma explicação sobre o fato e não se desculparam pelo ocorrido, apenas determinando a retirada do comentário da página eletrônica.

O estudante entrou na Justiça contra o colégio, pedindo indenização por danos morais. Alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala. Ele afirmou ainda que toda a situação e o texto difamatório publicado no site da escola, provocou nele abalos psicológicos e que ele só teria continuado indo à escola por obediência aos pais. o estudante argumentou também que o colégio se omitiu diante do que vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site. Pediu, assim, a condenação do colégio por prática de bullying, já que as agressões ocorreram dentro da instituição.

Em sua defesa, o colégio afirmou que apenas o coordenador tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido vítima de hacker, e que isso ocorreu porque o sistema estava sendo testado. Alegou, ainda, que não se omitiu diante das divergências que o aluno vinha enfrentando com o outro estudante, tendo tomado providências para solucionar os conflitos, e que teria por fim expulsado o estudante agressor após uma briga entre os dois.

A instituição de ensino alegou, também, que teria tomado providências quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. Afirmou, ainda, que pediu desculpas ao estudante vítima da difamação e o encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.

Dano à integridade
Em Primeira Instância, o pedido do estudante foi negado. Ele recorreu da decisão.

O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.

Destacando que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do autor, o relator avaliou que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física. “Resta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.

Quanto ao texto difamatório postado no site, o relator julgou que o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno.

Assim, o desembargador relator avaliou que o colégio era responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao aluno, e condenou por ao pagamento de indenização em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG 

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/colegio-condenado-indenizar-ex-aluno-sofreu-bullying

Escola aberta há 5 meses afunda em Pilar do Sul-SP

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Uma escola de educação infantil inaugurada há cinco meses para atender 180 alunos está afundando em Pilar do Sul, região de Sorocaba (SP). O prédio foi interditado e os alunos estão sem aulas. De acordo com a empreiteira, a obra foi edificada sobre um antigo aterro sanitário. A Escola Municipal Jane Rechinelli Piloto, construída com recursos de R$ 1,6 milhão do programa Pró-Infância, do governo federal, foi inaugurada em dezembro. Em janeiro, o imóvel apresentava trincas e vazamento no sistema hidráulico.

A prefeitura fez reparos, mas as trincas reapareceram em março nas paredes, piso, teto e muro. O piso começou a afundar e a tubulação de gás se rompeu. No dia 7, a Defesa Civil interditou o prédio. Além do risco de desabamento, havia gás acumulado no subsolo. A construtora foi notificada para reparar os estragos. O engenheiro responsável, Eduardo Forti Bataglin, disse que a dificuldade não está na obra, mas no solo. Segundo Bataglin, o prédio foi construído sobre um aterro sanitário e a movimentação da terra causa as rachaduras. A construtora informou ter alertado a prefeitura sobre a necessidade de fazer o manejo adequado do solo antes da construção, mas a gestão anterior pretendia inaugurar o prédio antes de acabar o mandato.

O secretário de Obras, Edson Batista, disse que a atual administração vai apurar se havia aterro de lixo no local da obra. Conforme Batista, as empresas responsáveis pela construção do prédio e do muro foram notificadas, mas alegaram que o projeto foi executado de acordo com o contrato. O Ministério Público Estadual (MPE) abrirá inquérito para apurar eventuais irregularidades na obra. A prefeita Janete Carvalho (PSDB) informou que providenciará uma perícia técnica na obra e no terreno. Um prédio em bairro vizinho foi alugado para abrigar os alunos, provisoriamente. O reinício das aulas está previsto para a próxima semana. O ex-prefeito Antônio José Pereira (DEM) informou, por meio da assessoria, que a responsabilidade pela obra é da construtora.

Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/escola-diplomar-aluno-inadimplente-decide-justica-go

Escolas de tempo integral do Estado não garantem melhor aprendizado

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Apontadas como salvação para o ensino público, as escolas de tempo integral não garantem melhor resultado no aprendizado - pelo menos é assim nas 309 unidades com o modelo ligadas à Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) revelam que não há diferença de aprendizagem entre alunos da rede normal e os de tempo integral.

Apesar de ter sido adotado no Estado há sete anos, o projeto de tempo integral no ensino fundamental não obteve o resultado que se esperava. O governo lançou neste ano um novo modelo nessa etapa em número reduzido de escolas, mas 285 unidades continuam da mesma forma (mais informações nesta página).

Nessas escolas, nos dois ciclos do ensino fundamental, as notas de matemática, apesar de serem mais altas, estão na mesma faixa na escala de proficiência (que mostra o que o aluno é capaz de fazer). Dessa forma, os alunos sabem a mesma coisa, independentemente de onde estudam.

No ciclo 1 (de 1.ª à 4.ª série), a média das 115 escolas avaliadas é 218,6, ainda distante do ideal. A ONG Todos Pela Educação considera como adequadas notas acima de 225 nessa fase - a média do Estado é 213,1. Já nos anos finais (da 5.ª à 8.ª série), a média de matemática das 197 escolas avaliadas foi 248,2. O adequado é que se fique acima 300. Na média do Estado, a nota nessa disciplina para o ciclo foi 244,3.

O desempenho de matemática é aferido pela Prova Brasil, avaliação que, com as taxas de rendimento, compõe o Ideb. O nível de matemática é considerado referencial por ser um conhecimento basicamente escolar.

Apesar de serem em número muito menor que o conjunto da rede (o que, em geral, joga a média para baixo), as escolas de tempo integral apresentaram comportamento similar. No anos finais, por exemplo, mais da metade das 195 escolas com esse ciclo não teve avanço no índice entre 2009 e 2011. Dessas, 39% tiveram queda. Nos iniciais, a situação das escolas de tempo integral é melhor: 59% das 115 escolas estaduais com esse modelo conseguiram avanços.

O Ideb traça metas a serem alcançadas a cada dois anos, quando o índice é produzido. Das escolas de tempo integral de São Paulo que oferece anos finais, 46% não conseguiram alcançar suas metas. O índice é superior à média de todas as escolas do Estado. Nos anos iniciais, os índices são melhores, mas a rede normal tem resultados superiores (mais informações nesta página). Nenhuma das escolas de tempo integral tem nota 6 ou superior a isso, considerada a meta do País.

Aposta. O modelo de ensino integral criado em 2006 no outro mandato do governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi implementado de uma vez em 514 escolas de ensino fundamental e ao longo dos anos foi sendo enxugado. No sistema, o aluno fica na escola das 7horas às 16h10. O currículo conta com oito oficinas obrigatórias, dadas no contraturno, além do currículo normal.

A empregada doméstica Romilda de Oliveira, de 37 anos, gosta da escola onde estuda o filho Ronald, de 10, que "ocupa as crianças". Mas ela não vê grande diferença em relação à escola da rede normal onde estuda a filha Ystefani, de 11. "Ele não reclama, mas não é melhor nem pior. Melhorar, não melhorou." Ronald é aluno da escola Prof. Theodoro de Moraes, zona leste da capital.

A professora de pós-graduação da Uniban Isa Guará, especialista em educação integral, afirma que a proteção que da escola de tempo estendido é importante, mas não é só isso. A concepção do modelo ainda é deficiente. "Hoje as escolas ainda não estão adequadas para oferecer um desenvolvimento integral. Mas temos de caminhar para isso."

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação ressaltou que os números do Ideb e da prova de matemática das escolas de tempo integral são maiores que os da rede normal. A pasta informou que a matriz curricular dessas escolas está em processo de reformulação, com a colaboração de dirigentes e supervisores. A secretaria não informou quando essa nova matriz será adotada nas 285 escolas que não migraram para o novo modelo.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), assumiu o segundo mandato com a promessa de aumentar de 15% para 35% o número de alunos em turno único até janeiro de 2016. A meta é ter todos os alunos da rede estudando das 8h às 15 horas até 2030. A rede municipal do Rio tem 1.074 escolas e cerca de 300 creches. O novo projeto, denominado Fábrica de Escolas, prevê a construção de 277 unidades até 2016. / FELIPE WERNECK

SALDAÑA, Paulo. O Estado de São Paulo, 04 jan. 2013. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,escolas-de-tempo-integral-do-estado-nao-garantem-melhor-aprendizado,980380,0.htm . Acesso em 05 jan 2013.

Governo recua e escola do Maracanã não será demolida em 2013

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A Escola Municipal Friedenreich, que fica na região do Maracanã e que seria demolida para a construção de parte do Complexo Esportivo do estádio, permanecerá em pé pelo menos até o fim do ano letivo de 2013. Foi o que confirmou a Secretaria Municipal de Educação neste sábado (29).

A escola atende cerca de 400 alunos e tem o quarto melhor Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) da cidade do Rio. O anúncio da demolição da escola realizado próximo ao fim do ano letivo de 2012 pegou os pais de surpresa e gerou grande mobilização dos pais dos alunos que desaprovaram a medida.

Ainda de acordo com a secretaria, a permanência não garante que a escola não será demolida. A secretaria disse que fez uma nova proposta para a transferência dos alunos. O projeto é construir a nova Friedenreich em um terreno da Escola Municipal Orsina da Fonseca, na Tijuca e que fica a 700 metros do Maracanã.

Antes disso, a prefeitura cogitou a transferência da unidade para o prédio da antiga escola veterinária do Exército, mas a proposta não foi aceita pelos familiares dos estudantes. Segundo a prefeitura, os alunos não serão transferidos antes da conclusão das obras do novo prédio que ainda nem começaram. A expectativa é que a mudança ocorra apenas em 2014.

Já o governo do Estado disse em nota que a demolição ocorrerá após "a transferência completa dos alunos para uma nova unidade escolar municipal, a ser realizada nas férias escolares de 2013/2014".

Em outubro, o governo estadual disse em nota que a demolição faz parte do projeto que transformará o complexo esportivo do Maracanã em uma grande área de entretenimento, e é necessária para a Olimpíada de 2016. Na área da escola, está prevista a construção de duas quadras de aquecimento para as seleções de vôlei, dentro do Complexo Esportivo do Maracanã.

Na página do Movimento Meu Rio, que liderou a luta pela permanência da escola, os manifestantes comemoraram a notícia, mas não confirmaram a nova proposta. "A secretária Municipal de Educação, Claudia Costin, entrou em contato com a gente e nos informou que a Prefeitura e o Governo do Estado voltaram atrás em seu plano de demolir a Escola Municipal Friedenreich durante as férias. A Escola ficará no lugar durante todo o ano letivo de 2013", informou. Procurados, não foram encontrados.

O Ministério Público do Estado do Rio chegou a distribuir uma Ação Civil Pública contra a prefeitura e o governo do estado para manter o funcionamento do colégio. No documento, a promotora solicitou que as autoridades fossem multadas diariamente em R$ 5 mil, caso inviabilizassem o funcionamento da escola no próximo ano. O juiz responsável ainda não se pronunciou sobre o caso.

Outra medida tomada para impedir a derrubada foi feita pela Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade em primeira votação no início de dezembro o tombamento da escola. O projeto, porém, ainda precisa ser votado uma segunda vez para ir a sanção do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Folha de São Paulo, 29 dez 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1207971-governo-recua-e-escola-do-maracana-nao-sera-demolida-em-2013.shtml. Acesso em 03 jan 2013.

Novos prefeitos precisam universalizar acesso à pré-escola até fim do mandato

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Os prefeitos empossados nesta terça-feira (1°) terão uma tarefa especial a cumprir até o fim dos seus mandatos, em 2016. Não é promessa de campanha, é lei. É nesta data que terminará o prazo para a universalização da pré-escola, medida prevista em uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016, por isso os novos prefeitos deverão ter como prioridade em seus mandatos ampliar o número de escolas e vagas na pré-escola.

Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.

“Em qualquer [lugar] do mundo, ter mais de 1 milhão de crianças fora da escola é muito. E se olharmos quem são essas crianças, é motivo para se preocupar ainda mais. Elas são as mais pobres, com algum tipo de deficiência e moradoras do campo. Esses são grupos que historicamente não têm acesso à escola”, explica Cleuza Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e também secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP).

O custo para as redes municipais garantirem o cumprimento da lei não é baixo. Será preciso construir mais escolas e contratar mais profissionais, além dos gastos necessários para manter as estruturas em funcionamento. Cleuza aponta que alguns municípios avançaram mais na cobertura da pré-escola porque se planejaram e organizaram a ampliação da oferta. Mas boa parte deles precisarão de mais recursos para conseguir cumprir a lei.

“Se a gente reconhece que 80% dos municípios brasileiros não têm arrecadação própria e vivem de repasse dos governos federal e estadual, a gente tem a clareza de que sem novos recursos não é possível ampliar a oferta”, destaca.

A creche é a etapa escolar responsável por atender crianças com até 3 anos de idade – na sequência elas são encaminhadas à pré-escola. Entretanto, ela não é obrigatória. Por isso, o acesso das crianças à creche é ainda menor: apenas 23% da população nesta faixa etária frequentava a escola em 2010.

CIEGLINSKI, Amanda. Portal EBC, 02 jan 2013. Disponível em http://www.ebc.com.br/educacao/2013/01/novos-prefeitos-precisam-universalizar-acesso-a-pre-escola-ate-fim-do-mandato. Acesso em 03 jan. 2013.

Escola pública no interior do Piauí é considerada a melhor de ensino médio do País

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Colégio deve indenizar aluno atingido por lápis

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O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Colégio Lílian Barros a indenizar em R$ 22 mil, por danos morais e materiais, um de seus estudantes.

De acordo com a mãe do menino, ele estava em sala de aula quando um colega fez um estilingue com um elástico e atirou um lápis no seu olho, perfurando a sua córnea. A professora responsável, além de não tomar providências, teria omitido o caso da diretoria e da família do menor.

A escola ré alegou, em sua defesa, que o ocorrido foi um acidente entre colegas de turma e afirmou que não foi procurada pela responsável do menino ao final da aula, não se podendo falar em omissão.

Para o relator, o colégio, como prestador de serviços educacionais, tem o dever de guardar e proteger a integridade física e psicológica dos seus alunos, o que gera o dever de indenizar.

“Assim, em que pese não ter a professora do autor levado o fato ao conhecimento da direção escolar, tal argumento não pode ser invocado para fins de rompimento do dever de indenizar, pois sendo a sua responsabilidade de natureza objetiva, a falha na prestação do serviço advém não somente de eventual conduta comissiva ou omissiva, mas também da ausência de orientação aos seus prepostos de como proceder nesses casos. Desse modo, configurada a falha na prestação do serviço pela negligência na condução dos primeiros socorros prestados ao autor, impõe-se o dever de indenizar”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0015319-31.2006.8.19.0054

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/colegio-condenado-indenizar-aluno-atingido-lapis-olho. Acesso em 08 dez. 2012.

Professora surda assume diretoria de escola pública em Fortaleza

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Débora de Vasconcelos é diretora do Instituto dos Surdos, em Fortaleza. Segundo instituto, ela é a primeira diretora surda de escola pública do país.

Com um sorriso que já é marca registrada entre alunos e professores, Débora de Vasconcelos Souza Conrado ocupa a cadeira mais importante do Instituto Cearense de Educação de Surdos, em Fortaleza. A cearense de 32 anos que nasceu surda por causa de complicações no parto é diretora da escola de que foi aluna desde os cinco anos de idade.

No histórico escolar da diretora, está a prova da longa passagem pela instituição e das boas notas da época de aluna. Débora é de Maranguape, cidade serrana na Grande Fortaleza, e aprendeu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) na escola. "Foi uma escola muito importante da minha vida porque aqui comecei a me desenvolver", lembra.

Na faculdade de pedagogia e depois no curso de licenciatura em Letras-Libras, a diretora se preparou e decidiu ensinar a outros alunos surdos o que aprendeu. Débora de Vasconcelos deu aulas para estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, até chegar à coordenação da escola. Durante toda a trajetória, foi conquistando alunos e professores e, no mês de agosto passado, indicada para ser a primeira diretora surda de escola pública do Brasil.
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Os mais de 400 alunos do Instituto nunca se sentiram tão bem contemplados. "Se a gente algum problema pessoal, nós conversamos com a Débora e ela nos aconselha. É muito bom", diz a aluna Jaiane dos Santos.

Como se fosse dando uma lição, desta vez de superação e exemplo, os colegas de trabalho sempre gostam de relembrar como a professora Débora se transformou em um modelo de educadora. A coordenadora Deyane Lima confirma: "Todos os alunos utilizam a Débora como modelo. Não só aqui dos Instituto dos Surdos, mas de todo Brasil".

Entre os pais e mães dos alunos, a diretora Débora também inspira confiança e exemplo de vida. Mesmo com tanto reconhecimento, ela não gosta de lembrar dos obstáculos e preconceitos que enfrentou e prefere pensar em tudo o que tem a ensinar a tantos alunos. "Quero repassar tudo que eu tenho de bom para os jovens. Quero servir de modelo para todos. Para eles verem como o surdo pode, como o surdo consegue".

G1 Globo, 06 dez. 2012. Disponível em http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/12/professora-surda-assume-diretoria-de-escola-publica-em-fortaleza.html. Acesso em 08 dez. 2012.

Enem por Escola: nem avalia nem ajuda os pais

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O MEC (Ministério da Educação) agiu de forma contraditória na divulgação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 por Escola. Dois especialistas - um pesquisador e um integrante dos movimentos do setor - afirmam isso por razões diferentes. São eles o professor da USP (Universidade de São Paulo) Ocimar Alvarese e o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Daniel Cara.

Questionado sobre as mudanças na divulgação das notas do Enem por Escola, o educador Ocimar Alvarese aponta críticas ao índice em si. "A média é para resumir [a escola]", disse. "Mas ela é uma ilusão", exclama o acadêmico. "Já que está divulgando o Enem por Escola que é mais polêmico, divulgar o código [por escola é o de menos]", afirmou ao ser questionado sobre a perda de transparência do índice. Para o especialista, fornecer o dado médio por escola é "o mais importante e o mais polêmico".

Para Alvarese, as classificações geradas a partir dos dados - os polêmicos rankings - não conseguem informar se a escola é boa ou ruim de fato. Quando se faz o ordenamento, segundo ele, podem aparecer dois problemas: deixar passar os motivos pelos quais os alunos daquela escola chegaram àquele desempenho, como os fatores socioeconômicos, e não saber o significado pedagógico daquela nota numa escala que aponte a medida de conhecimento dos alunos (proficiência).

O professor faz uma comparação com o cotidiano: "a balança (assim como o Enem por Escola) diz quanta massa tem [o que foi pesado, medido], não diz se é ouro ou algodão". Para distinguir, diz o pesquisador da USP, é preciso usar outros parâmetros, como o visual para ajudar a identificar o material.

Inep deveria fornecer mais informações

Da mesma maneira, para que o índice do Enem por Escola seja mais significativo é necessário fornecer mais informações -- e não menos. Alvarese aponta que a divulgação ficaria mais precisa se fossem fornecidas informações sobre a distribuição das notas dos alunos por escola. Desvio padrão e grau de assimetria são duas informações que poderiam enriquecer o debate. 

No caso do cientista político Daniel Cara, da Campanha Nacional pelos Direitos à Educação, a contradição do Ministério da Educação está na maneira de divulgar as informações: "O ministro Mercadante ponderou, com razão, que o Enem [por Escola] não serve como sistema avaliativo. Contudo, apresentou na coletiva de imprensa seis slides apontando as 30 melhores escolas(...). Se o MEC considera que rankings não são bons e que o Enem por Escola não é um instrumento avaliativo, me pergunto: por que divulgar as 30 melhores escolas?"

Para ele, o número sequer deveria ser apresentado: "Na prática, o Enem por escola não poderia ser divulgado considerando seus limites técnicos e a confusão que gera: não é uma avaliação da qualidade da escola, mas é compreendido como tal".

Cara diz: "a demanda da sociedade é de tentar entender se a escola do seu filho é boa ou não, comparar se ela melhorou ou não. Nesse sentido, todo mundo fica angustiado: como avaliar a escola do meu filho. A melhor resposta seria: exija dos governos federal, distrital, estaduais e municipais um bom Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica". Segundo ele, no PNE (Plano Nacional de Educação), que tramita no Senado, há bases para um sistema de avaliação nacional da educação básica que permitiria um diagnóstico mais preciso. 

Uol Educação, 28 nov. 2012. http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/11/28/enem-por-escola-nem-avalia-nem-ajuda-os-pais.htm. Acesso em 30 nov. 2012.