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MP denuncia ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul

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Os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa, foram denunciados nesta segunda-feira (7/12) pelo Ministério Público Federal, por formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Junto com eles, foram denunciados membros de auditoria e funcionários da instituição.

Os crimes foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul, que foi liquidado extrajudicialmente.

Segundo o MP, o grupo falsificou 320 mil contratos de empréstimos consignados, utilizando CPFs de diversas pessoas e nomes de diversos órgãos públicos, gerando uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões.

Também outros crimes são descritos na denúncia: fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato, de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.

Segundo auditoria, o resultado das alegadas contravenções foi o “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”.

Luís Octávio e Luís Felippe também são réus em outra ação penal, junto com Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça, também relativa a fraudes no Banco Cruzeiro do Sul.Eles são acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira; apropriar-se de dinheiro, título ou valor de que tenham a posse sem autorização de quem de direito; induzir ou manter em erro investidor relativamente a operação ou situação financeira, sonegando informações ou prestando-as falsamente; e fazer inserir elemento falso exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.

O MPF já vinha investigando o caso com base em processo administrativo do Banco Central relativo ao Banco Cruzeiro do Sul que detectou graves infrações por parte dos então controladores, administradores, diretores e auditores do banco. Para instruir o inquérito policial, a Polícia Federal efetuou nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em setembro último, buscas e apreensões em residências e empresas dos ex-controladores da instituição bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/mp-denuncia-ex-dirigentes-banco-cruzeiro-sul-quadrilha-lavagem. 

Liminar impede faculdades de cobrar por documentos

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A Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos. O juiz Fábio Cordeiro de Lima fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. A decisão é do dia 13 de dezembro de 2012 e cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal prevê a gratuidade do ensino público (artigo 206 da CF), o que abrange qualquer assunto ligado à prestação do serviço educacional, incluindo-se no tema a impossibilidade de cobrança de quaisquer taxas por serviços prestados ou documentos entregues. “No tocante às instituições particulares de ensino superior, salienta-se que as mesmas agem por delegação do poder público, devendo ser regidas pelos princípios constitucionais”, complementa.

O juiz afirma ainda em sua decisão que a expedição e o registro do diploma de curso superior devem ser considerados como ato indissociável, “incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Educação Superior, não cabendo a cobrança específica de qualquer valor sobre o referido ato, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais”.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe — que atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe — as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma; histórico escolar; certidão de notas; declaração de dias de prova; declaração de horário; declaração de estágio; plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; conteúdo programático; ementas de disciplinas; declaração de transferência; certificado para colação de grau; e certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.

A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (Unopar) e Tiradentes (Unit) e as faculdades Amadeus (Fama), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), de Aracaju (Facar), de Ciências Educacionais de Sergipe (Face), de Ensino Superior COC (Unicoc), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead), de Sergipe (Fase), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (Faser), Serigy (Faserigy), Tobias Barreto (FTB).

Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.

Além dos pedidos liminares, o MPF requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE.

Processo 0006319-96.2012.4.05.8500

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/liminar-impede-faculdades-sergipe-cobrarem-emissao-documentos

Alunos culpam faculdades por perderem o Enade

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O Ministério da Educação divulgou na semana passada o Índice Geral de Cursos (IGC) de 2.136 universidades, faculdades e centros universitários, que serve como termômetro da qualidade do ensino superior no País. Mais da metade desse indicador é construído com base na performance dos alunos de graduação no Enade, que deve ser feito por todos os formandos.

A inscrição dos estudantes na prova é uma responsabilidade das faculdades, mas algumas não o fazem por má-fé, na opinião do consultor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gustavo Fagundes. Os cursos avaliados mudam a cada ano e o estudante que não faz a prova no período correto não pode pegar o certificado de conclusão da graduação.

O Estado apurou problemas em pelo menos sete instituições. Uma delas é a UniRadial, em São Paulo, pertencente ao Grupo Estácio. Após concluir Ciências Contábeis em 2009, Michel de Araújo Pereira percebeu que não havia recebido as instruções para fazer o Enade. “Tinha bastante gente na mesma situação na faculdade inteira”, diz. Depois de conversar com a secretaria da faculdade, ele foi dispensado da prova, mas só conseguiu regularizar a situação e receber o diploma em agosto deste ano.

Por meio de sua assessoria, a UniRadial diz que o Manual do Enade 2009, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), não obrigava o envio de comunicações pelo correio aos inscritos – o que caberia ao próprio Inep, segundo o manual.

Em nota, a UniRadial garante que divulgou a lista de inscritos na faculdade. “Se a maioria dos alunos compareceu, é um grande indício de que a lista foi devidamente divulgada e que a falha foi do aluno, que não verificou a lista.”

A Justiça já decidiu a favor de alunos com a mesma reclamação. O advogado Sérgio Valente venceu três casos contra instituições de ensino, apontando principalmente a falta de comunicação entre elas e os inscritos no exame. “O aluno não pode cumprir uma obrigação que ele não sabia que era dele. Ele tem de ser avisado”, argumenta.

Ganho de causa

O Ministério Público Federal também tem atuado no assunto. A Justiça já garantiu o diploma de estudantes das Universidades Federais do Amazonas e de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, após terem faltado à prova. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região confirmou, em junho, uma decisão que obriga o Inep a expedir o diploma em casos comprovados de falha das instituições.

A sentença teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2009. “Entramos com a ação porque recebemos uma reclamação de uma turma inteira de formandos que não foi informada sobre o Enade”, diz o procurador da República no Espírito Santo, André Pimentel Filho.

De acordo com a assessoria do MPF, a faculdade que não informou os alunos foi a Estácio da capital, Vitória. A faculdade diz, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento das reclamações e também alega que não tinha obrigação de enviar material informativo aos alunos no Enade 2009.

Sem foto

A regularização da situação não é um caminho fácil para os estudantes. Hamilton Ferreira Junior terminou o curso de Psicologia em dezembro de 2011, mas não pôde colar grau com a turma do Centro Universitário Celso Lisboa, no Rio. Tentou uma ordem judicial para receber o diploma com os colegas, mas não ganhou.
Agora, com o diploma garantido, ele discute na Justiça um pedido de indenização de R$ 31 mil. “Saí do Nordeste para estudar e queria dar uma foto para os meus pais da formatura, mas não tive isso.”

A assessoria do Centro Universitário Celso Lisboa afirma que, na época da prova, em 2006, não tinha a obrigação de informar os convocados.

ETTORE, Júlio; BOTINNI FILHO, Luciano. O Estado de S. Paulo, 09 dez. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,alunos-culpam-faculdades-por-perderem-o-enade,971422,0.htm.

'Corrupção não diminuiu de 2011 para 2012', diz procuradora regional da República

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu 5.113 inquéritos para investigar possíveis atos de corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo supostamente praticados este ano por gestores públicos. Além desses, mais 2 mil inquéritos sobre improbidade administrativa foram abertos em 2012. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de outubro, portanto, ainda podem mudar. Em 2011, 5.678 inquéritos policiais foram iniciados. Em relação à improbidade administrativa, no mesmo período, foram computados 1.869 inquéritos policiais, 3.668 inquéritos civis públicos e 2.085 procedimentos administrativos. "A corrupção não diminuiu de 2011 para 2012. O número de 2012 ainda é parcial e muitos delitos podem ter ocorrido e ainda estão em fase de comunicação ao Ministério Público", disse a coordenadora do grupo de combate à corrupção do MPF, procuradora regional da República Janice Ascari, em entrevista à Agência Brasil. "A corrupção se dá por outros delitos também e esse número poderia ser maior se fosse considerado a falta de prestação de contas, por exemplo", acrescentou. Conforme levantamento, a Região Sul é a campeã de inquéritos policiais, ao registrar 1.791 casos. Conforme Ascari, o grupo identificou que os municípios mais pobres do país, que recebem mais verbas federais, é onde ocorrem a maior parte dos desvios. “Há uma relação direta entre o nível de corrupção pública e o Índice de Desenvolvimento Humano [IDH]: quanto menor o IDH, maior é o nível de corrupção”, avaliou.

Bahia Notícias. Samuel Celestino, 08 dez 2012. Disponível em http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/127527-039-corrupcao-nao-diminuiu-de-2011-para-2012-039-diz-procuradora-regional-da-republica.html