Mostrando postagens com marcador educação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador educação. Mostrar todas as postagens

Ministério Público propõe apresentação de contas da educação mediante TAC em Ilhéus

|
No dia 27 de junho de 2013, às 15h, será realizada audiência extrajudicial no Ministério Público da Bahia, Escritório Regional de Ilhéus, para buscar a regularização da apresentação das contas das verbas gastas em educação na rede municipal de ensino ao Conselho do Fundeb.

O Município de Ilhéus não apresenta as contas ao Conselho desde julho de 2012, sendo que a reprovação das contas pelo Colegiado poderá ter efeitos nas transferências de recursos federais para a área da educação. Para tentar solucionar o impasse e assegurar tanto a transparência na gestão de recursos, como a efetividade da previsão constitucional de participação popular e gestão democrática do ensino, a ser implementada pelos Conselhos de Controle Social,  a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus apresentou proposta de termo de ajustamento de conduta, com previsão das datas de encaminhamento dos relatórios contábeis e outros documentos obrigatórios que devem ser fornecidos pelo Município, a fim de que o Conselho do Fundeb avalie as despesas efetuadas com as verbas vinculadas da educação, incluindo salário-educação e PNATE (transporte escolar).

Foram convidados para a audiência o  Sr. Prefeito Municipal de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, o  Procurador-geral do Município de Ilhéus, Dr. Otávio Augusto Carmo,  bem como o Presidente do Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Prof. Osman Nogueira Junior.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através da Resolução CD/FNDE, nº 24, de 14 de junho de 2013,  concedeu o prazo até 09 de agosto de 2013 para a apresentação do parecer conclusivo do Conselho do Fundeb de cada município.

Saiba mais:
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4608-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-24,-de-14-de-junho-de-2013

http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-perguntas-frequentes

Imagem: Conselho do Fundeb/Ilhéus (http://conselhofundebilheus.blogspot.com.br/2011)




Ensino Médio e técnico profissional: disputa de concepções e precariedade

|
Como nos últimos cinquenta anos avançamos de forma pífia no aumento quantitativo e na qualidade dos jovens que cursam o ensino médio na idade adequada, e as políticas de formação profissional para a grande massa de jovens e adultos estão na lógica da improvisação, da precarização e do adestramento.


Gaudêncio Frigotto

Um dos contrastes que se reitera historicamente em nossa sociedade é a absurda concentração de renda e propriedade na mão de uma minoria e, como consequência, uma grande massa de pobres ou miseráveis.
Como a escola e os processos formativos não são apêndices da sociedade, mas parte constituída e constituinte dela, a desigualdade social se reflete na desigualdade educacional. O estigma colonizador e escravocrata da classe dominante brasileira produziu uma burguesia que não completou, em termos clássicos, a revolução burguesa e, como tal, não é nacionalista, mas associada ao grande capital.
Trata-se de uma classe dominante que desde o Império tem um discurso retórico que apresenta a educação como uma prioridade fundamental, uma espécie de “galinha dos ovos de ouro”para resolver todas as mazelas da sociedade. Almeida de Oliveira, em discurso no Parlamento em 18 de setembro de 1882, afirmava: “Na instrução pública está o segredo da multiplicação dos pães, e o ensino restitui cento por cento o que com ele se gasta”.1
Esse discurso hoje se materializa no slogan “todos pela educação”, mas na realidade legitima propostas educacionais de interesse privado dos grupos industriais, do agronegócio e dos serviços, especialmente bancos e grande imprensa privada. Isso se efetiva pela adoção por prefeituras e estados de institutos privados para gerir os sistemas de ensino no conteúdo e no método e nos valores mercantis.
O passo mais ousado desse processo foi lançado em 31 de janeiro de 2013 com o nome sugestivo deConviva Educação, um virtual “gratuito”, desenvolvido por “investidores sociais” para apoiar a gestão das secretarias municipais de educação de todo o Brasil. Quem são esses protagonistas? Fundação Lemann, Fundação Roberto Marinho, Fundação SM, Fundação Itaú Social, Fundação Telefônica Vivo, Fundação Victor Civita, Instituto Gerdau, Instituto Natura, Instituto Razão Social, Itaú BBA e o Movimento Todos pela Educação. A barriga de aluguel para a gestão e a divulgação é a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), com o apoio do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed).
Mas desde o Império são exatamente os representantes laicos e religiosos desses grupos privados que no Judiciário, no Parlamento e na burocracia do Estado, sustentados pelo monopólio da grande imprensa, que barraram ou desfiguraram as propostas que emanam do debate da sociedade e buscam afirmar o sentido republicano do direito à educação básica, pública, gratuita, universal e laica. Há mais de dois anos o Plano Educação, amplamente negociado e debatido na sociedade, está sendo protelado e desfigurado por essas forças privadas.
Dermeval Saviani, na videoconferência referida na nota 1, explicita de forma sucinta a negação histórica ao efetivo direito de educação básica pública de qualidade com a equação: filantropia + protelação + fragmentação + improvisação = precarização geral do ensino no país.
Para elucidarmos o resultado desse descaminho histórico, fixamo-nos no ensino médio e na formação técnica e profissional. Trata-se do duplo passaporte à cidadania efetiva, no plano político, social e econômico, mediante o acesso qualificado ao mundo da produção.
Cidadania política significa ter os instrumentos de leitura da realidade social que permitam ao jovem e ao adulto reconhecer seus direitos básicos, sociais e subjetivos e lhes confiram a capacidade de organização para poder fruí-los. No plano da formação profissional, a cidadania supõe a não separação desta com a educação básica. Trata-se de superar a dualidade estrutural que separa a formação geral da específica, a formação técnica da política, lógica dominante no Brasil, da Colônia aos dias atuais − uma concepção que naturaliza a desigualdade social postulando uma formação geral para os filhos da classe dominante e de adestramento técnico profissional para os filhos da classe trabalhadora.
A retórica reiterada da importância da educação “de todos pela educação” e do “convida educação” mostra-se cínica diante dos dados do Censo do Inep/MEC de 2011. O Brasil tem hoje 8.357.675 alunos matriculados no ensino médio. Apenas 1,2% no âmbito público federal, 85,9% no estadual, 1,1% no municipal e 11,8% no privado. Pode-se afirmar que no âmbito público apenas o 1,2% de alunos em escolas federais e algumas experiências estaduais, como a Escola Liberato no Rio Grande do Sul, têm padrões de qualidade internacional, com professores em tempo integral, carreira digna, tempo de pesquisa e orientação, laboratórios, biblioteca, espaço para esporte e arte etc., cujo custo econômico anual médio é de aproximadamente R$ 8 mil.
Dos 85,9% de jovens que estão nas escolas estaduais, mais de um terço o fazem à noite, com professores trabalhando em três turnos e em escolas diferentes e com salários vexatórios. O custo médio é de aproximadamente R$ 2 mil por ano, um quarto do custo federal. Uma mensalidade numa escola privada de elite corresponde ao que a sociedade brasileira está disposta a gastar com a maioria absoluta dos jovens que estão no ensino médio.
Mas o alarmante é o que revela a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, 2011) sobre a negação do direito ao ensino médio aos jovens brasileiros. Dezoito milhões de pessoas entre 15 e 24 anos estão fora da escola e 1,8 milhão, em idade de estar no ensino médio, não o estão frequentando. Na faixa de entrar na universidade (18 a 24 anos), 16,5 milhões de jovens, ou seja, 69,1% não estudam. Pode-se concluir que o Brasil não tem de verdade ensino médio.
A metáfora do apagão educacionalque aparece no vozerio de empresários e seus representantes intelectuais e políticos, para reclamar da falta de pessoal qualificado, esconde quem o produz: a mentalidade colonizadora e escravocrata da classe dominante. Com o quadro de ensino médio apresentado, a formação profissional em nível superior ou pós-médio só pode ser medíocre.
Os dados da Pnad mostram que apenas 9% dos jovens entre 18 e 24 anos entram no curso superior. É claro que vão faltar, especialmente em algumas áreas, profissionais qualificados. Como nos últimos cinquenta anos avançamos de forma pífia no aumento quantitativo e na qualidade dos jovens que cursam o ensino médio na idade adequada, a maioria só atinge o ensino fundamental, e as políticas de formação profissional para grande massa de jovens e adultos estão na lógica da improvisação, da precarização e do adestramento.
Isso fica evidenciado no seguinte dado histórico: em 1963, no curto governo João Goulart, em razão da carência de trabalhadores qualificados, criou-se o Programa Intensivo de Preparação de Mão de Obra (Pipmo), que foi transitório e de curta duração. Veio o golpe civil-militar e esse programa durou dezenove anos.
O que é espantoso é que, cinquenta anos depois, a grande política do Estado brasileiro na formação profissional dos jovens e adultos reedita o Pipmo, com as mesmas características, mas com um volume muito maior de recursos, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e do Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo).
Essas políticas, sem a base do ensino médio, constituem um castelo de areia. A meta até 2014 anunciada pelo Ministério da Educação é de 8 milhões de vagas, a maioria no Sistema S, especialmente pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Com o aporte de dinheiro público do BNDES de R$ 1,5 bilhão, pavimenta-se esse castelo, mas continuaremos negando a efetiva cidadania política, econômica, social e cultural à geração presente e futura de nossa juventude. Na expressão de Florestan Fernandes, “continuaremos a ser um Brasil gigante com pés de barro”. Vale dizer, um gigante econômico com uma democracia efetiva frágil e formal e uma sociedade absurdamente desigual.
A mudança não virá da classe dominante e seus representantes no âmbito político, jurídico e religioso. Isso somente poderá mudar pela organização dos movimentos sociais, sindicatos e intelectuais; forças políticas e culturais que efetivamente lutem pelos direitos dos trabalhadores do setor público e privado e forcem as mudanças estruturais que mantêm uma sociedade que, como analisa Francisco de Oliveira, produz a “miséria e se alimenta dela”. E essa mudança só se dará quando os autodenominados “investidores sociais” anteriormente citados pagarem impostos sem a troca da tutela do Estado por benefícios fiscais e houver imposto de renda progressivo. Então poderemos ter fundos públicos para uma escola básica que inclua o ensino médio público, laico, gratuito e universal, no padrão do 1,2% da rede federal atual. Certamente será uma poderosa mediação para a cidadania política, econômica e cultural.

Gaudêncio Frigotto
Doutor em Educação – História e Sociedade (PUC-SP), professor titular de Economia Política da Educação da Universidade Federal Fluminense e professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

1. Ver Dermeval Saviani, As reformas educacionais no Brasil, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 13 out. 2012 (videoconferencia)


FRIGOTTO, Gaudêncio. LeMonde Diplomatique. 01 mar 2013. Disponível em http://www.diplomatique.org.br/print.php?tipo=ar&id=1384. Acesso em 11 jun 2013.



Controle Social – Conselhos municipais e controle social

|


O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar
Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
Analisa a qualidade da merenda comprada.
Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

Conselho Municipal de Saúde
Controla o dinheiro da saúde.
Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
Participa da elaboração das metas para a saúde.
Controla a execução das ações na saúde.
Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

Conselho de Controle Social do Bolsa Família
Controla os recursos do Programa.
Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

Conselho do Fundef

Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

Conselho de Assistência Social
Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

Portal da Transparência do Governo Federal. Disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/ConselhosMunicipais
eControleSocial.asp. Acesso em 26 mai 2013.

Prossegue a falta de estrutura dos Conselhos de Controle Social em Ilhéus

|


Na última quinta-feira (23-05), foi realizada reunião coordenada pelo Ministério Público da Bahia  para tratar sobre a estruturação dos Conselhos de Controle Social de Ilhéus, ligados à área da educação. Participaram os presidentes do Conselho Municipal de Educação,  Reinaldo Soares, Conselho de Acompanhamento do Fundeb,  Osman Nogueira Júnior,  Conselho de Meio Ambiente, Cid Edson Póvoas, e o Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Aldino de Oliveira Ramos, acompanhado pela conselheira Enilda Mendonça.  Representando o Poder Executivo estiveram presentes o Chefe da Casa dos Conselhos, Frederico Abobreira, e o  Procurador Marco Aurélio Lélis de Souza, pela Procuradoria-geral do Município de Ilhéus.



Os Conselheiros relataram à 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus a situação dos colegiados, que inclui aluguel de sede atraso, contas de água, energia e telefone cortadas por falta de pagamento. A situação parece ser injustificável,  eis que o Conselho Municipal de Educação tem dotação orçamentária de mais de 300 mil ao ano, por garantia legal de receber 0,50% da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.  Já o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar tem direito a 0,25% do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

O trabalho dos Conselhos está, praticamente, inviabilizado pela falta de estrutura. A situação não é mais grave, devido ao empenho pessoal dos conselheiros, cargo voluntário e não remunerado, os quais utilizam seus próprios veículos e combustível para efetuarem as visitas as escolas, no caso dos conselhos ligados à educação, ou para vistoriarem os empreendimentos para fins de licenciamento ambiental, como é o caso do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

Os Conselhos devem rotineiramente efetuar essas visitas. O Conselho Municipal de Educação vistoria as escolas para verificar se estão autorizadas a funcionarem e se a sua situação estrutural é a adequada, podendo deliberar pela interdição do estabelecimento.  O Conselho do Fundeb é responsável por acompanhar o transporte escolar e as reformas nas escolas, avaliando o emprego das verbas do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de outros programa, como o PNATE e o PETE-BA, que trata do transporte escolar, e o salário-educação.  Já o Conselho de Alimentação Escolar acompanha o fornecimento de alimentação escolar,  inclusive quanto aos aspectos de higiene e segurança alimentar. O Conselho Municipal de Meio Ambiente realiza, em média quatro visitas mensais a empreendimentos por solicitação de licenciamento ambiental, bem como acompanha a implantação da educação ambiental nas escolas. No entanto, a falta de veículo para a realização das visitas oficiais prejudica o trabalho dos colegiados.

Outra grave situação relatada foi a falta de apresentação da prestação de contas do ano de 2012 aos Conselhos, a partir de julho do ano passado. O prazo final para o Conselho do Fundeb e o Conselho de Alimentação Escolar comunicarem seu parecer sobre as contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será o próximo dia 14 de junho. Se não houver parecer ou for negativo, o Município poderá sofrer bloqueio no recebimento de verbas de programas federais, como de Transporte Escolar (PNATE) e Alimentação Escolar (PNAE).No caso de Ilhéus, isto representa mais de 5 milhões de reais por ano em perdas para a educação. 

A Procuradoria do Município vai se pronunciar, no prazo de quinze dias, contados da reunião, sobre a estruturação dos colegiados de controle social, ficando ciente da tramitação de ação civil pública para a estruturação do Conselho Municipal de Educação, proposta em 2011 pelo Ministério Público da Bahia na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda sem julgamento, bem assim da existência de dois termos de ajustamento de conduta que abordam em suas cláusulas o atendimento à solicitação de veículos pelos Colegiados de Controle Social para o desempenho de suas visitas de campo, um dos quais está em execução na Vara da Infância e da Juventude e outro já foi homologado judicialmente. 


Acompanhe no site de consulta processual do Tribunal de Justiça da Bahia http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/open.do
Ação Civil Pública nº 0005877-05.2011.805.0103 - trata da estruturação do Conselho Municipal de Ilhéus
Ação homologatória nº 0301463-51.2012.8.05.0103 - trata do fornecimento de veículo aos Conselhos para visita às escolas para verificar a autorização de funcionamento, a regularidade do quadro diretivo e o cumprimento do calendário escolar

Fotos: Rafael Lordelo/8ª PJ


Conselhos Municipais e Ministério Público da Bahia definem ações conjuntas para 2013

|



Na manhã de hoje (10-05), foram definidas as atividades comuns do Ministério Público da Bahia e dos Conselhos de Controle Social ligados à área da educação no Município de Ilhéus. A reunião foi realizada com os Presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Acompanhamento do Fundeb e do Conselho Municipal de Educação, bem como com a Presidente da APPI, sindicato dos trabalhadores em educação de Ilhéus.

Várias deliberações foram tomadas, com agendamento da realização. Entre elas, inspeção de contas públicas, acompanhamento do Plano de Ações Articuladas, publicações de Resoluções do Conselho Municipal de Educação sobre autorização de funcionamento de escolas da rede municipal, realização de palestras motivacionais para a formação das brigadas de incêndio nas escolas. Foram também escolhidas as escolas para visitação em 2013, dentre as quais Escola Municipal Perpétua Marques, Creche Dom Eduardo, Cantinho do Recreio, na rede municipal, Luis Eduardo Magalhães, Escola Estadual do Iguape, CEAMEV e Escola Luis Palmeira, na rede estadual. 

No próximo dia 23 de maio, às 15h, será realizada reunião coordenada pelo Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, com Secretário da Fazenda, de Relações Institucionais e Procuradoria Geral do Município de Ilhéus, para estruturação dos conselhos. Falta de sede e de condução são problemas comuns dos conselhos, que dificultam a realização das visitas de rotina às escolas e a apreciação das contas das verbas da alimentação escolar e do Fundeb.

A pauta comum de atividades será repassada e debatida pelos Presidentes nas reuniões ordinárias de cada colegiado de controle social. As próximas fases serão de contato do Ministério Público da Bahia com os parceiros da sociedade civil e forças policiais (68ª, 69ª, 70ª CIPM, 7ª Coorpin, Polícia Federal, 5º GBM), para começar a visitação às escolas e a realização de eventos, como o III Seminário de Mobilização Social pela Educação, no mês de agosto, e o III Simulado de Incêndio em Escola Pública do Município de Ilhéus, em outubro de 2013.

STF não pode alterar dedução para educação, diz Senado

|

ADI DA OAB

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal alegando que a corte não pode interferir no regime de dedução de gastos do Imposto de Renda. As informações fazem parte de uma Ação de Inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede o fim do limite de dedução para gastos com educação.

Os advogados do Senado argumentam que, segundo a Constituição Federal, qualquer redução no recolhimento de impostos só pode ser estipulada por lei federal, estadual ou municipal. “A imposição ou não de limites na dedução dos gastos com educação no IR compete exclusivamente ao Parlamento, que poderia até mesmo excluir as despesas com educação de qualquer dedução do IR”.

O documento destaca decisões anteriores do STF admitindo que a corte não pode tratar desse tipo de assunto. “Como consequência, admitir a presente ação é transferir para o Supremo Tribunal Federal competência exclusiva do Congresso”, concluem os advogados.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou informações no mesmo processo. Segundo o órgão, caso o STF aprove o pedido da OAB, tornando a dedução com educação ilimitada, o governo federal vai deixar de arrecadar R$ 50 bilhões por ano. A AGU argumenta que o fim do limite causaria "desfalque de ingentes recursos, inclusive para a prestação de ampla e adequada educação pública." Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/senado-stf-nao-alterar-deducao-imposto-educacao

Aluno tem direito a diploma mesmo sem fazer Enade

|


Mesmo sem participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o formando tem direito ao diploma após a conclusão do curso. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A sentença de primeira instância havia determinado a expedição e registro do diploma, assim como a colação de grau do aluno insatisfeito.

O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) concedeu o Mandado de Segurança ao aluno por entender que a ausência no exame não poderia prejudicar sua formatura no curso de Engenharia Mecânica. Na época da prova, o estudante estava fora do país em intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa.

A Unifei recorreu à corte regional, sob o argumento de que o Enade é componente curricular obrigatório. A prova, organizada pelo governo federal, afere o desempenho dos estudantes para a manutenção do padrão de qualidade das graduações. Sem dispensa oficial de participar do exame, segundo a defesa, a expedição e o registro do diploma não seriam obrigatoriamente liberados.

Para o relator, desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian, a Lei 10.861/2004 instituiu o direito e o dever de o aluno de prestar o exame de qualificação. No entanto, o julgador deu razão ao estudante, “[...] observo que o impetrante possui uma justificativa plausível para deixar de realizar o Enade, pois se encontrava no exterior para aprimorar o idioma inglês, que certamente será necessário ao exercício de sua profissão, ligada a tecnologias advindas de vários países”.

De acordo com Aram Meguerian, o objetivo do Enade é avaliar a qualidade do ensino superior, e não dos discentes. Isso significa que a ausência de um estudante, dentre milhares de alunos, não causará prejuízo significativo à validade do exame.

“Noutra parte, tendo colado grau, independentemente de sua participação no Enade, em abril de 2009, por força de medida judicial liminar confirmada por sentença, a desconstituição de uma situação de fato consolidada acarretaria prejuízo desproporcional ao Impetrante, inserido no mercado de trabalho há anos, motivo pelo qual a manutenção da sentença que concedeu a segurança, também por esse motivo, é a solução adequada ao caso”, concluiu o desembargador.

Com esses fundamentos, a 6ª Turma da corte regional negou provimento à apelação da universidade e à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/estudante-direito-diploma-mesmo-participar-enade-trf Acesso em  09 mai 2013

Prefeitura de Ilhéus adere ao programa do Ministério Público

|
Com o objetivo de debater questões ligadas à correta aplicação de verbas públicas destinadas e da prestação de bons serviços às áreas da educação e da saúde, secretários municipais de Ilhéus se reuniram na manhã desta terça-feira (7), com a promotora de justiça Karine Cherubini. Na reunião também foi formalizada a adesão da administração municipal ao programa “O MP e os objetivos do milênio: saúde e educação de qualidade para todos” de acordo com orientação dada pelo prefeito Jabes Ribeiro aos secretários municipais

Reunião de secretários com o Ministério Público Estadual – Foto Alfredo Filho – Secom Ilhéus.

Na oportunidade, os secretários assumiram o compromisso de aderir ao programa e foram discutidos os avanços na fiscalização dos estabelecimentos de ensino municipais e estaduais, incluindo obras de reforma, construção de prédios, condições estruturais, sanitárias, segurança interna e no entorno das escolas, diminuição de fatores de riscos à saúde, bem como a promoção de eventos de conscientização da comunidade e a prestação do serviço educacional.

A promotora Karine Cherubini fez um breve balanço das atividades desenvolvidas em Ilhéus desde 2010, com visitas de rotina de equipes multiplicadores nas escolas da sede e zona rural. A promotora de justiça citou as vistorias realizadas em diversas unidades escolares e algumas melhorias conseguidas pela atual gestão e outras ações a serem implementadas no âmbito municipal, mas lamentou que a gestão passada tenha deixado de cumprir diversos dos itens assumidos como compromissos essenciais para a execução do programa.

Avanços – Durante o encontro, a promotora de justiça destacou os bons os resultados alcançados com o jornal Eco Kids, elaborado por alunos de escolas públicas e privadas do município, com o apoio dos professores. O lançamento da próxima edição está programado para 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia, no Colégio São Jorge. Outro ponto positivo citado foi a realização de duas edições do Seminário de Mobilização Social pela Educação, realizadas como parte das comemorações pelo Dia do Estudante, que acontece a 11 de agosto.

Os secretários municipais, por sua vez, além de relatarem as dificuldades que o município atravessa, citaram algumas das medidas já tomadas pela atual administração, a exemplo da parceria, informada pelo vice-prefeito e secretário de Indústria e Comércio, Carlos Machado (Cacá), firmada com a empresa Cargill, para implantar hortas comunitárias nas escolas da rede municipal. Já a representante da Secretaria de Educação, Elza Silva, ressaltou melhorias em diversas unidades escolares e destacou a recuperação da escola de Ribeira das Pedras, que estava fechada há quase dois anos, bem como a reforma e recuperação da creche Dom Eduardo.

O MP e os objetivos do milênio tem como parceiros a Prefeitura de Ilhéus, clubes de serviço, polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Uesc, Faculdades de Ilhéus, Unime e FTC, conselhos municipais, dentre outras instituições.

Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Ilhéus – 07.05.2013

Recursos públicos recebidos por entidade privada para prestação de serviços de saúde são impenhoráveis

|


Valores recebidos por entidade privada como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) são impenhoráveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Sanatório do Rio de Janeiro.

Em fase de cumprimento de sentença, um prestador de serviços de saúde requereu em juízo a penhora dos créditos repassados ao hospital mensalmente pelo SUS. Como não havia bens para sanar a dívida, o juízo de primeiro grau autorizou a penhora de 30% sobre a renda mensal do executado, recebida do SUS.

A Secretaria Municipal de Saúde, gestora das verbas, foi intimada para depositar as quantias, até o limite da execução, respeitando-se a arrecadação mensal de até 30% dos valores repassados.

Recurso

O sanatório recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a decisão. No recurso especial direcionado ao STJ, a empresa alegou violação ao artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), por entender que a renda proveniente do SUS é absolutamente impenhorável.

Alegou ainda violação ao artigo 620 do CPC, pois, na sua visão, ainda que se entendesse pela possibilidade de penhora da verba repassada pelo SUS, o percentual de 30% é excessivo.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649, inciso IX, do CPC a previsão de impenhorabilidade absoluta dos “recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social”.

“Essa restrição à responsabilidade patrimonial do devedor justifica-se em razão da prevalência do interesse coletivo em relação ao interesse particular”, afirmou Andrighi.

Sistema anterior

Ela explicou que, no sistema anterior, os recursos públicos repassados às entidades privadas passavam a integrar o patrimônio privado, o qual, em regra, está sujeito à penhora.

“A inserção do inciso IX no artigo 649 do CPC visa garantir a efetiva aplicação dos recursos públicos recebidos pelas entidades privadas às áreas de saúde, educação e assistência social, afastando a possibilidade de sua destinação para a satisfação de execuções individuais promovidas por particulares”, explicou a ministra.

Segundo Andrighi, o dispositivo não exige que o recebimento dos recursos públicos pelas entidades privadas seja anterior à sua aplicação na saúde, mas exige que essa seja a destinação dos recursos.

“O fato de o recorrente já ter prestado os serviços de saúde quando vier a receber os créditos correspondentes do SUS não afasta a sua impenhorabilidade”, disse. Ou seja, a transferência de recursos só ocorre porque os serviços de saúde são prestados pelo sanatório. 
 
Portal do STJ, 05-02-2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108459&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 06-02-2013

Supremo arquiva ação do prefeito de BH para cortar investimento em educação

|


O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou no início da noite desta quinta-feira (20) ação apresentada pelo prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) na semana passada para suspender o artigo 160 da Lei Orgânica do município, que determina a aplicação de um percentual mínimo de 30% do orçamento do município para investimentos em educação.

O ministro do STF Dias Toffoli negou seguimento à ação cautelar. Na ação, o prefeito pretendia suspender o dispositivo da Lei Orgânica do Município, alegando prejuízos dos investimentos para a Copa do Mundo de 2014, além da possibilidade de ter as contas rejeitas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte queria investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
A assessoria do prefeito informou que não iria se manifestar sobre a decisão do STF.

Na decisão, Toffoli afirmou que o argumento da Prefeitura de Belo Horizonte de risco de "dano irreparável" ou de "difícil reparação" tem uma "nítida fragilidade", uma vez que a norma questionada é texto originário da Lei Orgânica que está em vigor desde 1990.

A Prefeitura de Belo Horizonte já havia entrado com uma ação nesse sentido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado.

Na ação no STF, a prefeitura alegava que, ao aumentar o percentual de investimento em educação, a Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual.

Ainda de acordo com a ação, com a manutenção do percentual de 30% investidos em educação, a cidade ficaria prejudicada. "Obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana (...) na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014".

O ministro Toffoli considerou "ausentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência e, em razão da própria ação, nego seguimento ao pedido".

CHEREM, Carlos Eduardo. Uol Educação,  20 dez. 2012. Disponível em http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/12/20/supremo-arquiva-acao-do-prefeito-de-bh-para-cortar-investimento-em-educacao.htm. Acesso em 23 dez. 2012.

Plano Nacional de Educação só deve ser votado em 2013

|


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) adiou hoje (18) a votação do PNE (Plano Nacional de Educação). A matéria estava na pauta da comissão para ser votada, mas o relator, senador José Pimentel (PT-CE), pediu o adiamento.

Muitas emendas foram apresentadas ao texto nos últimos dias, o que fez com que o relator alegasse não estar pronto para apresentar seu parecer sobre todas elas. Com isso, a votação do PNE deve ocorrer no próximo ano.

Uma das principais metas previstas no Plano Nacional de Educação é que o investimento nacional em educação chegue a 10% do Produto Interno Bruto do país nos próximos anos.
Recuo

O relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o projeto de lei que definirá o novo PNE representa um recuo do governo no compromisso de destinar 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública nos próximos 10 anos, segundo especialistas ouvidos peloUOL.

Para Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o texto proposto por Pimentel para as 20 metas do PNE (veja lista abaixo) é um "retrocesso" em relação ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, porque retira a obrigação de destinação exclusiva dos investimentos para a educação pública. "O texto abriu brechas para a transferência de recursos públicos para o setor privado, especialmente no ensino profissionalizante e no ensino superior", diz. "É uma grave deficiência, porque a prioridade deve ser a educação pública".

*Com informações da Agência Brasil

UOL, São Paulo, Disponível em http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/12/18/plano-nacional-de-educacao-so-deve-ser-votado-em-2013.htm. 

Matrículas da rede municipal de ensino de Ilhéus já estão sendo efetuadas

|


As matrículas da rede municipal de ensino de Ilhéus para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013 já começaram e estão sendo feitas nas próprias unidades escolares, para facilitar o acesso dos pais e estudantes. Para efetuar as matriculas os alunos ou responsáveis devem se dirigir às unidades escolares munidos de documentos dos estudantes. De acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria da Educação, até o dia 21 de dezembro será feita a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas no ano letivo de 2011 e que permanecerão na mesma escola.

Ainda conforme o calendário, a partir de 26 de dezembro acontecerá a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, para os estudantes regularmente matriculados na rede municipal no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente. Também a partir de 26 de dezembro será feita a transferência, por interesse próprio, para os estudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2012 na rede municipal, que desejam mudar de unidade escolar, motivado por interesse particular, de cunho econômico ou social. Já no período de 7 a 25 de janeiro de 2013 será a vez da chamada matrícula nova, aquela que permite o ingresso do candidato em unidade escolar da rede pública municipal de ensino, em qualquer série, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, na forma de organização adotada na educação básica.

A secretária municipal da Educação, Lidiney Campos, informou que para facilitar o trabalho, as unidades educacionais prepararam suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública, observados os critérios de excelência no atendimento ao cidadão como sujeito de direitos. Ela explica que nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior.

Fardamento – Lidiney Campos explica ainda que fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de qualquer taxa ou contribuição, ou ainda qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme ou material escolar. Na hipótese da unidade escolar adotar uniforme oficial, deverá a Secretaria Municipal de Educação buscar as providências cabíveis para que os alunos possam ter acesso ao fardamento, principalmente aqueles que têm dificuldades socioeconômicas. Somente serão efetivadas as matrículas de residentes em outro município quando, no setor, foram atendidos todos os cadastrados residentes em Ilhéus.

Jornal Bahia Online, 13 dez. 2012. Disponível em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20755/matriculas_da_rede_
municipal_de_ensino_de_ilheus_ja_estao_sendo_efetuadas. 

TRF2 permite estadia de estudante refugiado

|


Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Judiciário pode decidir sobre pedidos de permanência de refugiados. O entendimento, baseado na Constituição Federal, fundamentou uma decisão proferida por sua 8ª Turma Especializada, que deferiu o pedido de permanência de um estudante angolano até a conclusão de seus estudos em curso superior. Para o relator do caso, o desembargador Sergio Schwaitzer, o Poder Judiciário deve assegurar a permanência provisória do rapaz para prover o direito à educação, garantido pela Constituição a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Seu voto foi confirmado por unanimidade, mantendo sentença de primeiro grau que também permitiu a estadia do jovem angolano que chegou ao país em 2001. A ação foi ajuizada após a negativa dada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão vinculado a Ministério da Justiça. A decisão da primeira instância foi contestada pela União, que alegou o não enquadramento do refugiado nas condições previstas na Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Argumentou também que a decisão do Conare tem como base o fato de Angola não mais se encontrar em guerra. O conflito durou de 1975 a 2002.

O governo salientou que o autor da ação seria desertor: “O temor de sofrer sanção por simplesmente ter desertado em razão de não gostar de armas ou combate não pode ser motivador de refúgio”, afirmou. Por fim, a União questionou a competência do Judiciário para a análise da causa, já que esta seria competência privativa do Poder Executivo.

No entanto, para o relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, “não há como mensurar a dor e as angústias suportadas pelo autor, que, segundo alega, teve seus pais mortos durante os confrontos da guerra. Porém, podemos presumir o seu alívio pelo fato de não haver sofrido, como muitos, mutilação por detonação de mina terrestre, bem como de não haver sujado as suas mãos com pólvora e sangue, num tolo conflito que dizimou milhares de vidas inocentes”, enfatizou.

“Não gostar de armas ou combate é algo justificadamente aceitável para um cidadão civil comum, não se tratando de um demérito, mas sim de um traço de personalidade ajustado ao mundo pacífico, sem guerra e que hoje se pretende construir. A sentença agiu dentro da razoabilidade e em sintonia com a Constituição que a todos garantem o livre acesso ao ensino”, completou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2003.51.01.020402-6

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/trf2-afasta-decisao-uniao-permite-estadia-estudante-refugiado. Acesso em 08 dez. 2012

Pesquisa mostra que nível socioeconômico deve ser considerado nos resultados das avaliações

|

Estudo da UFMG construiu um indicador para cada escola de Educação Básica do País


Escolas que atendem alunos de Ensino Médio com altos níveis socioeconômicos aparecem no topo dos chamados “rankings” do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Já as últimas colocadas atendem alunos de famílias mais pobres. A conclusão é da pesquisa “O nível socioeconômico das escolas de Educação Básica brasileiras”, realizada pelo Grupo de Avaliação e Medidas Educacionais (Game) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com o apoio do Instituto Unibanco.

O estudo foi conduzido pelos professores Maria Teresa Gonzaga Alves e José Francisco Soares e calculou um indicador socioeconômico para todas as unidades de Educação Básica do País, obtidos por meio dos questionários que acompanham as avaliações de larga escala feitas pelo Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os documentos apresentam informações demográficas, sociais e familiares de todos os alunos inscritos nas edições de 2007, 2008 e 2009 do Enem e nas edições da Prova Brasil de 2005, 2007 e 2009. Somente dados de escolas onde no mínimo 15 alunos participaram das avaliações foram usados. No total, o estudo avaliou 69.906 escolas, sendo que 85% delas estão em regiões urbanas.

No caso do Enem, foram usados os dados apenas dos estudantes que terminaram o Ensino Médio no ano de aplicação da prova. Os dados de 2007 não foram utilizados porque não continham o código que identifica a escola, essencial para computar as informações. Para realizar o estudo, foi construído um banco de dados dos “perfis de famílias de alunos que participaram das avaliações”, contendo características como escolaridade dos pais, ocupação e presença de itens de conforto doméstico dos lares.

O objetivo do estudo, segundo o professor Chico Soares, é colocar o foco na desigualdade. “O critério socioeconômico é uma dimensão muito forte e necessária para trazermos à tona a discussão da equidade em Educação. Outros critérios, como a raça, são viáveis, mas o NSE é forte demais”, explica o professor. “Quando olhamos para o questionário, ele parece não trazer tantas informações sobre um determinado aluno. Mas, quando juntamos dados de 15 milhões deles, tudo fica muito sólido.”

Os dados do Enem 2011 por escola, divulgados na semana passada pelo Ministério da Educação (MEC), comprovam a realidade exposta pelo estudo. Entre as 100 escolas de Ensino Médio com as maiores notas, figuram somente dez unidades públicas, todas ligadas a instituições federais, que selecionam os alunos para ingresso.

“Esse debate precisa ser inserido. Assim como temos indicadores de desempenho, precisamos ter índices que revelem aspectos sociais e econômicos dos estudantes que fazem as provas”, afirma o professor. “A correlação entre o nível socioeconômico e as médias é muito alta para ser ignorada. Ele praticamente reproduz a ordenação dos colégios nos rankings.”

Bate com o IBGE
Os dados apresentados pelo professor encontram correspondência na última divulgação de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A "Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2012”, realizada pelo órgão e divulgada ontem, revela que apenas 8,6% dos estudantes do Ensino Médio das escolas públicas pertencem a famílias com renda per capita na faixa dos 20% mais ricos.

De acordo com o IBGE, 52,3% dos estudantes matriculados nas escolas particulares pertencem à faixa mais rica de renda, enquanto somente 3,8% dos jovens de famílias pobres estão nessas unidades de ensino.

O perigo da acomodação
Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação, ressalta a necessidade de se considerar as desigualdades na análise dos dados educacionais. No entanto, ela alerta para uma possível acomodação de gestores.

“Não podemos cair naquele clichê de o aluno não aprende porque não tem condições para isso, já que veio de família pobre. O nível socioeconômico explica, mas não justifica os resultados de desempenho”, afirma. “São justamente essas crianças e essas escolas que necessitam de ações mais contundentes e políticas mais fortes. É dar mais para quem tem menos.”

Para ler o estudo realizado pela UFMG e o Instituto Unibanco, clique aqui ou acesse http://www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca/1468/o-nivel-socioeconomico-das-escolas-de-educacao-basica-brasileiras

MANDELLI, Mariana, 28 nov. 2012. Disponível em http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/25044/pesquisa-mostra-que-nivel-socioeconomico-deve-ser-considerado-nos-resultados-das-avaliacoes/. Acesso em 05 deze. 2012

Definido o calendário de matrícula em Ilhéus da rede municipal de ensino

|

A Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus já definiu o cronograma de matrícula para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013. A secretária de Educação, Lidiney Campos, informa que as matrículas começam na próxima quinta-feira (6) e serão realizadas nas próprias unidades escolares, para facilitar o acesso dos pais e estudantes. Para efetuar as matriculas os alunos ou responsáveis devem se dirigir às unidades escolares munidos de documentos dos estudantes.

De acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria de Educação, no período de 6 a 21 de dezembro será feira a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas no ano letivo de 2011 e que permanecerão na mesma escola. A partir de 26 de dezembro acontecerá a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, para os estudantes regularmente matriculados na rede municipal no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente.

Jornal Bahiaonline, 03 dez. 2012. Disponível
em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20643/definido_o_
calendario_de_matricula_em_ilheus_da_rede_municipal_de_ensino. Acesso em 05 dez. 2012.

Sociedade civil quer garantir que recursos de royalties sejam destinados à educação pública

|

Com o anúncio feito no dia 30 pelo governo federal de vincular integralmente os recursos dos royalties do petróleo de futuros contratos à educação, a sociedade civil já começa a se mobilizar para garantir a destinação desses recursos para educação pública. 

“Vamos analisar o texto da medida provisória, esse é o primeiro passo. Não adianta colocar no contexto dos royalties a destinação para educação. Tem que especificar que essa destinação é para educação pública. A gente não pode financiar a ineficiência do setor privado na educação”, argumentou Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 

Com o veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo do projeto de lei que propunha mudança na distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados. Em medida provisória (MP), o governo vai regulamentar os contratos já estabelecidos e futuros, além de garantir a distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação brasileira.

A educação também vai receber 50% dos rendimentos do Fundo Social. A reserva é uma poupança pública com base em receitas da União. O Fundo Social, criado em 2010, prevê investimentos em programas e projetos de educação, cultura, esporte, saúde e de combate à pobreza, entre outros.

De acordo com Daniel Cara, o dinheiro oriundo dos royalties ainda vai demorar para chegar nas escolas públicas brasileiras, mas garantirá a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a área.

Os recursos vão possibilitar ainda a implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), também previstos pelo PNE, que garante um padrão mínimo de qualidade na educação pública. O indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino.

“O CAQi é calculado com base em insumos como remuneração adequada do professor, política de carreira, formação continuada, número de alunos por turma e infraestrutura pedagógica”, explicou Daniel Cara. Segundo o PNE, o CAQi deve ser implementado no prazo de até dois anos após a aprovação do plano pelo Congresso Nacional.

CRISTALDO, Heloisa, Agência Brasil, 01 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-01/sociedade-civil-quer-garantir-que-recursos-de-royalties-sejam-destinados-educacao-publica. Acesso em 03 dez. 2012.

Prefeito que não investiu em educação fica inelegível

|


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Rodrigues ao cargo de prefeito do município de Aparecida (SP).

Ele teve o pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por ter suas contas reprovadas por insuficiência de aplicação de recursos em educação, conforme determina a Constituição Federal.

O artigo 212 determina que os municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O tribunal regional negou o registro de José Luiz Rodrigues sob o fundamento de que o candidato deixou de aplicar na área de educação percentual superior a 10% do exigido pela Constituição, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), considera inelegível os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Neste caso, a inelegibilidade é de oito anos.

A defesa de José Luiz Rodrigues sustentou que, na época em que foi prefeito de Aparecida, o candidato teria gasto na rubrica específica 22,85%, ao invés dos 25% determinados pela Constituição Federal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou o voto no sentido de que, no caso, ficou caracterizada a inelegibilidade prevista na legislação, pressupondo que as contas do cargo em função pública foram rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente em razão de irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Sustentou que o argumento de que teriam sido aplicados 22,85% em educação não inviabiliza o texto legal.

Ao divergir, o ministro Marco Aurélio disse que, no caso, considerado o percentual de 25% exigido pela Constituição, se aplicou na educação 22,85%. “Será que podemos enquadrar nessa deficiência a prática de um ato doloso, de improbidade, para fins de assentar a inelegibilidade por oito anos do chefe do Poder Executivo?”, questionou. No seu entendimento, não. “A Justiça Eleitoral deve estar atenta a outras transgressões, não ao fato de não se ter alcançado em certo gasto preconizado pela Constituição Federal”.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, rebateu a divergência de Marco Aurélio. Afirmou que “as políticas afirmativas são colocadas em texto legal exatamente porque a realidade teima em não implementá-las”. Sustentou que a realidade demonstra que, em ano de eleição, os prefeitos deixam de aplicar as verbas vinculadas para aplicar em outros investimentos e fazer inaugurações, trazer uma imagem mais positiva àquela gestão. “Daí a política afirmativa ser estabelecida por lei constitucional”, afirmou.

Também a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente da Corte, afirmou que o caso é de análise de norma constitucional, nada importando o percentual faltante para se chegar aos 25%. Afirmou que, como advogada, já escutou pessoas dizerem que não aplicavam tanto em educação em ano não eleitoral porque o fato não aparecia e, portanto, naquele ano, não dava voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 24659

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-01/prefeito-nao-fez-investimento-minimo-educacao-registro-negado. Acesso em 02 dez. 2012

Municípios do interior desbancam Capitais em educação e saúde

|
O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) é um estudo anual que acompanha o desenvolvimento dos municípios brasileiros, com base, exclusivamente, em dados oficiais dos Ministérios do Trabalho, Saúde e Educação. 

O quadro abaixo apresenta os Municípios que ocupam a primeira posição no ranking nacional na edição 2012 (ano-base 2010)  nas áreas avaliadas pelo IFDM. A liderança no ranking nem sempre é da Capital de cada Estado. 

 Estado
EDUCAÇÃO
EMPREGO E RENDA
SAÚDE
ACRE
Rio Branco
Rio Branco
Acrelândia
ALAGOAS
Coruripe
Maceió
Paulo Jacinto
AMAZONAS
Parintins
Itapiranga
São Sebastião de Uatumã
AMAPÁ
Santana
Macapá
Serra do Navio
BAHIA
Amélia Rodrigues
Salvador
Ipupiara
CEARÁ
Eusébio
Fortaleza
Itaiçaba
ESPÍRITO SANTO
Itaguaçu
Vitória
Santa Maria de Jetibá
GOIAS
Goiandira
Goiânia
Marzagão
MARANHÃO
Rosário
São Luís
Guimarães
MINAS GERAIS
Araporã
Ipatinga
Guarani
MATO GROSSO DO SUL
Chapadão do Sul
Campo Grande
Vicentina
MATO GROSSO
Lucas do Rio Verde
Cuiabá
Reserva do Cabaçal
PARÁ
Santa Maria do Pará
Belém
Canaã dos Carajás
PARAÍBA
Várzea
Cabedelo
Baraúna
PERNAMBUCO
Moreilândia
Ipojuca
Fernando de Noronha
PIAUÍ
Buriti dos Montes
Teresina
Vila Nova do Piauí
PARANÁ
Ivatuba
Araucária
Rancho Alegre D´Oeste
RIO DE JANEIRO
Santo Antonio de Pádua
Rio das Ostras
Piraí
RIO GRANDE DO NORTE
Santana do Seridó
Natal
Água Nova
RONDONIA
Vilhena
Porto Velho
Mirante da Serra
RORAIMA
Boa Vista
Boa Vista
Boa Vista
RIO GRANDE DO SUL
Harmonia
Bento Gonçalves
Dom Pedro de Alcântara
SANTA CATARINA
Tigrinhos
Florianópolis
Descanso
SERGIPE
Itabi
Aracaju
Pedra Mole
SÃO PAULO
Dolcinópolis
Indaiatuba
Rubiácea
TOCANTINS
Palmas
Palmas
Crixás do Tocantins

Saiba Mais: http://oglobo.globo.com/infograficos/ifdm-2012/. Acesso em 02 dez. 2012.
http://www.firjan.org.br/ifdm/. Acesso em 02 dez. 2012