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Aluno inadimplente tem direito à expedição de diploma

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a estudantes inadimplentes o direito de participar da colação de grau e ter o diploma expedido pela União Norte do Paraná de Ensino (Unopar). A 6ª Turma da corte negou provimento à apelação interposta pela instituição e reforçou que a conduta da Unopar ofende o artigo 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas ou retenção de documentos escolares por falta de pagamento.

No recurso, a instituição alegou que os estudantes não solicitaram a expedição do diploma e não participaram da colação porque foram reprovados por falta. Além disso, a Unopar afirmou que tem a prerrogativa legal de impedir a rematrícula por inadimplência e que não abona faltas se a matrícula foi efetuada fora do prazo.

Ao analisar o recurso, o desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian afirmou que o impedimento viola a regra prevista no 6º artigo da Lei 9.870/99. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”.

O relator também salientou que “a função da medida liminar antes concedida foi justamente possibilitar a continuidade dos estudos dos impetrantes sem prejuízo para eles; a reprovação por falta, em razão da matrícula tardia ordenada pela liminar, constitui-se numa burla à eficácia da referida decisão, vez que obrigará os impetrantes a cursar todo o período perdido novamente, em evidente prejuízo próprio”.

Ao manter a sentença da Vara Única de Jequié (BA), Aram Meguerian complementou que “a averiguação das faltas, para efeito de conclusão ou não do curso, deve ser realizada de maneira proporcional, considerando-se que a matrícula dos impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu, exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula dos impetrantes assim como a frequência às aulas por motivo de inadimplência.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/aluno-inadimplente-direito-colacao-grau-expedicao-diploma

Escola pública no interior do Piauí é considerada a melhor de ensino médio do País

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Combate à pobreza não melhora condições de trabalho entre mulheres latino-americanas, apontam estudos

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Brasília – Estudos feitos no Brasil, Uruguai e Paraguai indicam que políticas públicas de combate à pobreza são insuficientes para melhorar as condições de trabalho de mulheres na América Latina. Os dados mostram que a falta de atenção à divisão dos horários de trabalho por sexo nas famílias perpetua a dupla jornada feminina ou o excesso de dedicação a atividades não remuneradas.

As pesquisas foram apresentadas hoje (3) durante o seminário Do Combate à Pobreza às Políticas Públicas de Igualdades: um Debate Pendente, organizado pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). O levantamento brasileiro aponta que, em 2011, as mulheres colaboraram com 27 horas semanais em serviços domésticos, enquanto os homens dedicaram 11 horas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Uruguai, as jovens de classe mais baixa dedicam pelo menos seis horas a mais por dia a atividades sem remuneração, do que homens da mesma faixa etária e classe social. Segundo dados de 2008 do Instituto Nacional de Estatística, do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e da Universidad de la Republica, as mães de crianças com até 6 anos dedicam uma média de 57 horas semanais a atividades não remuneradas.

Já no Paraguai, em 2012, enquanto a taxa de desemprego masculina é de 4,4%, a feminina chega a 7,4%. Entre os jovens de 18 a 24 anos, o índice é de 12,6% para homens e 16,9% para mulheres. Junto aos menores níveis de renda de acordo com a atividade econômica, 45,2% das mulheres não têm renda própria, enquanto os homens sem renda somam 13,8%. No setor rural, o número de paraguaias sem renda alcança 61,1%.

Para a coordenadora do Cfemea, Nina Madsen, apesar dos avanços no acesso das mulheres ao mercado de trabalho, elas ainda são as mais prejudicadas quando o assunto é pobreza. “O enfrentamento da pobreza não vai ser eficiente e sustentável se não começar a olhar para as mulheres e para a diversidade da população pobre, considerando as desigualdades. A pobreza não pode ser só insuficiência de renda e não pode ser solucionada a partir desse paradigma. Ela precisa ser entendida como um conjunto muito mais amplo de insuficiências”, explicou.

Segundo Nina, o cenário é semelhante não apenas no Brasil, Uruguai e Paraguai, mas em toda a América Latina, já que a divisão sexual do trabalho é estruturante das sociedades ocidentais como um todo. “No Brasil, essas políticas têm uma amplitude muito grande. Há um volume imenso de recursos. A política de enfrentamento à pobreza e o Programa Bolsa Família, em particular, são realmente muito poderosos, se você coloca em um panorama regional.”

Para a coordenadora do Instituto Feminista para a Democracia (SOS Corpo), Maria Betânia Ávila, políticas de combate à pobreza são fundamentais, mas precisam estar associadas a políticas de qualificação social e de proteção social. Essas causas, de acordo com a especialista, são capazes de influenciar na diminuição da pobreza e também na estruturação de qualidade de vida para a população, por se tratarem de medidas estruturais.

“Nesses programas, as mulheres ainda aparecem como centro das políticas, no sentido de que as políticas ainda se apoiam nelas como mães, como sustentadoras da vida cotidiana. Isso é uma contradição, um paradoxo”, disse. “As crianças e os jovens precisam de políticas que garantam seu futuro, mas as mulheres precisam também de políticas que as considerem como indivíduos, como cidadãs, para construírem suas possibilidades de vida, sua realização no presente e sua proteção social no futuro”, completou.

Laboissière, Paula. Agência Brasil, 03 dez 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-03/combate-pobreza-nao-melhora-condicoes-de-trabalho-entre-mulheres-latino-americanas-apontam-estudos