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Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/escola-diplomar-aluno-inadimplente-decide-justica-go

Não reconhecimento de curso pelo MEC não gera dano

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Aluna que sabia da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão de curso que não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) não receberá indenização por danos morais de instituição de ensino. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu pedido de ex-aluna por indenização em razão da impossibilidade de registro do diploma depois da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso só foi reconhecido pelo MEC algum tempo depois da colação de grau.

A ex-aluna ajuizou ação de compensação por danos morais contra a Instituição Educacional Mato-grossense (Iemat), devido à alegada dificuldade de se inserir no mercado de trabalho com diploma registrado provisoriamente.

O juízo de primeiro grau não reconheceu o dano, sob o fundamento de que, embora o curso de Farmácia frequentado por ela somente tenha sido reconhecido pelo MEC após a formatura, a demora não pode ser imputada à instituição, que tomou todas as providências possíveis para que não houvesse prejuízo aos bacharéis, inclusive com a expedição de carteira temporária.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença, ao entendimento de que, quando iniciou o curso, a aluna já tinha ciência da falta de reconhecimento pelo MEC. “Embora tenha experimentado algum contratempo totalmente previsível e suportável, não foi injustamente privada do exercício profissional”, assinalou o TJ-MT.

Independente de culpa
No STJ, a defesa da ex-aluna sustentou que a instituição tem o dever de compensar os danos morais, independentemente de culpa. Alegou que há responsabilidade objetiva em decorrência do defeito na prestação de serviços, baseada na ausência de registro de seu diploma no MEC. Além disso, afirmou que compete à instituição de ensino provar que cientificou os alunos sobre a inexistência do registro quando do início do curso.

Porém, em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovado no processo que a aluna e seus colegas da primeira turma do curso de bacharelado em Farmácia tinham pleno conhecimento da falta do registro, quando se matricularam, até porque, em se tratando de primeira turma, esse registro só poderia ocorrer posteriormente.

“Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou a ministra.

Além disso, a relatora ressaltou que, durante o ano para obtenção do reconhecimento oficial, a instituição prestou assistência aos formados, providenciando o registro provisório da ex-aluna no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, o que lhe possibilitou, inclusive, exercer sua atividade profissional em duas empresas do ramo farmacêutico.

“Ainda que se admitisse a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, como pretende a recorrente, ao aduzir defeito na prestação do serviço, para que haja indenização, faz-se necessária a prova do dano que, diante das especificidades da hipótese, não se pode considerar como presumido”, avaliou Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1230135

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/falta-reconhecimento-curso-mec-nao-gera-indenizacao-aluna.

Enem: Média geral das provas cai quase 17 pontos

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O avanço de 11 pontos na média do Enem de 2010, comemorado pelo MEC, desapareceu na prova do ano passado. No lugar do pequeno ganho, uma queda de quase 17 pontos na média geral das provas objetivas entre 2010 e 2011 - a nota da redação deve sair apenas na segunda-feira.

Apesar do avanço nas provas de português e matemática, a queda em Ciências da Natureza (física, química e biologia) e Humanas (história, geografia e atualidades) foi tão expressiva que derrubou a média geral.

Entre 2009 e 2011, a média em Ciências da Natureza caiu mais de 36 pontos. Em Humanas, a média havia crescido 36 pontos de 2009 para 2010, mas caiu 66 no ano seguinte. "É um dado que preocupa. Temos de analisar as razões disso. Mas é prematuro falar qualquer coisa agora", afirmou ontem Luiz Cláudio Costa, presidente do Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao MEC responsável pela prova.

Em 2011, ao divulgar o resultado do Enem 2010, o então ministro Fernando Haddad comemorou o fato de o ensino médio "ter caminhado 10% em direção à média desejável", que seria de 600 pontos, compatível com índices internacionais. E disse que o resultado era "coerente" com a evolução da educação brasileira.

O MEC levou um ano para finalizar as médias das quatro provas objetivas, mas ainda não sabe o porquê de existir uma variação nos resultados. Apenas agora, com os resultados fechados, o Inep vai analisar o que ocorreu no último ano. "Está claro aqui que não é a prova. Agora vamos começar a analisar as razões. Precisamos olhar uma série de recortes, como idade, aspecto social e também a distribuição das notas", afirma Costa.

Até 2009, quando o Enem passou a usar a Teoria de Resposta ao Item (TRI) - uma metodologia que permite que a prova tenha grau de dificuldade igual de um ano para o outro e seja comparável - , a primeira hipótese para explicar as variações ano a ano era a de que uma prova poderia ser mais difícil que a anterior. Para evitar essa variação e permitir o uso do Enem na seleção para as federais, o exame foi mudado.

A hipótese que pode ser analisada pelo Inep é a de que fatores como idade, origens sociais ou o objetivo que que tinha ao fazer a prova possam ter afetado a nota média dos estudantes.

Em 2009, quando a avaliação passou a ser usada pelas universidades federais, o roubo da prova fez com que boa parte dos estudantes desistisse de participar da seleção e partisse para os vestibulares tradicionais.

Em 2010, quando a nota subiu, foi a primeira vez em que a prova funcionou como esperava o Ministério da Educação e foi usada por uma quantidade maior de instituições federais - o que pode ter atraído alunos de melhor desempenho.

A queda em 2011 não tem uma explicação clara, já que também no ano passado a prova teve o atrativo de ser a forma de seleção para as universidades federais e também, como em edições anteriores, para o Programa Universidade para Todos (ProUni) - que oferta bolsas em instituições particulares de ensino.

PARAGUASSU, Lisandra. O Estado de São Paulo, 24 nov 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,media-geral-das-provas-cai-quase-17-pontos-,964393,0.htm. Acesso em 26 nov. 2012.