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Colégio deve indenizar ex-aluno que sofreu bullying

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Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais, que reformou sentença da comarca de Belo Horizonte.

Em 2009, o estudante encontrou, no site da escola, em página de acesso restrito ao aluno, texto de advertência onde constavam várias informações vexatórias e difamadoras contra ele. O aluno procurou o colégio para denunciar o fato, mas, segundo ele, não foi bem-recebido pelos responsáveis pela escola, que não lhe deram nenhuma explicação sobre o fato e não se desculparam pelo ocorrido, apenas determinando a retirada do comentário da página eletrônica.

O estudante entrou na Justiça contra o colégio, pedindo indenização por danos morais. Alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala. Ele afirmou ainda que toda a situação e o texto difamatório publicado no site da escola, provocou nele abalos psicológicos e que ele só teria continuado indo à escola por obediência aos pais. o estudante argumentou também que o colégio se omitiu diante do que vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site. Pediu, assim, a condenação do colégio por prática de bullying, já que as agressões ocorreram dentro da instituição.

Em sua defesa, o colégio afirmou que apenas o coordenador tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido vítima de hacker, e que isso ocorreu porque o sistema estava sendo testado. Alegou, ainda, que não se omitiu diante das divergências que o aluno vinha enfrentando com o outro estudante, tendo tomado providências para solucionar os conflitos, e que teria por fim expulsado o estudante agressor após uma briga entre os dois.

A instituição de ensino alegou, também, que teria tomado providências quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. Afirmou, ainda, que pediu desculpas ao estudante vítima da difamação e o encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.

Dano à integridade
Em Primeira Instância, o pedido do estudante foi negado. Ele recorreu da decisão.

O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.

Destacando que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do autor, o relator avaliou que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física. “Resta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.

Quanto ao texto difamatório postado no site, o relator julgou que o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno.

Assim, o desembargador relator avaliou que o colégio era responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao aluno, e condenou por ao pagamento de indenização em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG 

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/colegio-condenado-indenizar-ex-aluno-sofreu-bullying

Liminar do RS dá a aluno acesso a correção do Enem

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Um estudante de Passo Fundo (RS) obteve, nesta quarta-feira (2/1), liminar para ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame, tem 48 horas para atender a determinação judicial, expedida pelo Juizado Especial Federal de Carazinho. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira disse que, numa análise superficial, a restrição de vista à prova ‘‘parece desrespeitar’’ os princípios da publicidade e da ampla defesa, o que confere verossimilhança às alegações do autor. O risco de dano irreparável, que justificaria a concessão de antecipação de tutela, segundo o magistrado, ‘‘decorreria da impossibilidade de apresentar ao órgão recurso visando a ampliar a nota dada em um primeiro momento e, por consequência, prejudicar a melhora na classificação para fins de ingresso na instituição de ensino superior desejada’’.

Pereira tomou como base para sua decisão jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diz que o Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos quanto por toda a sociedade.

As notas do Enem servem para classificar os egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. É o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. ‘‘Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso’’, justificou o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

MARTINS, Jomar, Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/liminar-rs-aluno-acesso-correcao-redacao-enem

Colégio deve indenizar aluno atingido por lápis

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O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Colégio Lílian Barros a indenizar em R$ 22 mil, por danos morais e materiais, um de seus estudantes.

De acordo com a mãe do menino, ele estava em sala de aula quando um colega fez um estilingue com um elástico e atirou um lápis no seu olho, perfurando a sua córnea. A professora responsável, além de não tomar providências, teria omitido o caso da diretoria e da família do menor.

A escola ré alegou, em sua defesa, que o ocorrido foi um acidente entre colegas de turma e afirmou que não foi procurada pela responsável do menino ao final da aula, não se podendo falar em omissão.

Para o relator, o colégio, como prestador de serviços educacionais, tem o dever de guardar e proteger a integridade física e psicológica dos seus alunos, o que gera o dever de indenizar.

“Assim, em que pese não ter a professora do autor levado o fato ao conhecimento da direção escolar, tal argumento não pode ser invocado para fins de rompimento do dever de indenizar, pois sendo a sua responsabilidade de natureza objetiva, a falha na prestação do serviço advém não somente de eventual conduta comissiva ou omissiva, mas também da ausência de orientação aos seus prepostos de como proceder nesses casos. Desse modo, configurada a falha na prestação do serviço pela negligência na condução dos primeiros socorros prestados ao autor, impõe-se o dever de indenizar”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0015319-31.2006.8.19.0054

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/colegio-condenado-indenizar-aluno-atingido-lapis-olho. Acesso em 08 dez. 2012.

Sociedade civil quer garantir que recursos de royalties sejam destinados à educação pública

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Com o anúncio feito no dia 30 pelo governo federal de vincular integralmente os recursos dos royalties do petróleo de futuros contratos à educação, a sociedade civil já começa a se mobilizar para garantir a destinação desses recursos para educação pública. 

“Vamos analisar o texto da medida provisória, esse é o primeiro passo. Não adianta colocar no contexto dos royalties a destinação para educação. Tem que especificar que essa destinação é para educação pública. A gente não pode financiar a ineficiência do setor privado na educação”, argumentou Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 

Com o veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo do projeto de lei que propunha mudança na distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados. Em medida provisória (MP), o governo vai regulamentar os contratos já estabelecidos e futuros, além de garantir a distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação brasileira.

A educação também vai receber 50% dos rendimentos do Fundo Social. A reserva é uma poupança pública com base em receitas da União. O Fundo Social, criado em 2010, prevê investimentos em programas e projetos de educação, cultura, esporte, saúde e de combate à pobreza, entre outros.

De acordo com Daniel Cara, o dinheiro oriundo dos royalties ainda vai demorar para chegar nas escolas públicas brasileiras, mas garantirá a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a área.

Os recursos vão possibilitar ainda a implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), também previstos pelo PNE, que garante um padrão mínimo de qualidade na educação pública. O indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino.

“O CAQi é calculado com base em insumos como remuneração adequada do professor, política de carreira, formação continuada, número de alunos por turma e infraestrutura pedagógica”, explicou Daniel Cara. Segundo o PNE, o CAQi deve ser implementado no prazo de até dois anos após a aprovação do plano pelo Congresso Nacional.

CRISTALDO, Heloisa, Agência Brasil, 01 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-01/sociedade-civil-quer-garantir-que-recursos-de-royalties-sejam-destinados-educacao-publica. Acesso em 03 dez. 2012.