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MP denuncia ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul

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Os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa, foram denunciados nesta segunda-feira (7/12) pelo Ministério Público Federal, por formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Junto com eles, foram denunciados membros de auditoria e funcionários da instituição.

Os crimes foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul, que foi liquidado extrajudicialmente.

Segundo o MP, o grupo falsificou 320 mil contratos de empréstimos consignados, utilizando CPFs de diversas pessoas e nomes de diversos órgãos públicos, gerando uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões.

Também outros crimes são descritos na denúncia: fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato, de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.

Segundo auditoria, o resultado das alegadas contravenções foi o “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”.

Luís Octávio e Luís Felippe também são réus em outra ação penal, junto com Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça, também relativa a fraudes no Banco Cruzeiro do Sul.Eles são acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira; apropriar-se de dinheiro, título ou valor de que tenham a posse sem autorização de quem de direito; induzir ou manter em erro investidor relativamente a operação ou situação financeira, sonegando informações ou prestando-as falsamente; e fazer inserir elemento falso exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.

O MPF já vinha investigando o caso com base em processo administrativo do Banco Central relativo ao Banco Cruzeiro do Sul que detectou graves infrações por parte dos então controladores, administradores, diretores e auditores do banco. Para instruir o inquérito policial, a Polícia Federal efetuou nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em setembro último, buscas e apreensões em residências e empresas dos ex-controladores da instituição bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/mp-denuncia-ex-dirigentes-banco-cruzeiro-sul-quadrilha-lavagem. 

Ministério Público denuncia falsas pesquisadoras por furto de livro raro

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Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou duas mulheres pelo furto do livro Histoire des Oiseaux du Brésil (História dos pássaros do Brasil). O livro é de 1852 e pertence ao acervo da biblioteca da Faculdade de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Se forem condenadas, as duas podem passar de dois a oito anos de prisão.

O crime ocorreu em fevereiro de 2006, quando Iwaloo Cristina Sakamoto e Verônica da Silva Santos entraram na biblioteca usando os pseudônimos de Júlia e Fátima, solicitaram o livro para consulta e furtaram a obra rara. De acordo com a denúncia, testemunhas ouvidas na investigação da Polícia Federal, disseram que Iwaloo e Verônica teriam comparecido à biblioteca por três vezes, antes de cometerem o crime.

As falsas pesquisadoras tiveram suas identidades reveladas a partir da identificação do homem que as teria acompanhado em uma dessas visitas, Laéssio Rodrigues de Oliveira, bem como pelo número de celular que uma delas informou ao retirar o livro para consulta. Segundo o MPF, Laéssio esteve envolvido em diversos furtos em museus e bibliotecas.

Na denúncia enviada à Justiça Federal, o Ministério Público faz menção a uma cópia do documento de controle de entrada de leitores da Biblioteca Nacional, onde ambas, com seus nomes verdadeiros, estiveram na véspera de sua primeira visita à biblioteca da Faculdade de Belas Artes da UFRJ. Ao serem interrogadas no inquérito policial, as duas suspeitas negaram o furto, embora uma delas tenha sido reconhecida por uma bibliotecária da universidade.

De acordo com o procurador da República José Guilherme Ferraz, responsável pela denúncia, a Polícia Federal tem obtido êxito em identificar os autores em vários casos de furto de obras raras ocorridos no Rio de Janeiro, “a despeito das variadas estratégias empregadas pelos responsáveis por esse tipo de delito”.

Ferraz alertou ao público em geral, e em especial aos que atuam no mercado de bens culturais, para que comuniquem ao MPF caso tenham conhecimento do paradeiro da obra furtada, bem como de outras que tenham sido alvo de crimes similares. “Se alguém vier a adquiri-las com ciência de sua procedência ilícita poderá responder por crime de receptação”, lembrou o procurador.

VIRGÍLIO, Paulo. Agência Brasil, 02 jan. 2013. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-02/ministerio-publico-denuncia-falsas-pesquisadoras-por-furto-de-livro-raro. Acesso em 05 jan. 2013.

Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso

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Não há impedimento de magistrado que exerce jurisdição criminal após ter atuado em ação civil pública, que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmo fatos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por dois acusados que pediam a anulação de processo contra eles, a partir do recebimento da denúncia, sustentando o impedimento do juiz. 

Os acusados recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o fato de o juiz de primeiro grau ter atuado na ação civil pública não o torna impedido de exercer a jurisdição na esfera criminal, porque a expressão “outra instância”, estabelecida no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal, “não tem o alcance pretendido pelos sentenciados” e, por ser específica e excepcional, não permite interpretação analógica. 

Sentença contaminada 

No STJ, os acusados alegaram a existência do impedimento do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque “a sentença proferida na ação civil pública contaminou o magistrado na ação penal, na medida em que este já havia se pronunciado sobre os mesmos fatos perquiridos na ação penal em curso”. Assim, pediram a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia. 

Para o relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, não se pode falar em impedimento do magistrado de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque havia atuado em ação civil pública que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmos fatos. 

Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau.

Portal do STJ, 11 dez. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108034&utm_source=agencia&utm_medium
=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em 12 dez 2012

Deputado contrário à ação do MP é réu no STF

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Parlamentar não conseguiu suspender processo ao alegar atuação ilegítima do MP


Autor de dispositivo que poderá impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, denunciado sob acusação de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (*). Moreira ainda responde a dois inquéritos.

O parlamentar _que apresentou destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP_ tentou, sem êxito, suspender a tramitação do processo, sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público para proceder à investigação.

Moreira alegou inépcia da denúncia e necessidade de interromper a tramitação, “porque a constitucionalidade da investigação realizada pelo Ministério Público está submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal” (**).

O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão.

Em maio último, o relator, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação penal. Entendeu que o fato “não constitui óbice à instrução desse processo-crime”, não sendo aquele o momento para sua interrupção.

A ação penal foi distribuída ao ministro Fux em maio de 2011. A defesa prévia de Moreira foi apresentada em setembro. Em junho último, o parlamentar requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No último dia 6/11, Fux despachou determinando à Seção de Processos Originários Criminais calcular a prescrição in abstrato (ou in concreto).

VASCONCELOS, Frederico. Folha de São Paulo, 30 nov.2012. Disponível em http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/11/30/deputado-contrario-a-acao-do-mp-e-reu-no-stf/.