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Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/escola-diplomar-aluno-inadimplente-decide-justica-go

Tirar poder de investigação do Ministério Público é um "atentado", diz Gurgel

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou nesta quinta-feira (22) como um atentado ao Estado democrático a aprovação da proposta por parte do Congresso que acaba com o poder de investigação da Ministério Público.

"Impedir o MP é um fato extremamente grave. Impedir o MP de investigar é um atentado ao Estado democrático de direito", disse Gurgel. "Quem pagará por isso será a sociedade que perderá um veículo, uma instituição de investigação", acrescentou.

As declarações do PGR ocorrem um dia após Comissão Especial da Câmara aprovar um projeto que altera a Constituição e exclui o poder de investigação do Ministério Público. Para entrar em vigor, as novas regras ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Durante a discussão na Comissão Especial, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), chegou a apresentar um texto em que mantinha o poder do MP para atuar em crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou agentes públicos. O MP também poderia atuar nas investigações contra organizações criminosas.

Uma emenda apresentada pelo deputado Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), aprovada pela maioria, eliminou, no entanto, essas atribuições do MP e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.

"O artigo colocado pelo Fabio Trad contrariava o espírito da PEC. Não pode haver concentração de poder. O poder de investigar e o de denunciar que tem o Ministério Público é algo equivocado", disse Moreira à Folha.

Trad lamentou a aprovação da emenda. "Agora nem subsidiariamente, nem de forma residual ou complementar, o MP poderá atuar nas investigações, o que é lamentável", disse.

Presente na sessão, o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho de Assis, criticou a votação da matéria. "Há competição da polícia em termos de conseguir prerrogativas de MP e de Judiciário. Duvido muito que um projeto dessa índole frutifique em cenários mais democráticos", disse.

DECAT, Erich, MATAIS, Andreza. Folha de São Paulo, 22 nov. 2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189385-tirar-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-e-um-atentado-diz-gurgel.shtml. Acesso em 26 nov. 2011.