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Aluno inadimplente tem direito à expedição de diploma

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a estudantes inadimplentes o direito de participar da colação de grau e ter o diploma expedido pela União Norte do Paraná de Ensino (Unopar). A 6ª Turma da corte negou provimento à apelação interposta pela instituição e reforçou que a conduta da Unopar ofende o artigo 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas ou retenção de documentos escolares por falta de pagamento.

No recurso, a instituição alegou que os estudantes não solicitaram a expedição do diploma e não participaram da colação porque foram reprovados por falta. Além disso, a Unopar afirmou que tem a prerrogativa legal de impedir a rematrícula por inadimplência e que não abona faltas se a matrícula foi efetuada fora do prazo.

Ao analisar o recurso, o desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian afirmou que o impedimento viola a regra prevista no 6º artigo da Lei 9.870/99. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”.

O relator também salientou que “a função da medida liminar antes concedida foi justamente possibilitar a continuidade dos estudos dos impetrantes sem prejuízo para eles; a reprovação por falta, em razão da matrícula tardia ordenada pela liminar, constitui-se numa burla à eficácia da referida decisão, vez que obrigará os impetrantes a cursar todo o período perdido novamente, em evidente prejuízo próprio”.

Ao manter a sentença da Vara Única de Jequié (BA), Aram Meguerian complementou que “a averiguação das faltas, para efeito de conclusão ou não do curso, deve ser realizada de maneira proporcional, considerando-se que a matrícula dos impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu, exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula dos impetrantes assim como a frequência às aulas por motivo de inadimplência.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/aluno-inadimplente-direito-colacao-grau-expedicao-diploma

Novo Curso de Pós-Graduação na UESC

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A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) aprovou junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no dia 21 de novembro de 2012, o Mestrado Profissional em Educação, com ênfase em Processos de Alfabetização e Gestão de Sistemas. Vinculado ao Departamento de Ciências da Educação (DCIE), o curso é destinado aos profissionais em exercício na Rede de Educação Básica. Serão oferecidas no máximo 15 vagas, cujas inscrições estão previstas para junho de 2013 e o início das aulas, para a 1ª turma, no segundo semestre do mesmo ano.

O objetivo é formar o profissional capaz de articular a universidade e o sistema de ensino, com vistas à deflagração de ações voltadas ao aperfeiçoamento da alfabetização, das práticas de ensino, da gestão da escola como espaço que contemple a formação integral do educando. De acordo com diretora do DCIE, professora Dr.ª Emilia Peixoto Vieira, “essa foi mais uma grande conquista dos professores do Departamento. Esperamos com essa ação, concretizar o desejo histórico de iniciarmos o mestrado e dar continuidade à formação de professores para a região Sul da Bahia”.

Portal da UESC, 08 jan 2013. Disponível em http://www.uesc.br/noticias/?acao=exibir&cod_noticia=2611. Acesso em 11 jan 2013.