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Secretário-Geral da Conamp e Presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal debatem sobre PEC 37
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10 motivos para dizer não à PEC 37
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Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes
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A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.
- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.
Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.
- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.
Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.
- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.
Agência Senado, 23 nov. 2011. Disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/23/ana-amelia-considera-retrocesso-pec-que-exclui-possibilidade-de-mp-investigar-crimes. Acesso em 26 nov 2012.
Tirar poder de investigação do Ministério Público é um "atentado", diz Gurgel
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou nesta quinta-feira (22) como um atentado ao Estado democrático a aprovação da proposta por parte do Congresso que acaba com o poder de investigação da Ministério Público.
"Impedir o MP é um fato extremamente grave. Impedir o MP de investigar é um atentado ao Estado democrático de direito", disse Gurgel. "Quem pagará por isso será a sociedade que perderá um veículo, uma instituição de investigação", acrescentou.
As declarações do PGR ocorrem um dia após Comissão Especial da Câmara aprovar um projeto que altera a Constituição e exclui o poder de investigação do Ministério Público. Para entrar em vigor, as novas regras ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Durante a discussão na Comissão Especial, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), chegou a apresentar um texto em que mantinha o poder do MP para atuar em crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou agentes públicos. O MP também poderia atuar nas investigações contra organizações criminosas.
Uma emenda apresentada pelo deputado Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), aprovada pela maioria, eliminou, no entanto, essas atribuições do MP e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
"O artigo colocado pelo Fabio Trad contrariava o espírito da PEC. Não pode haver concentração de poder. O poder de investigar e o de denunciar que tem o Ministério Público é algo equivocado", disse Moreira à Folha.
Trad lamentou a aprovação da emenda. "Agora nem subsidiariamente, nem de forma residual ou complementar, o MP poderá atuar nas investigações, o que é lamentável", disse.
Presente na sessão, o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho de Assis, criticou a votação da matéria. "Há competição da polícia em termos de conseguir prerrogativas de MP e de Judiciário. Duvido muito que um projeto dessa índole frutifique em cenários mais democráticos", disse.
DECAT, Erich, MATAIS, Andreza. Folha de São Paulo, 22 nov. 2011. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189385-tirar-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-e-um-atentado-diz-gurgel.shtml. Acesso em 26 nov. 2011.
PEC 37 sob o olhar da Conamp
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Através da Nota Técnica nº 02/2012, a Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) rebateu as premissas que justificariam a Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011 (PEC 37).
Por meio dela, pretende-se acrescer um novo parágrafo ao artigo 144 da Constituição da República, para dispor que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
Ao argumento de que a aprovação da proposição não afetará a competência das CPIs, a CONAMP responde, em linhas gerais, que se só a Polícia Judiciária poderá “apurar” as infrações penais, afigura-se evidente que as CPIs, a exemplo do Ministério Público, não mais poderão fazê-lo, o mesmo ocorrendo com as polícias internas da Câmara dos Deputados (CR/1988, art. 51, IV) e do Senado Federal (CR/1988, art. 52, XIII). Também a norma do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre a atribuição dos tribunais para a investigação das infrações penais imputadas a magistrados, será automaticamente revogada. E em relação aos crimes imputados aos policiais (v.g.: corrupção, homicídio, tortura etc.)? Serão investigados pelos próprios policiais, ressalta a Nota Técnica.
Quanto à assertiva de que o inquérito policial é o único instrumento de investigação que tem prazo certo de duração e é passível de controle, a Conamp, ao contrário, destaca que a Polícia Judiciária, em não poucos casos, não dispõe da estrutura necessária à plena realização de suas funções, o que leva à constante inobservância dos prazos, sobretudo em relação aos réus soltos. Por outro lado, os procedimentos administrativos de natureza investigatórios utilizados pelo MInistério Público estão devidamente disciplinados. Neste caso, a Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006, fala por si.
Quanto à premissa de que a instrução dos processos é atualmente prejudicada e questionada perante os Tribunais Superiores, se decorrente de investigação do Ministério Público, a Conamp relembra que tanto o Supremo Tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal.
Por fim, em relação à premissa de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudica os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a Conamp discorda veementemente. Frisa que o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Igualmente, coloca que a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia.
E finaliza: Proibindo-se a atuação do Ministério Público, a quem as vítimas de violência policial deverão procurar? (...) é difícil acreditar que a população brasileira se sinta totalmente protegida pela Polícia Judiciária e integralmente ameaçada pelo Ministério Público. É, ainda, difícil imaginar que os desgastes constantemente assumidos pelo Ministério Público, máxime por estar constantemente em rota de colisão com os altos escalões do poder político e econômico, passem despercebidos pela população brasileira. Impedir que a Instituição investigue crimes, principalmente aqueles praticados por policiais, é, de fato, um anseio da população brasileira?
Saiba mais: CONAMP. Associação Nacional do Ministério Público. Nota Técnica nº 02/2012. 23 nov. 2011. Disponível em : http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=2055&Source=/
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Por Karina Gomes Cherubini.