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Ex-prefeito de Campinas é condenado por má gestão

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O ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a má gestão do orçamento. A decisão, do juiz Wagner Roby Gídaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 12 vezes o de sua remuneração enquanto prefeito. Dr. Hélio também foi proibido de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos três anos.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi acusado de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. As irregularidades apontadas pelo MP consistiam na aplicação de valor menor no ensino fundamental, gasto superior com pessoal e descumprimento de determinação constitucional de quitação de precatórios.

As investigações apontaram que o ex-prefeito aplicou no ensino fundamental 14,52% do orçamento, enquanto a Lei 9.424/96 impõe a aplicação mínima de 15% da receita. Com a folha de pagamento, a apuração demonstrou gastos na ordem de 54,7%. Porém, de acordo com a Lei 101/2000 o limite de gastos com o pessoal do Poder Executivo é de 54%.

Em sua defesa, Dr. Hélio argumento sobre a situação em que recebeu a prefeitura dos governos anteriores. Ele explicou que desde 1996 as contas do município foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União e que, ao assumir o cargo, tomou providências apurar eventuais responsabilidades funcionais, além de verificar os questionamentos nos processos do TCU.

Porém, o juiz Wagner Roby Gídaro não acolheu a tese apresentada pelo ex-prefeito. “Não pode o prefeito municipal se esconder atrás das contas negativas da prefeitura municipal sempre que houver troca de governo, pois há o princípio da continuidade dos serviços públicos que impede o agente de levantar essa bandeira para isenção de sua responsabilidade”, explicou o juiz.

Segundo Gídaro, cabe ao prefeito equacionar os valores do orçamento e de seus gastos de forma a cumprir os limites e metas impostos pela legislação. “Assim fosse, poderia o alcaide descumprir deliberadamente tais limites no primeiro ano do mandato”, complementa.

“As alegações do requerido são superficiais e inócuas para impedir a aplicação da legislação, pois o descumprimento da Constituição Federal é claro”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/ex-prefeito-campinas-condenado-ma-gestao-orcamento

OEA aceita denúncias por pagamento de precatórios

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. As informações são do Valor Econômico.

Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.

Segundo o Valor, a Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias, tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".

Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma, diz o jornal.

Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.

O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirmou ao Valor que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.

Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.

O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.

O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".

Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.

Discussão no Supremo 
A moratória dada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.

A emenda está sendo questionada por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto — hoje aposentado — votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz  Fux.

As ADIs foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Magistrados Brasileiros; e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/oea-aceita-denuncias-atraso-pagamento-precatorios-brasil.

Município de Paulo Afonso poderá sofrer intervenção estadual

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Medida extrema e excepcional, que consiste na subtração temporária da autonomia municipal, a intervenção estadual poderá ocorrer em Paulo Afonso, município localizado a 450 km de Salvador. Decisão nesse sentido foi proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça na quarta-feira, dia 12. A Corte acatou, à unanimidade, o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público estadual com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial que determina ao Município que rescinda os contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público, convocando-os e realizando a nomeação. A decisão favorável à intervenção será encaminhada ao governador do Estado para que ele concretize a medida.

Segundo informações do MP, o Município de Paulo Afonso está descumprindo ordem judicial do juiz de 1º grau, já ratificada pelo TJ e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a concessão da liminar, deferida em favor de pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP e confirmada com decisão de instância superior, o Município não rescindiu os 2.138 contratos firmados em caráter temporário. No ano de 2008, explica o MP, o Município realizou concurso oferecendo 1.864 vagas, mas deixou de convocar os aprovados e realizou as contratações temporárias que perduram até hoje. A alegação do ente federado é a de que há inviabilidade prática, ausência de julgamento de mérito e de trânsito em julgado da decisão. Mas o próprio Tribunal Pleno assinalou que “as razões aduzidas não justificam o descumprimento da decisão, seja porque contratou número maior de pessoas a título precário que aquele disponibilizado em concurso, ou porque os dispositivos constitucionais federal e estadual não fazem qualquer exceção à espécie de decisão judicial a ser cumprida”.

Portal do MP/BA, 14 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4273&