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Aluno tem direito a diploma mesmo sem fazer Enade

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Mesmo sem participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o formando tem direito ao diploma após a conclusão do curso. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A sentença de primeira instância havia determinado a expedição e registro do diploma, assim como a colação de grau do aluno insatisfeito.

O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) concedeu o Mandado de Segurança ao aluno por entender que a ausência no exame não poderia prejudicar sua formatura no curso de Engenharia Mecânica. Na época da prova, o estudante estava fora do país em intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa.

A Unifei recorreu à corte regional, sob o argumento de que o Enade é componente curricular obrigatório. A prova, organizada pelo governo federal, afere o desempenho dos estudantes para a manutenção do padrão de qualidade das graduações. Sem dispensa oficial de participar do exame, segundo a defesa, a expedição e o registro do diploma não seriam obrigatoriamente liberados.

Para o relator, desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian, a Lei 10.861/2004 instituiu o direito e o dever de o aluno de prestar o exame de qualificação. No entanto, o julgador deu razão ao estudante, “[...] observo que o impetrante possui uma justificativa plausível para deixar de realizar o Enade, pois se encontrava no exterior para aprimorar o idioma inglês, que certamente será necessário ao exercício de sua profissão, ligada a tecnologias advindas de vários países”.

De acordo com Aram Meguerian, o objetivo do Enade é avaliar a qualidade do ensino superior, e não dos discentes. Isso significa que a ausência de um estudante, dentre milhares de alunos, não causará prejuízo significativo à validade do exame.

“Noutra parte, tendo colado grau, independentemente de sua participação no Enade, em abril de 2009, por força de medida judicial liminar confirmada por sentença, a desconstituição de uma situação de fato consolidada acarretaria prejuízo desproporcional ao Impetrante, inserido no mercado de trabalho há anos, motivo pelo qual a manutenção da sentença que concedeu a segurança, também por esse motivo, é a solução adequada ao caso”, concluiu o desembargador.

Com esses fundamentos, a 6ª Turma da corte regional negou provimento à apelação da universidade e à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/estudante-direito-diploma-mesmo-participar-enade-trf Acesso em  09 mai 2013

Alunos culpam faculdades por perderem o Enade

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O Ministério da Educação divulgou na semana passada o Índice Geral de Cursos (IGC) de 2.136 universidades, faculdades e centros universitários, que serve como termômetro da qualidade do ensino superior no País. Mais da metade desse indicador é construído com base na performance dos alunos de graduação no Enade, que deve ser feito por todos os formandos.

A inscrição dos estudantes na prova é uma responsabilidade das faculdades, mas algumas não o fazem por má-fé, na opinião do consultor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gustavo Fagundes. Os cursos avaliados mudam a cada ano e o estudante que não faz a prova no período correto não pode pegar o certificado de conclusão da graduação.

O Estado apurou problemas em pelo menos sete instituições. Uma delas é a UniRadial, em São Paulo, pertencente ao Grupo Estácio. Após concluir Ciências Contábeis em 2009, Michel de Araújo Pereira percebeu que não havia recebido as instruções para fazer o Enade. “Tinha bastante gente na mesma situação na faculdade inteira”, diz. Depois de conversar com a secretaria da faculdade, ele foi dispensado da prova, mas só conseguiu regularizar a situação e receber o diploma em agosto deste ano.

Por meio de sua assessoria, a UniRadial diz que o Manual do Enade 2009, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), não obrigava o envio de comunicações pelo correio aos inscritos – o que caberia ao próprio Inep, segundo o manual.

Em nota, a UniRadial garante que divulgou a lista de inscritos na faculdade. “Se a maioria dos alunos compareceu, é um grande indício de que a lista foi devidamente divulgada e que a falha foi do aluno, que não verificou a lista.”

A Justiça já decidiu a favor de alunos com a mesma reclamação. O advogado Sérgio Valente venceu três casos contra instituições de ensino, apontando principalmente a falta de comunicação entre elas e os inscritos no exame. “O aluno não pode cumprir uma obrigação que ele não sabia que era dele. Ele tem de ser avisado”, argumenta.

Ganho de causa

O Ministério Público Federal também tem atuado no assunto. A Justiça já garantiu o diploma de estudantes das Universidades Federais do Amazonas e de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, após terem faltado à prova. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região confirmou, em junho, uma decisão que obriga o Inep a expedir o diploma em casos comprovados de falha das instituições.

A sentença teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2009. “Entramos com a ação porque recebemos uma reclamação de uma turma inteira de formandos que não foi informada sobre o Enade”, diz o procurador da República no Espírito Santo, André Pimentel Filho.

De acordo com a assessoria do MPF, a faculdade que não informou os alunos foi a Estácio da capital, Vitória. A faculdade diz, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento das reclamações e também alega que não tinha obrigação de enviar material informativo aos alunos no Enade 2009.

Sem foto

A regularização da situação não é um caminho fácil para os estudantes. Hamilton Ferreira Junior terminou o curso de Psicologia em dezembro de 2011, mas não pôde colar grau com a turma do Centro Universitário Celso Lisboa, no Rio. Tentou uma ordem judicial para receber o diploma com os colegas, mas não ganhou.
Agora, com o diploma garantido, ele discute na Justiça um pedido de indenização de R$ 31 mil. “Saí do Nordeste para estudar e queria dar uma foto para os meus pais da formatura, mas não tive isso.”

A assessoria do Centro Universitário Celso Lisboa afirma que, na época da prova, em 2006, não tinha a obrigação de informar os convocados.

ETTORE, Júlio; BOTINNI FILHO, Luciano. O Estado de S. Paulo, 09 dez. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,alunos-culpam-faculdades-por-perderem-o-enade,971422,0.htm.

Só 2,7% dos cursos avaliados pelo MEC em 2011 têm nota máxima

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Apenas 2,7% dos cursos avaliados pelo Ministério da Educação no ano passado obtiveram nota 5 no CPC (Conceito Preliminar de Curso), cuja escala de 1 a 5 considera fatores como desempenho dos graduandos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), a titulação dos professores e a infraestrutura do curso.

Foram analisados 8.665 cursos como história, filosofia e pedagogia --eles foram agrupados em 7.576 'unidades de cálculo'-- dois cursos de uma mesma instituição, mas em diferente campi, foram agrupados em uma unidade. A nota máxima foi obtida por 203 cursos.

O ministro Aloizio Mercadante (Educação) elogiou os resultados do ano passado, destacando que cresceu o percentual de cursos e instituições com bom desempenho na avaliação. Em 2008, por exemplo, o percentual de cursos com CPC máximo foi de 1,7% (121). Os cursos avaliados naquele ano são os mesmos que passaram por análise em 2011 --o ciclo de avaliação de um curso é de três em três anos.

"Houve uma melhora generalizada na qualidade do desempenho das instituições por curso. Há uma evolução muito positiva dos cursos nesse período", disse o ministro em coletiva de imprensa.

Veja abaixo as instituições que tiveram nota 5 no IGC (Índice Geral de Cursos):

Fucape (Faculdade Fucape
ES
Privada
UFV (Universidade Federal de Viçosa)
MG
Pública
UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)
MG
Pública
UFLA (Universidade Federal de Lavras)
MG
Pública
FAJE (Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia)
MGV
Privada
EG (Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho)
MG
Pública
UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
MG
Pública
Unipac (Centro Universitário Presidente Antônio Carlos) de Barbacena
MG
Privada
IME (Instituto Militar de Engenharia)
RJ
Pública
Faculdade de Economia e Finanças Ibmec
RJ
Privada
EBEF (Escola Brasileira de Economia e Finanças)
RJ
Privada
Escola Superior de Ciências Sociais da FGV
RJ
Privada
UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
RS
Pública
UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
SC
Pública
UFSCar (Universidade Federal de São Carlos)
SP
Pública
Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
SP
Pública
Unifesp (Universidade Federal de São Paulo)
SP
Pública
UFABC (Fundação Universidade Federal do ABC)
SP
Pública
FAMAERP (Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto)
SP
Pública
FGV-EAESP (Escola de Administração De Empresas de São Paulo)
SP
Privada
ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica)
SP
Pública
Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa)
SP
Privada
Facamp (Faculdade de Administração de Empresas)
SP
Privada
Direito GV (Escola de Direito de São Paulo)
SP
Privada
EESP (Escola de Economia de São Paulo)
SP
Privada
Slmandc (Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic)
SP
Privada
Fatec (Faculdade de Tecnologia de Mococa)
SP
Pública




FOREQUE, Flávia. Folha de São Paulo, 06 dez. 2012. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1197070-so-27-dos-cursos-avaliados-pelo-mec-em-2011-tem-nota-maxima.shtml.

Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática

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Se a avaliação serve para planejar ações e corrigir rumos, muito difícil é a aceitação de que o País sequer Plano de Educação tem, pois expirou em 2010. Há dois anos não há uma matriz nacional que guie as instituições, públicas e privadas, em esforço conjunto para a melhoria da educação.


Resumo: O texto efetua breve retrospectiva histórica, para mostrar a expansão da iniciativa privada no setor educacional, nem sempre acompanhada de qualidade do ensino, levando à criação de mecanismos de controle e sistemas de fiscalização e avaliação. Mostra que na esfera da educação superior pública federal ou privada, tais poderes são exercidos pela União, com tendências centralizadoras, às quais aderem as instituições de ensino e os demais entes federativos. Por fim, analisa a importância da avaliação enquanto parte integrante de um processo de planejamento para correção de rumos acadêmicos nacionais, mas que se encontra, por falta da etapa anterior – de planejamento aplicável a todo País – alçada à finalidade independente, como se servisse e bastasse a si mesma, dispensada de acompanhar a elaboração de planos e metas e de sua execução pelos sistemas de ensino, de forma coordenada, ou vem sendo utilizada como processo de regulação e controle.
Palavras-chave:  Avaliação. Educação Superior. SINAES.

CHERUBINI, Karina Gomes. Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática. Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 343425 nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23093>. Acesso em: 25 nov. 2012.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23093/sistema-nacional-de-avaliacao-de-educacao-superior-em-sua-aplicacao-pratica#ixzz2DFPuQ6q2