Mostrando postagens com marcador criminal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador criminal. Mostrar todas as postagens

Europeus defendem poder de investigação do MP

|


Um grupo formado por juízes e promotores da Europa defendeu que o Ministério Público brasileiro deve conduzir investigações criminais e presidir inquéritos. O Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) criticou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que tira definitivamente o poder de o MP investigar crimes. A notícia foi publicada no blog do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo.

De acordo com o blog, uma carta assinada por 17 instituições integrantes do Medel foi enviada para o grupo brasileiro Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nela, os europeus elogiam a independência e eficácia do MP na luta contra a corrupção e afirmam que o órgão não pode perder a função de apurar crimes.

A PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no final de 2011. Ainda deve ser votada pelo Plenário da casa antes de ser enviada para o Senado Federal. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido duramente criticada por promotores e procurados e recebeu o apelido de “PEC da Impunidade”.

O Ministério Público reivindica para si o poder de investigar crimes, enquanto a Polícia afirma que a tarefa é exclusiva sua. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado para se manifestar sobre a briga e decidiu que, pela Constituição, o MP pode fazer suas investigações criminais, mas não presidir inquérito policial. Este, sim, é prerrogativa da Polícia.



Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 201. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/europeus-defendem-poder-investigacao-ministerio-publico-brasil

Prefeito de Eunápolis é condenado a três anos e três meses de reclusão

|


Acusado de utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental, o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, foi condenado hoje, dia 27, a pena de três anos e três meses de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que, analisando ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, também condenou o gestor à perda do mandato eletivo e o tornou inelegível por cinco anos.

Segundo informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que fez ligação do seu nome e imagem com obras e serviços do Município. Tal conduta, destacou o CAP, é vedada por lei e foi apresentada ao MP pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que representou contra José Robério.

Também na sessão de hoje, a 1ª Câmara absolveu o prefeito do Município de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.