Mostrando postagens com marcador Goiás. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Goiás. Mostrar todas as postagens

STF derruba lei que driblava proibição ao nepotismo

|



“Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções: “Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (...), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”.

Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele. O julgamento do STF nesta quarta-feira (15/5) não durou cinco minutos — talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de mais?”. Os ministros riram e votaram à unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Nas informações encaminhadas ao Supremo, a Assembleia Legislativa de Goiás defendeu a lei, ressaltou a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes Legislativo e Executivo locais.

Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete, além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração Pública e do Poder Legislativo.

Para Dias Toffoli, a exceção prevista pela lei de Goiás, “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”. Segundo o relator, “a Súmula Vinculante 13 teve, desde sua publicação na imprensa oficial, efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas (artigo 103-A da CF/88)”.


Clique aqui para ler o relatório da ADI 3.745.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.


HAIDAR, Rodrigo, Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/supremo-derruba-lei-driblava-proibicao-nepotismo-goias

PF prende suspeitos de fraudar vestibular de Medicina

|


A Polícia Federal (PF) prendeu, na quarta-feira (12) 52 suspeitos de participar de 7 quadrilhas que fraudaram 54 vestibulares de Medicina em 38 faculdades privadas de 11 Estados, além do Distrito Federal, nos últimos 18 meses. Cerca de mil candidatos tentaram se beneficiar da fraude no período e ao menos dez conseguiram vaga em uma das instituições.

Na ofensiva, intitulada Operação Calouro, a PF conseguiu identificar todos os líderes das sete organizações criminosas, que chegavam a cobrar até R$ 80 mil por vaga. Uma delas operava o esquema havia mais de 20 anos. Em cada vestibular, as quadrilhas chegavam a arrecadar até R$ 400 mil. Os criminosos falsificavam o documento de identidade do candidato e colocavam um "clone" para fazer o vestibular. O esquema incluía também cola por meio de ponto eletrônico.

A fraude nos exames de Medicina inclui instituições paulistas, entre elas a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), a Universidade Anhembi Morumbi e a Universidade Nove de Julho (Uninove). Entre as prisões efetuadas, quatro foram em São Paulo.

A ação, no entanto, seria apenas o início de uma ofensiva mais ampla. Há indícios de que as organizações tenham atuado em exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concursos públicos e em vestibulares tão concorridos quanto Medicina. "Investigamos tentativas de fraudes durante um ano e meio. Cessamos apenas uma pequena ponta do esquema", afirmou o delegado da PF Leonardo Damasceno, chefe do núcleo de inteligência policial na Superintendência do Espírito Santo - onde a operação foi deflagrada.

De acordo com Damasceno, todas as faculdades envolvidas foram vítimas do golpe e colaboraram com as investigações. Em média, cada instituição registrou 20 testes suspeitos de fraude em seus concursos no período. O pagamento do valor combinado dependia da aprovação do aluno.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a operação identificou a fraude em pelo menos uma universidade pública - a quadrilha tentou, sem sucesso, burlar o processo seletivo do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Não há indícios de fraude no vestibular de universidades federais nem nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A maioria das prisões foi em Goiás, que concentra seis das sete quadrilhas - foram 28 detenções -, e em Minas Gerais, onde 15 pessoas acabaram presas.

Aliados

Como se fosse um segmento regular do mercado, os grupos interagiam entre si, compartilhavam experiências bem-sucedidas e praticavam um tipo de "concorrência amistosa", segundo definiu o delegado. "Vários são nomes carimbados, que já foram presos e, uma vez soltos, voltaram a atuar porque a atividade é muito lucrativa", explicou Damasceno.

As investigações começaram após uma denúncia num vestibular no Espírito Santo. Foram expedidos, ao todo, 73 mandados de apreensão e 70 de prisão de membros de quadrilhas espalhadas por Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e Distrito Federal, além do Espírito Santo. Entre os suspeitos estão médicos, engenheiros e estudantes de Medicina. Eles foram indiciados por crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsidade documental, lavagem de dinheiro e pelo crime de fraude em seleções públicas. As penas vão de 1 até 10 anos de prisão.

Segundo o delegado, no entanto, na maioria dos casos - que ocorreriam especialmente em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais - a quadrilha não consumava a fraude. "Durante todo esse período de investigações, chegamos a prender em flagrante outros 60 suspeitos de usar documento falso."

Os candidatos que contrataram os serviços das quadrilhas não serão presos, mas responderão pelo crime de falsidade ideológica - incluindo os que não conseguiram vaga no curso de Medicina. A pena varia de 1 a 3 anos. A PF também vai enviar para as instituições a lista de alunos que compraram gabarito para que os expulse. A mesma lista será enviada ao Ministério Público para adoção de medidas penais.

No entanto, caso existam estudantes que tenham entrado na faculdade de Medicina de forma fraudulenta e chegaram a concluir o curso, o registro não seria cassado. "Nós não temos dispositivo legal para isso", diz o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo.

LIRA, Davi, MENDES, Vannildo, O Estado de São Paulo, 13 dez. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pf-prende-suspeitos-de-fraudar-vestibular-de-medicina,973077,0.htm.