Mostrando postagens com marcador condenação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador condenação. Mostrar todas as postagens

Ex-prefeito de Campinas é condenado por má gestão

|


O ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a má gestão do orçamento. A decisão, do juiz Wagner Roby Gídaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 12 vezes o de sua remuneração enquanto prefeito. Dr. Hélio também foi proibido de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos três anos.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi acusado de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. As irregularidades apontadas pelo MP consistiam na aplicação de valor menor no ensino fundamental, gasto superior com pessoal e descumprimento de determinação constitucional de quitação de precatórios.

As investigações apontaram que o ex-prefeito aplicou no ensino fundamental 14,52% do orçamento, enquanto a Lei 9.424/96 impõe a aplicação mínima de 15% da receita. Com a folha de pagamento, a apuração demonstrou gastos na ordem de 54,7%. Porém, de acordo com a Lei 101/2000 o limite de gastos com o pessoal do Poder Executivo é de 54%.

Em sua defesa, Dr. Hélio argumento sobre a situação em que recebeu a prefeitura dos governos anteriores. Ele explicou que desde 1996 as contas do município foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União e que, ao assumir o cargo, tomou providências apurar eventuais responsabilidades funcionais, além de verificar os questionamentos nos processos do TCU.

Porém, o juiz Wagner Roby Gídaro não acolheu a tese apresentada pelo ex-prefeito. “Não pode o prefeito municipal se esconder atrás das contas negativas da prefeitura municipal sempre que houver troca de governo, pois há o princípio da continuidade dos serviços públicos que impede o agente de levantar essa bandeira para isenção de sua responsabilidade”, explicou o juiz.

Segundo Gídaro, cabe ao prefeito equacionar os valores do orçamento e de seus gastos de forma a cumprir os limites e metas impostos pela legislação. “Assim fosse, poderia o alcaide descumprir deliberadamente tais limites no primeiro ano do mandato”, complementa.

“As alegações do requerido são superficiais e inócuas para impedir a aplicação da legislação, pois o descumprimento da Constituição Federal é claro”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/ex-prefeito-campinas-condenado-ma-gestao-orcamento

Negado recurso de ex-prefeito e ex-secretário de Petrópolis acusados de aplicação irregular de verbas

|

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por Leandro José Mendes Sampaio Fernandes, ex-prefeito de Petrópolis (RJ), e Octávio Ernesto Gouvêa da Silva Leal, ex-secretário de educação do município, ambos condenados ao pagamento de multa por ato de improbidade que causa dano ao erário (artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/92).

Consta no processo que eles destinaram verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Municipal de Educação (FME) para custear a criação de um parque ecológico e um centro de estudos e pesquisas ambientais.

Embora tenha entendido que não houve dano direto ao erário, o juízo de primeiro grau condenou o ex-secretário e o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 89.211 e R$ 699.135, respectivamente.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou provimento aos recursos e deu parcial provimento ao pedido do Ministério Público estadual, para que o pagamento das multas fosse revertido ao Fundef e ao FME.

Inexistência de dano

O tribunal estadual reconheceu que a população de Petrópolis foi indiretamente beneficiada com a implantação do projeto botânico. Contudo, afirmou que a inexistência de dano direto ao erário não poderia desqualificar as condutas dos agentes como ímprobas.

Inconformados, os ex-gestores recorreram ao STJ. Alegaram ofensa aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), porque, segundo eles, o TJRJ reconheceu a existência de ato de improbidade sem ter havido a demonstração de dano ao erário ou de conduta dolosa.

“Se não houve dano, por que a multa foi utilizada como meio de repará-lo?”, questionou o ministro Ari Pargendler, relator, ao analisar o processo. Para ele, houve manifesta intenção de desviar verbas públicas de sua destinação legal.

“Há dolo, sim, e também dano ao ensino fundamental público”, afirmou. A posição do relator foi acompanhada pela maioria da Turma. 

Portal do STJ, 3 de maio de 2013. Disponível em  http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109473 Acesso em 5 mai 2013

Prefeito de Eunápolis é condenado a três anos e três meses de reclusão

|


Acusado de utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental, o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, foi condenado hoje, dia 27, a pena de três anos e três meses de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que, analisando ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, também condenou o gestor à perda do mandato eletivo e o tornou inelegível por cinco anos.

Segundo informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que fez ligação do seu nome e imagem com obras e serviços do Município. Tal conduta, destacou o CAP, é vedada por lei e foi apresentada ao MP pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que representou contra José Robério.

Também na sessão de hoje, a 1ª Câmara absolveu o prefeito do Município de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.