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Ex-prefeito de Campinas é condenado por má gestão

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O ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a má gestão do orçamento. A decisão, do juiz Wagner Roby Gídaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 12 vezes o de sua remuneração enquanto prefeito. Dr. Hélio também foi proibido de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos três anos.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi acusado de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. As irregularidades apontadas pelo MP consistiam na aplicação de valor menor no ensino fundamental, gasto superior com pessoal e descumprimento de determinação constitucional de quitação de precatórios.

As investigações apontaram que o ex-prefeito aplicou no ensino fundamental 14,52% do orçamento, enquanto a Lei 9.424/96 impõe a aplicação mínima de 15% da receita. Com a folha de pagamento, a apuração demonstrou gastos na ordem de 54,7%. Porém, de acordo com a Lei 101/2000 o limite de gastos com o pessoal do Poder Executivo é de 54%.

Em sua defesa, Dr. Hélio argumento sobre a situação em que recebeu a prefeitura dos governos anteriores. Ele explicou que desde 1996 as contas do município foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União e que, ao assumir o cargo, tomou providências apurar eventuais responsabilidades funcionais, além de verificar os questionamentos nos processos do TCU.

Porém, o juiz Wagner Roby Gídaro não acolheu a tese apresentada pelo ex-prefeito. “Não pode o prefeito municipal se esconder atrás das contas negativas da prefeitura municipal sempre que houver troca de governo, pois há o princípio da continuidade dos serviços públicos que impede o agente de levantar essa bandeira para isenção de sua responsabilidade”, explicou o juiz.

Segundo Gídaro, cabe ao prefeito equacionar os valores do orçamento e de seus gastos de forma a cumprir os limites e metas impostos pela legislação. “Assim fosse, poderia o alcaide descumprir deliberadamente tais limites no primeiro ano do mandato”, complementa.

“As alegações do requerido são superficiais e inócuas para impedir a aplicação da legislação, pois o descumprimento da Constituição Federal é claro”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/ex-prefeito-campinas-condenado-ma-gestao-orcamento

Aluno tem direito a diploma mesmo sem fazer Enade

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Mesmo sem participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o formando tem direito ao diploma após a conclusão do curso. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A sentença de primeira instância havia determinado a expedição e registro do diploma, assim como a colação de grau do aluno insatisfeito.

O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) concedeu o Mandado de Segurança ao aluno por entender que a ausência no exame não poderia prejudicar sua formatura no curso de Engenharia Mecânica. Na época da prova, o estudante estava fora do país em intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa.

A Unifei recorreu à corte regional, sob o argumento de que o Enade é componente curricular obrigatório. A prova, organizada pelo governo federal, afere o desempenho dos estudantes para a manutenção do padrão de qualidade das graduações. Sem dispensa oficial de participar do exame, segundo a defesa, a expedição e o registro do diploma não seriam obrigatoriamente liberados.

Para o relator, desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian, a Lei 10.861/2004 instituiu o direito e o dever de o aluno de prestar o exame de qualificação. No entanto, o julgador deu razão ao estudante, “[...] observo que o impetrante possui uma justificativa plausível para deixar de realizar o Enade, pois se encontrava no exterior para aprimorar o idioma inglês, que certamente será necessário ao exercício de sua profissão, ligada a tecnologias advindas de vários países”.

De acordo com Aram Meguerian, o objetivo do Enade é avaliar a qualidade do ensino superior, e não dos discentes. Isso significa que a ausência de um estudante, dentre milhares de alunos, não causará prejuízo significativo à validade do exame.

“Noutra parte, tendo colado grau, independentemente de sua participação no Enade, em abril de 2009, por força de medida judicial liminar confirmada por sentença, a desconstituição de uma situação de fato consolidada acarretaria prejuízo desproporcional ao Impetrante, inserido no mercado de trabalho há anos, motivo pelo qual a manutenção da sentença que concedeu a segurança, também por esse motivo, é a solução adequada ao caso”, concluiu o desembargador.

Com esses fundamentos, a 6ª Turma da corte regional negou provimento à apelação da universidade e à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/estudante-direito-diploma-mesmo-participar-enade-trf Acesso em  09 mai 2013

Matrículas da rede municipal de ensino de Ilhéus já estão sendo efetuadas

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As matrículas da rede municipal de ensino de Ilhéus para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013 já começaram e estão sendo feitas nas próprias unidades escolares, para facilitar o acesso dos pais e estudantes. Para efetuar as matriculas os alunos ou responsáveis devem se dirigir às unidades escolares munidos de documentos dos estudantes. De acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria da Educação, até o dia 21 de dezembro será feita a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas no ano letivo de 2011 e que permanecerão na mesma escola.

Ainda conforme o calendário, a partir de 26 de dezembro acontecerá a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, para os estudantes regularmente matriculados na rede municipal no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente. Também a partir de 26 de dezembro será feita a transferência, por interesse próprio, para os estudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2012 na rede municipal, que desejam mudar de unidade escolar, motivado por interesse particular, de cunho econômico ou social. Já no período de 7 a 25 de janeiro de 2013 será a vez da chamada matrícula nova, aquela que permite o ingresso do candidato em unidade escolar da rede pública municipal de ensino, em qualquer série, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, na forma de organização adotada na educação básica.

A secretária municipal da Educação, Lidiney Campos, informou que para facilitar o trabalho, as unidades educacionais prepararam suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública, observados os critérios de excelência no atendimento ao cidadão como sujeito de direitos. Ela explica que nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior.

Fardamento – Lidiney Campos explica ainda que fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de qualquer taxa ou contribuição, ou ainda qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme ou material escolar. Na hipótese da unidade escolar adotar uniforme oficial, deverá a Secretaria Municipal de Educação buscar as providências cabíveis para que os alunos possam ter acesso ao fardamento, principalmente aqueles que têm dificuldades socioeconômicas. Somente serão efetivadas as matrículas de residentes em outro município quando, no setor, foram atendidos todos os cadastrados residentes em Ilhéus.

Jornal Bahia Online, 13 dez. 2012. Disponível em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20755/matriculas_da_rede_
municipal_de_ensino_de_ilheus_ja_estao_sendo_efetuadas. 

TRF2 permite estadia de estudante refugiado

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Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Judiciário pode decidir sobre pedidos de permanência de refugiados. O entendimento, baseado na Constituição Federal, fundamentou uma decisão proferida por sua 8ª Turma Especializada, que deferiu o pedido de permanência de um estudante angolano até a conclusão de seus estudos em curso superior. Para o relator do caso, o desembargador Sergio Schwaitzer, o Poder Judiciário deve assegurar a permanência provisória do rapaz para prover o direito à educação, garantido pela Constituição a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Seu voto foi confirmado por unanimidade, mantendo sentença de primeiro grau que também permitiu a estadia do jovem angolano que chegou ao país em 2001. A ação foi ajuizada após a negativa dada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão vinculado a Ministério da Justiça. A decisão da primeira instância foi contestada pela União, que alegou o não enquadramento do refugiado nas condições previstas na Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Argumentou também que a decisão do Conare tem como base o fato de Angola não mais se encontrar em guerra. O conflito durou de 1975 a 2002.

O governo salientou que o autor da ação seria desertor: “O temor de sofrer sanção por simplesmente ter desertado em razão de não gostar de armas ou combate não pode ser motivador de refúgio”, afirmou. Por fim, a União questionou a competência do Judiciário para a análise da causa, já que esta seria competência privativa do Poder Executivo.

No entanto, para o relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, “não há como mensurar a dor e as angústias suportadas pelo autor, que, segundo alega, teve seus pais mortos durante os confrontos da guerra. Porém, podemos presumir o seu alívio pelo fato de não haver sofrido, como muitos, mutilação por detonação de mina terrestre, bem como de não haver sujado as suas mãos com pólvora e sangue, num tolo conflito que dizimou milhares de vidas inocentes”, enfatizou.

“Não gostar de armas ou combate é algo justificadamente aceitável para um cidadão civil comum, não se tratando de um demérito, mas sim de um traço de personalidade ajustado ao mundo pacífico, sem guerra e que hoje se pretende construir. A sentença agiu dentro da razoabilidade e em sintonia com a Constituição que a todos garantem o livre acesso ao ensino”, completou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2003.51.01.020402-6

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/trf2-afasta-decisao-uniao-permite-estadia-estudante-refugiado. Acesso em 08 dez. 2012

Definido o calendário de matrícula em Ilhéus da rede municipal de ensino

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A Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus já definiu o cronograma de matrícula para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013. A secretária de Educação, Lidiney Campos, informa que as matrículas começam na próxima quinta-feira (6) e serão realizadas nas próprias unidades escolares, para facilitar o acesso dos pais e estudantes. Para efetuar as matriculas os alunos ou responsáveis devem se dirigir às unidades escolares munidos de documentos dos estudantes.

De acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria de Educação, no período de 6 a 21 de dezembro será feira a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas no ano letivo de 2011 e que permanecerão na mesma escola. A partir de 26 de dezembro acontecerá a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, para os estudantes regularmente matriculados na rede municipal no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente.

Jornal Bahiaonline, 03 dez. 2012. Disponível
em http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20643/definido_o_
calendario_de_matricula_em_ilheus_da_rede_municipal_de_ensino. Acesso em 05 dez. 2012.

92% das escolas estaduais têm nota inferior à média nacional no Enem

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Mesmo no RJ, Estado que teve o melhor desempenho no exame, 82% dos colégios ficaram abaixo da média; resultado realça crise do ensino médio e necessidade de reforma do currículo

Resultados por escola do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011, divulgados nesta quinta-feira, 22, pelo Ministério da Educação (MEC), mostram que 92% da escolas estaduais tiveram nota abaixo da média geral do Brasil na prova objetiva. As redes estaduais concentram a maioria dos estudantes de ensino médio do País.

Os dados contemplam as notas obtidas pelos estudantes nas provas de ciências da natureza, ciências humanas, matemática e português. A média do Brasil é 519 pontos - distante da média da rede privada, de 561, e da escola mais bem posicionada. O Colégio Objetivo Integrado teve média de 737.

O levantamento foi feito pela Merrit Informação Educacional a pedido do Estado.

Criado em 1998 para avaliar os estudantes do ensino médio, o Enem foi transformado em vestibular em 2009 e seleciona os alunos na maioria das instituições federais de ensino superior. No último ano, os inscritos no Enem disputaram 108,5 mil vagas em 95 universidades.

O resultado dos estudantes das redes estaduais evidencia a crise que o País enfrenta no ensino médio público, com currículos defasados e pouco sedutores, altos índices de evasão e baixo desempenho em avaliações. O cenário é praticamente o mesmo em todos os Estados, que não conseguiram registrar 20% das escolas com notas acima da média nacional.

A primeira escola estadual a aparecer entre as maiores pontuações do País é o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues Silveira, da Universidade Estadual do Rio (UERJ), na 60º posição. A segunda é a Escola Técnica Estadual de São Paulo, na região central da capital paulista, em 74º. A primeira escola regular é o Centro Estadual de Ensino Médio Tiradentes, do Rio Grande do Sul, no 248° lugar.

O Estado com o melhor resultado foi o Rio, que teve 18% das escolas com notas acima da média nacional. Para Antonio Vieira Neto, subsecretário de Gestão de Ensino, as adversidades do ensino nesse ciclo são grandes. "Há regiões na cidade onde o ensino médio regular só é oferecido à noite, o que representa uma dificuldade ainda maior na aprendizagem."

A secretaria estadual do Ceará acredita no Enem como um termômetro da rede. Por isso, investiu para que a participação dos alunos fosse maior. "Já esperamos ter uma queda no rendimento médio no Enem deste ano e no do próximo", afirma o secretário-adjunto, Maurício Holanda. "Essa queda, no entanto, será comemorada, pois teremos um retrato mais fiel da rede com a maior inclusão dos nossos alunos". No Ceará, só 2% das escolas conseguiram nota acima da média.

Por outro lado, alunos das escolas públicas federais tiveram desempenho muito superior. Apenas 19% dos colégios tiveram notas abaixo da média nacional. A nota média dessas escolas é de 568, maior do que a das privadas.

LIRA, Davi,  NASCIMENTO, Cristiane. SALDAÑA, Paulo, O Estado de São Paulo 22 nov. 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,92-das-escolas-estaduais-tem-nota-inferior-a-media-nacional-no-enem,963772,0.htm. Acesso em 26 nov. 2012.

Enem: Média geral das provas cai quase 17 pontos

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O avanço de 11 pontos na média do Enem de 2010, comemorado pelo MEC, desapareceu na prova do ano passado. No lugar do pequeno ganho, uma queda de quase 17 pontos na média geral das provas objetivas entre 2010 e 2011 - a nota da redação deve sair apenas na segunda-feira.

Apesar do avanço nas provas de português e matemática, a queda em Ciências da Natureza (física, química e biologia) e Humanas (história, geografia e atualidades) foi tão expressiva que derrubou a média geral.

Entre 2009 e 2011, a média em Ciências da Natureza caiu mais de 36 pontos. Em Humanas, a média havia crescido 36 pontos de 2009 para 2010, mas caiu 66 no ano seguinte. "É um dado que preocupa. Temos de analisar as razões disso. Mas é prematuro falar qualquer coisa agora", afirmou ontem Luiz Cláudio Costa, presidente do Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao MEC responsável pela prova.

Em 2011, ao divulgar o resultado do Enem 2010, o então ministro Fernando Haddad comemorou o fato de o ensino médio "ter caminhado 10% em direção à média desejável", que seria de 600 pontos, compatível com índices internacionais. E disse que o resultado era "coerente" com a evolução da educação brasileira.

O MEC levou um ano para finalizar as médias das quatro provas objetivas, mas ainda não sabe o porquê de existir uma variação nos resultados. Apenas agora, com os resultados fechados, o Inep vai analisar o que ocorreu no último ano. "Está claro aqui que não é a prova. Agora vamos começar a analisar as razões. Precisamos olhar uma série de recortes, como idade, aspecto social e também a distribuição das notas", afirma Costa.

Até 2009, quando o Enem passou a usar a Teoria de Resposta ao Item (TRI) - uma metodologia que permite que a prova tenha grau de dificuldade igual de um ano para o outro e seja comparável - , a primeira hipótese para explicar as variações ano a ano era a de que uma prova poderia ser mais difícil que a anterior. Para evitar essa variação e permitir o uso do Enem na seleção para as federais, o exame foi mudado.

A hipótese que pode ser analisada pelo Inep é a de que fatores como idade, origens sociais ou o objetivo que que tinha ao fazer a prova possam ter afetado a nota média dos estudantes.

Em 2009, quando a avaliação passou a ser usada pelas universidades federais, o roubo da prova fez com que boa parte dos estudantes desistisse de participar da seleção e partisse para os vestibulares tradicionais.

Em 2010, quando a nota subiu, foi a primeira vez em que a prova funcionou como esperava o Ministério da Educação e foi usada por uma quantidade maior de instituições federais - o que pode ter atraído alunos de melhor desempenho.

A queda em 2011 não tem uma explicação clara, já que também no ano passado a prova teve o atrativo de ser a forma de seleção para as universidades federais e também, como em edições anteriores, para o Programa Universidade para Todos (ProUni) - que oferta bolsas em instituições particulares de ensino.

PARAGUASSU, Lisandra. O Estado de São Paulo, 24 nov 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,media-geral-das-provas-cai-quase-17-pontos-,964393,0.htm. Acesso em 26 nov. 2012.