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Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

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Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.

ALVES, Vania. Câmara Notícias, Agência Câmara, 17 mai 2013. Disponível http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/

Lei nº 12.813, de 16-05-2013. Disponivel em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

Sociedade civil quer garantir que recursos de royalties sejam destinados à educação pública

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Com o anúncio feito no dia 30 pelo governo federal de vincular integralmente os recursos dos royalties do petróleo de futuros contratos à educação, a sociedade civil já começa a se mobilizar para garantir a destinação desses recursos para educação pública. 

“Vamos analisar o texto da medida provisória, esse é o primeiro passo. Não adianta colocar no contexto dos royalties a destinação para educação. Tem que especificar que essa destinação é para educação pública. A gente não pode financiar a ineficiência do setor privado na educação”, argumentou Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 

Com o veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo do projeto de lei que propunha mudança na distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados. Em medida provisória (MP), o governo vai regulamentar os contratos já estabelecidos e futuros, além de garantir a distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação brasileira.

A educação também vai receber 50% dos rendimentos do Fundo Social. A reserva é uma poupança pública com base em receitas da União. O Fundo Social, criado em 2010, prevê investimentos em programas e projetos de educação, cultura, esporte, saúde e de combate à pobreza, entre outros.

De acordo com Daniel Cara, o dinheiro oriundo dos royalties ainda vai demorar para chegar nas escolas públicas brasileiras, mas garantirá a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a área.

Os recursos vão possibilitar ainda a implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), também previstos pelo PNE, que garante um padrão mínimo de qualidade na educação pública. O indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino.

“O CAQi é calculado com base em insumos como remuneração adequada do professor, política de carreira, formação continuada, número de alunos por turma e infraestrutura pedagógica”, explicou Daniel Cara. Segundo o PNE, o CAQi deve ser implementado no prazo de até dois anos após a aprovação do plano pelo Congresso Nacional.

CRISTALDO, Heloisa, Agência Brasil, 01 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-01/sociedade-civil-quer-garantir-que-recursos-de-royalties-sejam-destinados-educacao-publica. Acesso em 03 dez. 2012.